oficiosa revisao
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Acórdão nº 0357/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Novembro de 2008
I - A forma processual de reacção contra o despacho de indeferimento do pedido de revisão oficiosa pode ser a impugnação judicial ou o recurso contencioso (hoje acção administrativa especial) conforme a decisão comporte ou não a apreciação da legalidade do acto de liquidação. II - Se do probatório não constar o teor do despacho de indeferimento, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto.
... Director-Geral dos Impostos, que indeferiu o pedido de revisão oficiosa da matéria colectável de IRC, relativa ao ano de 1999, dela vem interpor ... -
Acórdão nº 0357/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Novembro de 2008
I - A forma processual de reacção contra o despacho de indeferimento do pedido de revisão oficiosa pode ser a impugnação judicial ou o recurso contencioso (hoje acção administrativa especial) conforme a decisão comporte ou não a apreciação da legalidade do acto de liquidação. II - Se do probatório não constar o teor do despacho de indeferimento, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto.
... Director-Geral dos Impostos, que indeferiu o pedido de revisão oficiosa da matéria colectável de IRC, relativa ao ano de 1999, dela vem interpor ... -
Acórdão nº 065/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Abril de 2009
I - A exigência legal e constitucional de fundamentação dos actos tributários visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram a autoridade administrativa a agir, por forma a possibilitar-lhes uma opção consciente entre a aceitação da legalidade do acto e a sua impugnação contenciosa. II - Fora de casos especiais em que se prevejam expressamente determinados
... ão da instância, não se encontrava consagrada a "revisão oficiosa ou a revisão do acto tributário a pedido", inexistindo norma legal que ... -
Acórdão nº 065/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Abril de 2009
I - A exigência legal e constitucional de fundamentação dos actos tributários visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram a autoridade administrativa a agir, por forma a possibilitar-lhes uma opção consciente entre a aceitação da legalidade do acto e a sua impugnação contenciosa. II - Fora de casos especiais em que se prevejam expressamente determinados
... ão da instância, não se encontrava consagrada a "revisão oficiosa ou a revisão do acto tributário a pedido", inexistindo norma legal que ... -
Acórdão nº 01299/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Dezembro de 2003
Do despacho que indefere um pedido de revisão oficiosa de um acto de liquidação pelo facto de o mesmo ter dado entrada fora de prazo, cabe recurso contencioso e não impugnação judicial (artº 97º, nº 1, al. p), do CPPT).
... a legalidade da decisão que indeferiu o pedido de revisão oficiosa do acto de liquidação e não se poder convolar a impugnação judicial ... -
Em vigor
Decreto-Lei n.º 433/99 - Código de Procedimento e Processo Tributário
... , nos termos das leis tributárias; b) Proceder à revisão oficiosa dos actos tributários; c) Decidir as petições e reclamações e ...
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Acórdão nº 0523/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Janeiro de 2007
I - Mesmo quando oficiosa, a revisão do acto tributário pode ser solicitada pelo contribuinte, cumprindo à Administração Tributária efectuá-la, desde que se verifiquem os seus pressupostos legais, como resulta do disposto nos artºs 78º, nº 6 da LGT e 86º, nº 4, al. a) do CPPT, atentos os princípios referidos no artº 266º, nº 2 da CRP. II - O "erro imputável aos serviços" a que alude o artº 78º
... ção do acto tributário de indeferimento do pedido de revisão oficiosa", ao abrigo do disposto nos artigos 268º, n° 4 da Constituição, 95º, n\xC2" ... -
Acórdão nº 0945/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Julho de 2003
Mesmo quando oficiosa, a revisão do acto tributário pode ser impulsionada por pedido do contribuinte, no prazo de quatro anos que a lei confere à Administração Fiscal para o fazer, tendo esta o dever de a ela proceder, caso se verifiquem os respectivos pressupostos legais.
... e do Notariado de 12.IX.2002 que lhe indeferiu pedido de revisão oficiosa de liquidação emolumentar oportunamente formulado, vem até nós, ... -
Acórdão nº 01154/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Novembro de 2006
I - O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado no ano de 1997 é de 3 anos, por força das disposições conjugadas dos artºs. 101º da Reforma Aduaneira (RA) e do art. 236º, 2, do Código Aduaneiro Comunitário (CAC).
... ão pode confundir-se com o prazo previsto na lei para a revisão oficiosa do acto tributário, embora esta possa visar a concretização daquele ... -
Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro de 1998
... : a) Quando não seja cumprido o prazo legal de restituição oficiosa dos tributos; b) Em caso de anulação do acto tributário por iniciativa ...
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Acórdão nº 280/07.0BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Junho de 2019
... ão, o recurso hierárquico, a impugnação e o pedido de revisão oficiosa da liquidação do tributo, a que acresce a citação como facto ...
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Lei n.º 3-B/2000, de 04 de Abril de 2000
... o imposto já ter sido pago, tenha decorrido o prazo de revisão oficiosa do acto tributário previsto no artigo 78.º da Lei Geral Tributária ...
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Acórdão nº 0989/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Fevereiro de 2007
Não existe oposição entre dois acórdãos que decidiram, um, que a forma processual adequada para impugnar o acto que desatendeu o pedido de revisão oficiosa da liquidação era o recurso contencioso de anulação, e outro, que era a impugnação judicial, se, no primeiro caso, o pedido fora rejeitado por extemporâneo (não comportando, por isso, a apreciação da legalidade da liquidação) e, no segundo,...
