Agente

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas25

s.m. (lat. agente).

s.c.: pessoa que trata de negócios alheios; procurador.

O Código de Processo Civil refere-se, expressamente, aos agentes diplomáticos, a propósito da citação ou notificação, mandando observar, na falta de estipulação, o princípio da reciprocidade.

Havendo regime convencional, é este que prevalece; e na determinação do alcance das estipulações constantes dos tratados ou convenções as regras a ter em conta são as da interpretação dos negócios jurídicos.

Remissão: art. 230.º C.P.C..

Jurisprudência:

Ac. Rel...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT