contrato juridica subordinacao trabalho

3108 resultados para contrato juridica subordinacao trabalho

  • Acórdão nº 3781/17.9T8VCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24 de Abril de 2019

    Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Basta a verificação de dois dos indícios enumerados no art. 12.º, n.º 1 do Código do Trabalho para que se considere que o trabalhador beneficia da presunção de existência de contrato de trabalho, passando a competir ao empregador a prova do contrário, isto é, da ocorrência de outros indícios que, pela quantidade e impressividade, imponham a conclusão de se...

    ... que se encontravam vinculados por um contrato de trabalho desde 23 de Julho de 2014; - a ... não se estriba na da subordinação jurídica, mas antes no objectivo de ser possível ...
  • Acórdão nº 397/11.7TTMTS.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Fevereiro de 2014

    I - deve entender-se por “documento idóneo” para efeitos do disposto no artigo 337.º, n.º 2, do CT/2009, artigo 381.º, n.º 2, do CT/2003 e a artigo 38.º, n.º 2, da LCT, o documento escrito, emanado da entidade empregadora que, por si só, sem necessidade de recurso a qualquer outro meio de prova, demonstre a existência do trabalho suplementar prestado há mais de cinco anos; II - para...

    ... de Cerveira), intentou no Tribunal do Trabalho de Matosinhos a presente acção declarativa de ... ção, com processo comum, emergente de contrato individual de trabalho, contra: 1. C…, S.A ... inferir a existência de subordinação jurídica “ (àquela R)” caracterizadores de um ...
  • Acórdão nº 0005102 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Novembro de 1995

    I - Compete aos tribunais de trabalho conhecer em matéria cível das questões emergentes de trabalho subordinado e de relações estabelecidas com vista à celebração do contrato de trabalho; II - O elemento essencial e caracterizador do contrato de trabalho é a subordinação jurídica, que se traduz essencialmente em o trabalho ser prestado sob a direcção e fiscalização da pessoa ou entidade...

    ... Sumário: I - Compete aos tribunais de trabalho conhecer em matéria cível das questões ... com vista à celebração do contrato de trabalho; II - O elemento essencial e ... de trabalho é a subordinação jurídica, que se traduz essencialmente em o trabalho ser ...
  • Acórdão nº 0005102 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Novembro de 1995 (caso NULL)

    I - Compete aos tribunais de trabalho conhecer em matéria cível das questões emergentes de trabalho subordinado e de relações estabelecidas com vista à celebração do contrato de trabalho; II - O elemento essencial e caracterizador do contrato de trabalho é a subordinação jurídica, que se traduz essencialmente em o trabalho ser prestado sob a direcção e fiscalização da pessoa ou entidade...

    ... Sumário: I - Compete aos tribunais de trabalho conhecer em matéria cível das questões ... com vista à celebração do contrato de trabalho; II - O elemento essencial e ... de trabalho é a subordinação jurídica, que se traduz essencialmente em o trabalho ser ...
  • Acórdão nº 67/13.1TTBCL.P1.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Dezembro de 2015

    1 − A atividade desenvolvida pelos professores de educação física (musculação e cardiofitness) é habitualmente prosseguida em instalações do destinatário da atividade prestada, com equipamento específico por este fornecido, não tendo esses elementos, bem como a existência de horário para ministrar as aulas, que é essencial para que a atividade prosseguida funcione com o mínimo de organização

    ... ação declarativa, emergente de contrato individual de trabalho, com processo comum, ... certa retribuição; a subordinação jurídica, traduzida no facto de o trabalhador desenvolver ...
  • Acórdão nº 002707 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Fevereiro de 1991

    I - Os elementos essencialmente constitutivos do contrato de trabalho são a subordinação economica e a subordinação juridica. II - O primeiro elemento consiste no facto de o trabalhador receber certa retribuição do dador de trabalho, sendo necessario para que se verifique o segundo que na prestação da sua actividade o trabalhador esteja sob as ordens, direcção e fiscalização do dador do trabalho.

    ... contra C, esta acção emergente de contrato individual de trabalho, com processo ordinario, ... ção economica, e, b) a subordinação juridica. O primeiro elemento consiste no facto de o ...
  • Acórdão nº 002707 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Fevereiro de 1991 (caso None)

    I - Os elementos essencialmente constitutivos do contrato de trabalho são a subordinação economica e a subordinação juridica. II - O primeiro elemento consiste no facto de o trabalhador receber certa retribuição do dador de trabalho, sendo necessario para que se verifique o segundo que na prestação da sua actividade o trabalhador esteja sob as ordens, direcção e fiscalização do dador do trabalho.

