oficiosa revisao
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Acórdão nº 0160/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Março de 2009
I - À prescrição do IRC de 1996 aplica-se o prazo previsto na LGT se, até 1 de Janeiro de 1999, data da sua entrada em vigor, não ocorreu qualquer facto interruptivo ou suspensivo do respectivo prazo. II - Havendo sucessão de leis no tempo, a lei nova é competente para determinar os efeitos sobre o prazo de prescrição que têm os factos que ocorrem na sua vigência, por força do disposto no...
... ão, o recurso hierárquico, a impugnação e o pedido de revisão oficiosa da liquidação do tributo interrompiam a prescrição ... A paragem do ... - Acórdão nº 0767/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Julho de 2003
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Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro de 2001
... Artigo 20.º Revisão oficiosa da liquidação e liquidação extraordinária 1 - ...
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Acórdão nº 01166/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Outubro de 2005
... por objecto o acto de indeferimento tácito do pedido de revisão oficiosa de uma liquidação emolumentar; 2 - Sem prescindir, existindo erro na ...
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Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho de 2009
... 7 -- A cessação oficiosa a que se refere o n.º 6 não de- sobriga o sujeito passivo do cumprimento ...
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Acórdão nº 00932/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Fevereiro de 2006 (caso NULL)
... ão, o recurso hierárquico, a impugnação e o pedido de revisão oficiosa da liquidação do tributo interrompem a prescrição, mas a interrupção ...
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Acórdão nº 10919/2006-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 31 de Janeiro de 2007
I - O artigo 213.º, do CPP, impondo um controlo jurisdicional, especialmente apertado, das exigências da medida coactiva de prisão preventiva em cada momento, assume, claramente, uma finalidade de reforço das garantias de defesa do arguido, visando evitar a manutenção da privação da liberdade do arguido por inércia, nomeadamente do próprio arguido, não obstante o mecanismo de controlo constituído
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Acórdão nº 1731/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Junho de 2000 (caso NULL)
A reclamação graciosa a que aludem os artigo 95 e 97 do CPT visa a anulação parcial ou total por imciativa dos contribuintes do acto tributário da liquidação sendo seu fundamentos os da impugnação judicial e fica sujeita aos prazos consignados no artigo 123 do CPT e nos n'ºs l e 2 e 3 do artigo 97 do CPT . A revisão oficiosa a que alude o artigo 94 do CPT mormenie as suas alíneas b) e c) lemcomo...
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Lei n.º 3-B/2000, de 04 de Abril de 2000
... o imposto já ter sido pago, tenha decorrido o prazo de revisão oficiosa do acto tributário previsto no artigo 78.º da Lei Geral Tributária ...
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Acórdão nº 0102/22.2BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23-02-2023
Deixando o contribuinte precludir a possibilidade de sindicar o valor patrimonial tributário nos termos previstos nos artigos 76.º e 77.º do Código do IMI, não pode arguir a ilegalidade da liquidação com fundamento na ilegalidade subjacente ao cálculo do valor patrimonial tributário que lhe serviu de matéria coletável.
... do acto de indeferimento tácito do pedido de revisão oficiosa por aquele apresentado e subjacentes liquidações de AIMI, no montante de ... -
Acórdão nº 9820028 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Março de 1998 (caso None)
I - Tenha ou não havido reclamação, tenha ou não sido objecto específico de recurso, é obrigatória, porque oficiosa, a revisão da matéria de facto apurada na 1ª instância pelo tribunal da Relação. II - O processo sumário, no domínio do Código não revisto, continha dois efeitos cominatórios: um, pleno, traduzido na própria confissão do direito, e outro, semi-pleno, consistente na mera confissão...
... não sido objecto específico de recurso, é obrigatória, porque oficiosa, a revisão da matéria de facto apurada na 1ª instância pelo tribunal ... -
Acórdão nº 00171/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Outubro de 2004 (caso None)
... ão, o recurso hierárquico, a impugnação e o pedido de revisão oficiosa da liquidação do tributo interrompem a prescrição ... Tendo ...
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Acórdão nº 9820028 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Março de 1998
I - Tenha ou não havido reclamação, tenha ou não sido objecto específico de recurso, é obrigatória, porque oficiosa, a revisão da matéria de facto apurada na 1ª instância pelo tribunal da Relação. II - O processo sumário, no domínio do Código não revisto, continha dois efeitos cominatórios: um, pleno, traduzido na própria confissão do direito, e outro, semi-pleno, consistente na mera confissão...
... não sido objecto específico de recurso, é obrigatória, porque oficiosa, a revisão da matéria de facto apurada na 1ª instância pelo tribunal ... -
Acórdão nº 00171/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Outubro de 2004 (caso NULL)
... ão, o recurso hierárquico, a impugnação e o pedido de revisão oficiosa da liquidação do tributo interrompem a prescrição ... Tendo ...
