contrato juridica subordinacao trabalho

3108 resultados para contrato juridica subordinacao trabalho

  • Acórdão nº 003584 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Abril de 1993 (caso NULL)

    I - A competência fixa-se no momento em que a acção se propõe, em atenção à lei, por um lado, e, por outro, à situação nesse momento dos factores atributivos de competência; em princípio, a competência mantem-se, mesmo que mude a lei ou a situação de tais factores. É o chamado princípio da "perpetuatio jurisdictionis". II - A prova da matéria de facto para qualificação do acto constitutivo da...

    ... da relação de serviço como contrato administrativo, incumbe ao Estado, réu na ... III - Enquanto no contrato de trabalho um dos contraentes se obriga a prestar ao outro a ... contratos reside na subordinação jurídica, típica do contrato de trabalho, a qual implica ...
  • Acórdão nº 0075134 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Março de 1992 (caso None)

    I - Cabe ao Autor o ónus de alegar e provar os factos constitutivos do direito que se arroga. II - Não tendo o Autor alegado e provado a sua filiação em algum Sindicato nem algo que respeite ao elemento de subordinação jurídica que caracteriza o contrato de trabalho, o seu pedido tem de improceder. III - Pedido o reconhecimento de uma categoria profissional deve o Autor alegar as tarefas ou serviç

    ... Indicações Eventuais: ABÍLIO NETO IN CONTRATO DE TRABALHO NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG15. MENESES ... respeite ao elemento de subordinação jurídica que caracteriza o contrato de trabalho, o seu ...
  • Acórdão nº 003318 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Setembro de 1992

    I - Como resulta do artigo 1152 do Código Civil e do artigo 1 da LCT aprovada pelo Decreto-Lei n. 49408 de 24 de Novembro de 1969, os elementos constitutivos do contrato de trabalho são a subordinação económica e a subordinação jurídica. II - Face ao disposto no n. 1 do artigo 342 do Código Civil recai sobre o Autor, que invoca a existência do contrato de trabalho, fazer a prova dos mencionados...

  • Acórdão nº 0068644 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Outubro de 1991

    I - A natureza jurídica do contrato há-de resultar dos elementos de facto que o integram e não da qualificação subjectiva que, dele, as partes possam ter feito. II - A distinção entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviços assenta em dois pilares: quanto ao primeiro, no contrato de trabalho, o trabalhador presta a sua actividade, independentemente do seu resultado, enquanto...

    ... Sumário: I - A natureza jurídica do contrato há-de resultar dos elementos de ... II - A distinção entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviços assenta ...
  • Acórdão nº 0068644 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Outubro de 1991 (caso None)

    I - A natureza jurídica do contrato há-de resultar dos elementos de facto que o integram e não da qualificação subjectiva que, dele, as partes possam ter feito. II - A distinção entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviços assenta em dois pilares: quanto ao primeiro, no contrato de trabalho, o trabalhador presta a sua actividade, independentemente do seu resultado, enquanto...

    ... Sumário: I - A natureza jurídica do contrato há-de resultar dos elementos de ... II - A distinção entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviços assenta ...
  • Acórdão nº 0071594 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Outubro de 1991 (caso None)

    I - A distinção entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviços assenta em dois pilares: quanto ao primeiro, no contrato de trabalho, o trabalhador presta a sua actividade, independentemente do seu resultado, enquanto o contrato de prestação de serviços tem por objecto o mero resultado do trabalho e não o trabalho em si; quanto ao segundo, no contrato de trabalho existe...

    ... Sumário: I - A distinção entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de ... de trabalho existe subordinação jurídica do trabalhador perante a entidade patronal, que ...
  • Acórdão nº 0071594 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Outubro de 1991

    I - A distinção entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviços assenta em dois pilares: quanto ao primeiro, no contrato de trabalho, o trabalhador presta a sua actividade, independentemente do seu resultado, enquanto o contrato de prestação de serviços tem por objecto o mero resultado do trabalho e não o trabalho em si; quanto ao segundo, no contrato de trabalho existe...

    ... Sumário: I - A distinção entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de ... de trabalho existe subordinação jurídica do trabalhador perante a entidade patronal, que ...
  • Acórdão nº 0066994 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Janeiro de 1991

    I - O sócio gerente de uma sociedade por quotas não pode estar ligado a ela por um contrato de trabalho por essa qualidade de gerente ser incompatível com a subordinação jurídica tida por existente nesse, contrato, uma vez que aquele concorre para a formação da própria vontade social. II - É possível a acumulação da gerência com um contrato de trabalho com a mesma sociedade desde que haja uma...

