oficiosa revisao

4331 resultados para oficiosa revisao

  • Acórdão nº 01533/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Fevereiro de 2015

    I. O não cumprimento do ónus especial de alegação previsto no artigo. 685º-B, do CPC, aqui aplicável, e hoje, reforçado no artigo 640.º do novo CPC, quando se pretenda impugnar o julgamento da matéria de facto, determina que o tribunal de recurso não se pronuncie sobre tal questão; II. Independentemente de existir, já, uma declaração oficiosa de rendimentos, ainda que esteja em curso, ou tenha...

    ... categoria B de € 171.413,14 e o que ocasionou uma correcção oficiosa introduzida no sistema em 06/09/2004. c) Ora tal não corresponde à ...
  • Acórdão nº 01465/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Dezembro de 2003

    O caso julgado material, formado a propósito de irrecorribilidade contenciosa de um acto de liquidação, não se projecta na impugnação judicial onde se questiona a ilegalidade de um despacho que, em sede de revisão oficiosa, indeferiu pedido de contribuinte.

    ...contra o "indeferimento da reclamação graciosa, para revisão oficiosa da liquidação nº 5113139307, referente ao IRS do ano de 1997 .." Contra ...
  • Acórdão nº 0387/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Novembro de 2006

    O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado antes de 1 de Janeiro de 1998 por uma autoridade aduaneira é o de 3 anos do artº 236º, nº 2 do Código Aduaneiro Comunitário, aplicável ex vi do artº 101º da Reforma Aduaneira e não o do artº 94º, nº 1, al. b) do Código de Processo Tributário.

    ... A regra geral, ao tempo, para o prazo de revisão oficiosa" do acto de liquidação, fixava-se, assim, em cinco anos. Estabelece, por\xC3"...
  • Acórdão nº 01580/09.0BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 12 de Novembro de 2010

    1. Nos casos em que o acto a impugnar é um acto de liquidação ou um acto que comporta a apreciação da legalidade de um acto de liquidação (acto de indeferimento de reclamação graciosa ou de recurso hierárquico interposto da decisão que a aprecie ou acto de apreciação de pedido de revisão oficiosa, nos termos do artigo 78º da LGT) o meio adequado é o processo de impugnação judicial. 2. Pretendendo

    ...ão que a aprecie ou acto de apreciação de pedido de revisão oficiosa, nos termos do artigo 78º da LGT) o meio adequado é o processo de ...
  • Acórdão nº 478/17.3T8PBL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 05 de Junho de 2018

    I – Em determinadas situações a imposição do caso julgado pode acarretar uma compressão intolerável, ou excessiva, de direitos com particular proteção constitucional, pelo que o legislador ordinário previu casos em que, constatado determinado circunstancialismo, não vigora o princípio da intangibilidade do caso julgado. II - Um desses casos é, precisamente, o que está previsto no artº 1813

    ...ódigo Civil) está previsto no artº 1813º do CC para a acção oficiosa de investigação de paternidade, até porque, o entendimento contrário a ...
  • Acórdão nº 0422/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Abril de 2003

    O meio processual tributário próprio para reagir contra despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa de liquidação de emolumentos notariais é a impugnação judicial.

    ... e do Notariado de 04.IX.2002 que indeferiu o pedido de revisão oficiosa de liquidação emolumentar oportunamente por si deduzido. O Mmo Juiz de ...
  • Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho de 2001
    ..., nos termos das leis tributárias; b) Proceder à revisão oficiosa dos actos tributários; c) Decidir as petições e reclamações e ...
  • Acórdão nº 0150/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Setembro de 2006

    I - O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado depois de 1 de Janeiro de 1998 por ma autoridade aduaneira é o de 3 anos do artº 236º, nº 2 do Código Aduaneiro Comunitário, aplicável ex vi do artº 101º da Reforma Aduaneira e não o do artº 78º, nº 1 da Lei Geral Tributária.

    ...órios, os prazos de caducidade e prescrição, a revisão oficiosa dos actos tributários, a aplicação de métodos indirectos na ...
  • Acórdão nº 077/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Maio de 2007

    O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado no ano de 1997 por uma autoridade aduaneira é o de 3 anos do artº 236º, nº 2 do Código Aduaneiro Comunitário, aplicável ex vi do artº 101º da Reforma Aduaneira e não o do artº 94º, nº 1, al. b) do Código de Processo Tributário.

    ...ão pode confundir-se com o prazo previsto na lei para a revisão oficiosa do acto tributário, embora esta possa visar a concretização daquele. V ...
  • Acórdão nº 057/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Maio de 2008

    I - Uma vez cessado o efeito do primeiro facto interruptivo, nada impede que esse mesmo efeito seja atribuído à eclosão de nova causa de interrupção da prescrição das estabelecidas no n.º 1 do artigo 49.º da LGT. II - É taxativo o elenco das causas de interrupção da prescrição constante do n.º 1 do artigo 49 da LGT, a saber: a citação, a reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação e o...