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Acórdão nº 065/22.4BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21-06-2023
I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objecto decisão arbitral e sendo dirigido ao S.T.A., pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr.artº.25, nº.2, do R.J.A.T.). II - Apesar de, no caso concreto e quanto a uma das questões colocadas, se verificar entre...
... com fundamento na alegada intempestividade do pedido de revisão oficiosa, que antecedeu o pedido de pronúncia arbitral, relativamente àqueles ... -
Acórdão nº 065/22.4BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Junho de 2023
... com fundamento na alegada intempestividade do pedido de revisão oficiosa, que antecedeu o pedido de pronúncia arbitral, relativamente àqueles ...
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Acórdão nº 022021 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Outubro de 1998
I - Com fundamento em errado apuramento da situação tributária do interessado pode, nos termos do artigo 93º do CPT, a entidade que praticou o acto, por iniciativa sua ou por ordem do superior hierárquico, proceder à revisão oficiosa do acto tributário . II - Sendo a revisão a favor da Administração Fiscal pode ocorrer no prazo de caducidade de cinco anos previsto no artigo 94º do CCI. III -
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Acórdão nº 00688/10.4BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 14 de Julho de 2014
I) A AT cumpriu com o ónus probatório que sobre si impendia em ordem à prática desse acto de acordo com o disposto no art. 74º nº 1 da LGT, na medida em que, apesar de ter ponderado a versão do ora Recorrente, relevou o facto de o sujeito passivo ter emitido uma venda a dinheiro onde liquidou IVA, considerando estar em causa uma operação sujeita a IVA, praticada por dois sujeitos passivos, no âmbi
... ório de inspeção junto dos autos e após pedido de revisão oficiosa do acto tributário de liquidação, devidamente fundamentado pelo ora ... -
Acórdão nº 050/22.6BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29-09-2022
Os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano, contado da apresentação do pedido de revisão, até à data do processamento da respectiva nota de crédito, e não desde a data do pagamento indevido do imposto.
... dos juros indemnizatórios devidos em caso de pedido de revisão oficiosa da liquidação por iniciativa do contribuinte nos termos do artigo 43.º ... -
Acórdão nº 01509/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Novembro de 2015
... autos, contra a decisão de indeferimento do pedido de revisão oficiosa de actos de autoliquidação de contribuições para a segurança social ...
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Acórdão nº 728/14.8BECTB-A de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Junho de 2020
I. No processo judicial tributário, ao contrário do que sucede no processo judicial administrativo (cfr. art. 5.º do CPTA), não é possível na Acção Administrativa, a cumulação de pedidos a que correspondam formas processuais diferentes, nos termos previstos no art. 97.º do CPPT; II. À impugnação dos actos administrativos em matéria tributária que comportem a apreciação da legalidade do ato de...
... a anulação do ato de indeferimento do pedido de revisão oficiosa de IVA por si apresentado e a condenação da Fazenda Pública a ... -
Acórdão nº 0114/21.3BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23-02-2022
Não é de admitir recurso de decisão arbitral, para uniformização de jurisprudência, cujo objeto é a parte em que aprecia a matéria da competência (do tribunal arbitral), ou seja, questão que não respeita ao mérito da causa.
... fundamento, os Sujeitos Passivos apresentaram pedido de revisão oficiosa, com base no artigo 78.º da LGT ... F. Em ambos os casos, os ditos ... -
Acórdão nº 0114/21.3BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Fevereiro de 2022
Não é de admitir recurso de decisão arbitral, para uniformização de jurisprudência, cujo objeto é a parte em que aprecia a matéria da competência (do tribunal arbitral), ou seja, questão que não respeita ao mérito da causa.
... fundamento, os Sujeitos Passivos apresentaram pedido de revisão oficiosa, com base no artigo 78.º da LGT ... F. Em ambos os casos, os ditos ... -
Acórdão nº 1879/14.4BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Abril de 2021
I-A intempestividade do pedido de revisão não determina, per se, a extemporaneidade da impugnação judicial. No entanto, só a tempestividade do pedido de revisão abre ao Recorrido, a possibilidade de discutir a legalidade das liquidações cuja revisão se pretende, pois a extemporaneidade do pedido de revisão ainda que não consequencie a extemporaneidade da impugnação conduz à sua necessária...
... II - A revisão oficiosa da matéria tributável prevista no art. 78º da LGT se refere apenas e ... -
Acórdão nº 0159/21.3BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26-05-2022
Não há lugar a juros indemnizatórios nas situações em que o pedido de revisão do acto tributário foi decidido em período inferior a um ano, contado da apresentação do referido pedido de revisão, por força do disposto no art.º 43.º, n.º 3, c) da Lei Geral Tributária.
... dos juros indemnizatórios devidos em caso de pedido de revisão oficiosa da liquidação, por iniciativa do contribuinte, nos termos do artigo 43º ...