    ... não pode estar ligado a ela por um contrato de trabalho por essa qualidade de gerente ser ompatível com a subordinação jurídica tida por existente nesse, contrato, uma vez que ...
  • Acórdão nº 0066994 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Janeiro de 1991 (caso None)

    I - O sócio gerente de uma sociedade por quotas não pode estar ligado a ela por um contrato de trabalho por essa qualidade de gerente ser incompatível com a subordinação jurídica tida por existente nesse, contrato, uma vez que aquele concorre para a formação da própria vontade social. II - É possível a acumulação da gerência com um contrato de trabalho com a mesma sociedade desde que haja uma...

    ... não pode estar ligado a ela por um contrato de trabalho por essa qualidade de gerente ser ompatível com a subordinação jurídica tida por existente nesse, contrato, uma vez que ...
  • Acórdão nº 002908 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Abril de 1991

    I - A indisponibilidade dos direitos dos trabalhadores so tem relevancia, nos termos do artigo 38 da Lei do Contrato de Trabalho, durante o periodo de subordinação a entidade patronal, pelo que cessado o contrato de trabalho não se justifica manter a protecção dada pela lei ao direito ao salario. II - So depois da resolução do contrato de trabalho desaparece aquele particular estado de sujeição,...

    ... a presente acção emergente de contrato de trabalho contra a Santa Casa da Misericordia ... , cessou o estado de subordinação juridica dos autores a entidade patronal, a re, nada se ...
  • Acórdão nº 002872 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Abril de 1991

    I - São essencialmente dois os elementos constitutivos do contrato de trabalho: a subordinação economica e a subordinação juridica. Havera subordinação economica se o trabalhador receber certa renumeração do empregador e subordinação juridica quando, no exercicio da actividade a que se obrigou, o trabalhador se encontra sob as ordens, direcção e fiscalização do empregador. II - A subordinação e a

    ... dois os elementos constitutivos do contrato de trabalho: a subordinação economica e a dinação juridica. Havera subordinação economica se o trabalhador ...
  • Acórdão nº 002872 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Abril de 1991 (caso None)

    I - São essencialmente dois os elementos constitutivos do contrato de trabalho: a subordinação economica e a subordinação juridica. Havera subordinação economica se o trabalhador receber certa renumeração do empregador e subordinação juridica quando, no exercicio da actividade a que se obrigou, o trabalhador se encontra sob as ordens, direcção e fiscalização do empregador. II - A subordinação e a

    ... dois os elementos constitutivos do contrato de trabalho: a subordinação economica e a dinação juridica. Havera subordinação economica se o trabalhador ...
  • Acórdão nº 002182 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Outubro de 1989
    ... Sumário : I - O contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se ... jurisprudência, que na subordinação jurídica assenta o elemento fulcral distintivo do contrato ...
  • Acórdão nº 002182 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Outubro de 1989 (caso None)
    ... Sumário : I - O contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se ... jurisprudência, que na subordinação jurídica assenta o elemento fulcral distintivo do contrato ...
  • Acórdão nº 72/10.0BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Junho de 2017
    ... Nulidade da sentença: 1. A questão jurídica fundamental colocada pelo recorrente na petição inicial consistia em saber se o contrato celebrado entre si e a PSP era um contrato de ... e defende o recorrente, um contrato de trabalho, subordinado, 4. Com o singular argumento que já ...
  • Acórdão nº 0043434 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Fevereiro de 2000
  • Acórdão nº 0043434 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Fevereiro de 2000 (caso NULL)
  • Acórdão nº 004202 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Outubro de 1995 (caso NULL)

    I - Os documentos particulares só podem ser invocados com valor probatório pleno pelo declaratário contra o declarante, na medida em que sejam prejudiciais ao declarante - artigo 376, n. 2 do Código Civil. II - A Autora não é declaratária dos documentos em que se refere que foram efectuados pagamentos a ela, sendo a relação a eles como terceiro, sendo, por isso, de prova livre. III - Tais...

    ... ão com processo ordinário, emergente de contrato de trabalho, contra B e mulher C, ambos também ... lhe estão próximas a subordinação jurídica, a qual se traduz no poder da entidade patronal ...
  • Acórdão nº 01S1809 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Setembro de 2001 (caso NULL)

    I - O contrato de trabalho distingue-se do de prestação de serviços pela existência, só naquele, de subordinação jurídica do trabalhador face à entidade contratante. II - Essa subordinação jurídica prova-se por forma directa ou através de indícios, competindo ao trabalhador o ónus da sua prova.