    ...oficiosa da liquidação do tributo. Não obstante, a verdade é que consta do ...
  • Acórdão nº 01181/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Novembro de 2003

    I - Mesmo quando oficiosa, a revisão do acto tributário pode ser solicitada pelo contribuinte, cumprindo à Administração tributária efectuá-la, caso se verifiquem os respectivos pressupostos legais. II - O art° 128° n° 2 do Dec. Regulamentar n° 55/80, de 8 Out, está revogado pelo artº 11° do dec-lei 154/91, de 23-04, que aprovou o CPT. III - A definição dos procedimentos ou meios graciosos...

    ... que deduzira contra o indeferimento do pedido de revisão oficiosa de liquidação emolumentar". Fundamentou-se a decisão na ...
  • Acórdão nº 0562/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Novembro de 2005

    I - Mesmo quando oficiosa, a revisão do acto tributário pode ser solicitada pelo contribuinte, cumprindo à Administração Tributária efectuá-la, desde que se verifiquem os seus pressupostos legais, como resulta do disposto nos artºs 78º, nº 6 da LGT e 86º, nº 4, al. a) do CPPT, atentos os princípios referidos no artº 266º, nº 2 da CRP. II - O "erro imputável aos serviços" a que alude o artº 78º,

    ..., bem como a ilegalidade do indeferimento do pedido de revisão oficiosa. 2ª Os emolumentos objecto do presente litígio, respeitantes ao registo ...
  • Acórdão nº 0792/17.8BEBRG de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Abril de 2022

    I - Por referência ao exercício de 2011 e perante a omissão declarativa do contribuinte, em sede de IRS, era lícito à AT proceder à declaração oficiosa. II – Mas, se após a declaração oficiosa o(a) contribuinte fez uso atempado da possibilidade que lhe conferia o artº 76º nº 4 do CIRS e apresentou a declaração modelo 3 de IRS, esta declaração, ainda que não gozasse da presunção de...

    ...oficiosa de IRS de 2011, no montante global de €7.960,96. Irresignada, nas suas ...
  • Acórdão nº 026580 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Março de 2002

    I - Permitindo a lei a revisão do acto tributário, não é possível falar-se de uma estabilização definitiva dos efeitos do acto tributário sem que todos os prazos da sua reclamação, impugnação judicial, de revisão e de recurso contencioso estejam esgotados. II - Mesmo quando oficiosa, a revisão do acto tributário pode ser impulsionada por pedido dos contribuintes, tendo a administração...

    ... à Administração Fiscal os erros desta para efeito de revisão oficiosa dos actos tributários. II) Essa revisão tem lugar, se for a pedido do ...
  • Acórdão nº 0960/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Fevereiro de 2005

    I - Tendo a liquidação do IA tido lugar antes de 1.1.98 era de cinco anos o prazo que o interessado tinha para pedir a revisão oficiosa do acto tributário (artigo 94º do CPT). II - Do indeferimento do pedido de revisão da liquidação que não aprecie a legalidade dela cabe recurso contencioso e não impugnação judicial - artigo 97º nºs 1 d) e f) e 2 do CPPT. III - O erro na forma de processo...

    ...b) nº do art 94º do CPT. 4. A revisão oficiosa também pode ser fundamentada num pedido dos contribuintes. 5. O pedido ...
  • Acórdão nº 01780/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Julho de 2004

    I - O meio processual próprio para reagir contra despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa com fundamento em extemporaneidade do pedido é o recurso contencioso. II - Se, para sindicar o despacho referido em I, for deduzida impugnação judicial deve ordenar-se oficiosamente a convolação, sempre que o meio processual próprio - o recurso contencioso - se mostre ainda tempestivo e a...

    ... da decisão administrativa que lhe indeferiu o pedido de revisão oficiosa do acto de liquidação de Imposto Automóvel, no montante de 11213,72 € ...
  • Acórdão nº 01588/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Março de 2004

    I - O meio processual próprio para reagir contra despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa com fundamento em extemporaneidade do pedido é o recurso contencioso (cfr. art.º . II - Se, para sindicar o despacho referido em I, for deduzida impugnação judicial deve ordenar-se oficiosamente a convolação, sempre que o meio processual próprio - o recurso contencioso - se mostre ainda...