... que suporta a decisão do indeferimento do pedido de revisão oficiosa fundamenta a rejeição na falta do enquadramento de tal pedido no ... -
Acórdão nº 062/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Abril de 2006
O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado antes de 1 de Janeiro de 1998 por uma autoridade aduaneira é o de 3 anos do artigo 236º nº 2 do Código Aduaneiro Comunitário, aplicável por força do disposto no artigo 101º da Reforma Aduaneira, e não o do artigo 94º nº 1 alínea b) do Código de Processo Tributário.
... do Director da Alfandega de Leixões por entender que a Revisão Oficiosa a favor do contribuinte com base em erro imputável aos serviços podia ... -
Acórdão nº 01154/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Março de 2006
O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado antes de 1 de Janeiro de 1998 por uma autoridade aduaneira é o de 3 anos do artigo 236º nº 2 do Código Aduaneiro Comunitário, aplicável por força do disposto no artigo 101º da Reforma Aduaneira, e não o do artigo 94º nº 1 alínea b) do Código de Processo Tributário.
... e um dia após a prática do acto», para requerer a sua revisão oficiosa; e, consequentemente, anulou o despacho impugnado, que não apreciara ... -
Acórdão nº 01533/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Fevereiro de 2015
I. O não cumprimento do ónus especial de alegação previsto no artigo. 685º-B, do CPC, aqui aplicável, e hoje, reforçado no artigo 640.º do novo CPC, quando se pretenda impugnar o julgamento da matéria de facto, determina que o tribunal de recurso não se pronuncie sobre tal questão; II. Independentemente de existir, já, uma declaração oficiosa de rendimentos, ainda que esteja em curso, ou tenha...
... categoria B de € 171.413,14 e o que ocasionou uma correcção oficiosa introduzida no sistema em 06/09/2004 ... c) Ora tal não corresponde à ... -
Acórdão nº 0392/15.7BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29-03-2023
I - A indevida aplicação do normativo de incidência fiscal configura um erro de Direito, a que é aplicável o prazo de regularização de 4 anos, previsto no artigo 98º nº 2 do Código do IVA, e não uma simples inexactidão ou erro de cálculo constante de facturas, a que seria aplicável o prazo de 2 anos, previsto no artigo 7.º nº 3 do mesmo Código. II - A formulação do pedido de reembolso, na sequênci
... a) Quando não seja cumprido o prazo legal de restituição oficiosa dos tributos; ... b) Em caso de anulação do ato tributário por ... -
Acórdão nº 01465/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Dezembro de 2003
O caso julgado material, formado a propósito de irrecorribilidade contenciosa de um acto de liquidação, não se projecta na impugnação judicial onde se questiona a ilegalidade de um despacho que, em sede de revisão oficiosa, indeferiu pedido de contribuinte.
... contra o "indeferimento da reclamação graciosa, para revisão oficiosa da liquidação nº 5113139307, referente ao IRS do ano de 1997 ... " ... -
Acórdão nº 0387/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Novembro de 2006
O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado antes de 1 de Janeiro de 1998 por uma autoridade aduaneira é o de 3 anos do artº 236º, nº 2 do Código Aduaneiro Comunitário, aplicável ex vi do artº 101º da Reforma Aduaneira e não o do artº 94º, nº 1, al. b) do Código de Processo Tributário.
... A regra geral, ao tempo, para o prazo de revisão oficiosa do acto de liquidação, fixava-se, assim, em cinco anos ... Estabelece, ... -
Acórdão nº 01580/09.0BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 12 de Novembro de 2010
1. Nos casos em que o acto a impugnar é um acto de liquidação ou um acto que comporta a apreciação da legalidade de um acto de liquidação (acto de indeferimento de reclamação graciosa ou de recurso hierárquico interposto da decisão que a aprecie ou acto de apreciação de pedido de revisão oficiosa, nos termos do artigo 78º da LGT) o meio adequado é o processo de impugnação judicial. 2. Pretendendo
... ão que a aprecie ou acto de apreciação de pedido de revisão oficiosa, nos termos do artigo 78º da LGT) o meio adequado é o processo de ... -
Acórdão nº 478/17.3T8PBL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 05 de Junho de 2018
... ódigo Civil) está previsto no artº 1813º do CC para a acção oficiosa de investigação de paternidade, até porque, o entendimento contrário a ...
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Acórdão nº 0422/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Abril de 2003
O meio processual tributário próprio para reagir contra despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa de liquidação de emolumentos notariais é a impugnação judicial.
... e do Notariado de 04.IX.2002 que indeferiu o pedido de revisão oficiosa de liquidação emolumentar oportunamente por si deduzido ... O Mmo ... -
Acórdão nº 0150/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Setembro de 2006
I - O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado depois de 1 de Janeiro de 1998 por ma autoridade aduaneira é o de 3 anos do artº 236º, nº 2 do Código Aduaneiro Comunitário, aplicável ex vi do artº 101º da Reforma Aduaneira e não o do artº 78º, nº 1 da Lei Geral Tributária.
... órios, os prazos de caducidade e prescrição, a revisão oficiosa dos actos tributários, a aplicação de métodos indirectos na ... -
Acórdão nº 077/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Maio de 2007
O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado no ano de 1997 por uma autoridade aduaneira é o de 3 anos do artº 236º, nº 2 do Código Aduaneiro Comunitário, aplicável ex vi do artº 101º da Reforma Aduaneira e não o do artº 94º, nº 1, al. b) do Código de Processo Tributário.
... ão pode confundir-se com o prazo previsto na lei para a revisão oficiosa do acto tributário, embora esta possa visar a concretização daquele ... -
Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho de 2001
... , nos termos das leis tributárias; b) Proceder à revisão oficiosa dos actos tributários; c) Decidir as petições e reclamações e ...