  • Acórdão nº 0097654 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Março de 1995 (caso None)

    I - A qualificação de um contrato resulta da análise do seu conteúdo e não do nome que os contraentes lhe deram. II - O elemento diferencial entre o contrato de trabalho e o de prestação de serviços está em que, no primeiro, uma pessoa presta a outra a sua actividade intelectual ou manual sob a autoridade e direcção desta, ao passo que, no segundo, uma pessoa obriga-se a proporcionar a outra o...

    ... Sumário: I - A qualificação de um contrato resulta da análise do seu conteúdo e não do ... elemento diferencial entre o contrato de trabalho e o de prestação de serviços está em que, no ... é, assim, o da subordinação jurídica, típica do contrato de trabalho, que se traduz ...
  • Acórdão nº 0097654 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Março de 1995

    I - A qualificação de um contrato resulta da análise do seu conteúdo e não do nome que os contraentes lhe deram. II - O elemento diferencial entre o contrato de trabalho e o de prestação de serviços está em que, no primeiro, uma pessoa presta a outra a sua actividade intelectual ou manual sob a autoridade e direcção desta, ao passo que, no segundo, uma pessoa obriga-se a proporcionar a outra o...

    ... Sumário: I - A qualificação de um contrato resulta da análise do seu conteúdo e não do ... elemento diferencial entre o contrato de trabalho e o de prestação de serviços está em que, no ... é, assim, o da subordinação jurídica, típica do contrato de trabalho, que se traduz ...
  • Acórdão nº 003318 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Setembro de 1992 (caso None)

    I - Como resulta do artigo 1152 do Código Civil e do artigo 1 da LCT aprovada pelo Decreto-Lei n. 49408 de 24 de Novembro de 1969, os elementos constitutivos do contrato de trabalho são a subordinação económica e a subordinação jurídica. II - Face ao disposto no n. 1 do artigo 342 do Código Civil recai sobre o Autor, que invoca a existência do contrato de trabalho, fazer a prova dos mencionados...

    ... de 1969, os elementos constitutivos do contrato de trabalho são a subordinação económica e a subordinação jurídica". II - Face ao disposto no n. 1 do artigo 342 do C\xC3" ...
  • Acórdão nº 001978 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Novembro de 1988 (caso None)

    I - Compete ao julgador fixar a retribuição quando as partes o não fizeram e ela não resulta das normas aplicaveis ao contrato. II - Compete ainda ao julgador resolver as duvidas que se suscitarem na qualificação como retribuição das prestações recebidas da entidade patronal pelo trabalhador. III - E pois, necessaria ao contrato de trabalho uma remuneração, mas não e essencial que ela seja logo...

    ... não resulta das normas aplicaveis ao contrato. II - Compete ainda ao julgador resolver as ... III - E pois, necessaria ao contrato de trabalho uma remuneração, mas não e essencial que ela ... necessario e que ocorra a subordinação juridica e a subordinação economica, ou apenas ...
  • Acórdão nº 001978 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Novembro de 1988

    I - Compete ao julgador fixar a retribuição quando as partes o não fizeram e ela não resulta das normas aplicaveis ao contrato. II - Compete ainda ao julgador resolver as duvidas que se suscitarem na qualificação como retribuição das prestações recebidas da entidade patronal pelo trabalhador. III - E pois, necessaria ao contrato de trabalho uma remuneração, mas não e essencial que ela seja logo...

    ... não resulta das normas aplicaveis ao contrato. II - Compete ainda ao julgador resolver as ... III - E pois, necessaria ao contrato de trabalho uma remuneração, mas não e essencial que ela ... necessario e que ocorra a subordinação juridica e a subordinação economica, ou apenas ...
  • Acórdão nº 000325 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Maio de 1982 (caso None)

    I - Os requisitos essencialmente constitutivos do contrato de trabalho são a subordinação jurídica e a subordinação económica do trabalhador ao dador de trabalho. II - A caducidade é uma forma de extinção do contrato de trabalho e, extinguindo-se este, é óbvio que não é possível, mesmo provisoriamente, reintegrar o trabalhador no seu antigo posto de trabalho.

    ... essencialmente constitutivos do contrato de trabalho são a subordinação jurídica e a ...

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