    ... contra os despachos de indeferimento de pedidos de revisão oficiosa de actos de liquidação de imposto automóvel, efectuados pela Alfândega ...
  • Acórdão nº 01261/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Novembro de 2003

    I - O meio processual próprio para reagir contra despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa com fundamento em extemporaneidade do pedido é o recurso contencioso II - Se, para sindicar o despacho referido em I, for deduzida impugnação judicial deve ordenar-se oficiosamente a convolação, sempre que o meio processual próprio - o recurso contencioso - se mostre ainda tempestivo e a causa

    ... - anulação da decisão que indeferiu o pedido de revisão oficiosa do acto de liquidação, e julgou ainda, quanto ao pedido subsidiário - ...
  • Acórdão nº 01300/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Novembro de 2003

    I - O meio processual próprio para reagir contra despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa com fundamento em extemporaneidade do pedido é o recurso contencioso. II - Se, para sindicar o despacho referido em I, for deduzida impugnação judicial deve ordenar-se oficiosamente a convolação, sempre que o meio processual próprio - o recurso contencioso - se mostre ainda tempestivo e a...

    ... - anulação da decisão que indeferiu o pedido de revisão oficiosa do acto de liquidação -, e julgou ainda, quanto ao pedido subsidiário - ...
  • Acórdão nº 0994/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Janeiro de 2006

    I - A acção para reconhecimento de um direito continua a ser, no contencioso tributário, mesmo após a revisão constitucional de 1998, um meio processual de que só é legítimo lançar mão quando outros não haja capazes de tutelar efectivamente os direitos ou interesses legalmente protegidos que o interessado pretende defender. II - A invocação de vício de violação de lei, por contrariedade com os

    ... presente acção, ainda estava em tempo para requerer a revisão oficiosa da liquidação, como se nota no parecer do Exmº. Procurador-Geral ...
  • Acórdão nº 0535/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Maio de 2009

    Dada a sua relevância social e jurídica é de admitir o recurso de revista excepcional, no qual se suscitam questões relativas à eventual obrigatoriedade dos serviços de Segurança Social promoverem um processo de revisão oficiosa de incapacidade, nas situações em que um pensionista de invalidez vem requerer o subsídio de desemprego em razão de trabalho prestado por conta de outrem, e a repercussão

    ... serviços de Segurança Social promoverem um processo de revisão oficiosa de incapacidade, nas situações em que um pensionista de invalidez vem ...
  • Acórdão nº 01516/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Fevereiro de 2003

    I - A acção para o reconhecimento de um direito ou interesse em matéria tributária apenas pode ser proposta sempre que esse meio processual for o mais adequado para assegurar uma tutela plena, efectiva e eficaz do direito ou interesse legalmente protegido. II - Ora, um pedido de revisão oficiosa do acto de liquidação de emolumentos notariais, no prazo de 5 anos (agora 4), é um meio processual...

    ...b), do Código de Processo Tributário, a revisão oficiosa dos actos tributários terá lugar, se a revisão for a favor do ...
  • Acórdão nº 0978/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Janeiro de 2006

    I - Alegando a Fazenda Pública, na resposta que produziu no recurso contencioso de anulação de acto que não apreciou, por intempestivo, o pedido de revisão oficiosa de acto tributário de liquidação, que tal acto não é contenciosamente recorrível, porque meramente confirmativo de outro, anterior, o juiz está obrigado a decidir a questão, sob pena de incorrer em nulidade por omissão de pronúncia.

    ... identificação da norma que fixa o prazo para pedir a revisão oficiosa do acto de liquidação em causa. 1.4. O Exmº. Procurador-Geral Adjunto ...
  • Acórdão nº 01461/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Fevereiro de 2003

    I - O meio processual tributário próprio para reagir contra despacho que indeferiu pedido de revisão oficiosa da liquidação é a impugnação judicial, já que comporta a apreciação da legalidade deste acto. II - Pelo que, o prazo de 90 dias para deduzir a impugnação conta-se a partir da notificação do despacho de indeferimento, nos termos do artº 102°, n° 1, al. e) do CPPT e não da data do...

    ... ilegal, solicitado ao Conservador, em 31/7/01, a sua revisão oficiosa, que lhe foi indeferida por despacho de 10/8/01, o prazo de 90 dias para ...
  • Acórdão nº 06337/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Janeiro de 2013

    1. A tramitação da reclamação prevista no artº.276 e seg., do C. P. P. Tributário, apenas prevê a subida diferida ao Tribunal do processo, após a realização da penhora e da venda (cfr.artº.278, nº.1, do C.P.P.Tributário). Tal regra justifica-se, dado que a reclamação se deve processar nos próprios autos de execução (cfr.artº.97, nº.1, al.n), do C.P.P.Tributário). Só assim não será, admitindo a...

    ... Pública; 2-Que tal crédito resulte de reembolso, revisão oficiosa, reclamação graciosa, impugnação judicial ou de outro meio, ...

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