    ... contra C, esta acção emergente de contrato individual de trabalho, com processo ordinario, ... ção economica, e, b) a subordinação juridica. O primeiro elemento consiste no facto de o ...
  • Acórdão nº 00122374 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Junho de 2002 (caso None)

    I - Deve qualificar-se de contrato de trabalho o contrato pelo qual o A. exercia para a R. funções de consultor jurídico laboral, e que as partes (administrador de empresa e advogado) denominaram de contrato de trabalho. II - Aliás, tal "nomen juris" está em conformidade com os indícios que revelam a existência de um contrato de trabalho, em que a subordinação jurídica se revela na determinação

  • Acórdão nº 00122374 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Junho de 2002

    I - Deve qualificar-se de contrato de trabalho o contrato pelo qual o A. exercia para a R. funções de consultor jurídico laboral, e que as partes (administrador de empresa e advogado) denominaram de contrato de trabalho. II - Aliás, tal "nomen juris" está em conformidade com os indícios que revelam a existência de um contrato de trabalho, em que a subordinação jurídica se revela na determinação

  • Acórdão nº 0074664 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Fevereiro de 1992 (caso None)

    Se dos factos provados se conclui que o trabalhador não se obrigou à prestação de um resultado mas sim à prestação de uma actividade sob a autoridade e direcção da R., está demonstrada a existência da subordinação jurídica, elemento caracterizador do contrato de trabalho.

    ... a existência da subordinação jurídica, elemento caracterizador do contratodo contrato de trabalho ...
  • Acórdão nº 002910 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Dezembro de 1990

    Os elementos caracterizadores do contrato de trabalho são: 1 - a prestação do trabalho; 2 - a retribuição ou subordinação economica; 3 - a subordinação juridica. Este 3 elemento e o principal, para se distinguir o contrato de trabalho do contrato de prestação de serviços, e para caracterizar a subordinação juridica recorre-se a indicios, entre os quais a propriedade dos instrumentos de trabalho,...

    ... ário : Os elementos caracterizadores do contrato de trabalho são: 1 - a prestação do trabalho; ... ção economica; 3 - a subordinação juridica. Este 3 elemento e o principal, para se ...
  • Acórdão nº 002910 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Dezembro de 1990 (caso None)

    Os elementos caracterizadores do contrato de trabalho são: 1 - a prestação do trabalho; 2 - a retribuição ou subordinação economica; 3 - a subordinação juridica. Este 3 elemento e o principal, para se distinguir o contrato de trabalho do contrato de prestação de serviços, e para caracterizar a subordinação juridica recorre-se a indicios, entre os quais a propriedade dos instrumentos de trabalho,...

    ... ário : Os elementos caracterizadores do contrato de trabalho são: 1 - a prestação do trabalho; ... ção economica; 3 - a subordinação juridica. Este 3 elemento e o principal, para se ...
  • Acórdão nº 0050676 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Março de 1993 (caso None)

    I - São dois os elementos que caracterizam o contrato de trabalho: a subordinação económica e a subordinação jurídica. No entanto só a subordinação jurídica constitui uma característica essencial. II - O único critério legítimo que permite distinguir o contrato de trabalho do contrato de prestação de serviços está em averiguar se a actividade é ou não prestada sob a direcção da pessoa a quem dele

    ... ão dois os elementos que caracterizam o contrato de trabalho: a subordinação económica e a rdinação jurídica. No entanto só a subordinação jurídica ...
  • Acórdão nº 0050676 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Março de 1993

    I - São dois os elementos que caracterizam o contrato de trabalho: a subordinação económica e a subordinação jurídica. No entanto só a subordinação jurídica constitui uma característica essencial. II - O único critério legítimo que permite distinguir o contrato de trabalho do contrato de prestação de serviços está em averiguar se a actividade é ou não prestada sob a direcção da pessoa a quem dele

    ... ão dois os elementos que caracterizam o contrato de trabalho: a subordinação económica e a rdinação jurídica. No entanto só a subordinação jurídica ...
  • Acórdão nº 0041519 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Fevereiro de 2001

    I - O que verdadeiramente distingue o contrato de trabalho do contrato de prestação de serviços é a subordinação jurídica que só existe no primeiro. II - Porque não existe no estado puro, a determinação da subordinação jurídica tem de ser feita através da procura na situação concreta dos elementos (índices) em que aquele conceito se traduz na prática. III - A qualificação do contrato...

  • Acórdão nº 0041519 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Fevereiro de 2001 (caso NULL)

    I - O que verdadeiramente distingue o contrato de trabalho do contrato de prestação de serviços é a subordinação jurídica que só existe no primeiro. II - Porque não existe no estado puro, a determinação da subordinação jurídica tem de ser feita através da procura na situação concreta dos elementos (índices) em que aquele conceito se traduz na prática. III - A qualificação do contrato...

  • Acórdão nº 004109 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Janeiro de 1995 (caso NULL)

    I - A subordinação jurídica (no contrato de trabalho) pode não transparecer em cada momento da prática de certas relações de trabalho. Por vezes, a aparência é de autonomia do trabalhador, que não recebe ordens e directivas sistemáticas do empregador, devendo, apesar disso, concluir-se pela existência de subordinação jurídica. II - Esta existirá sempre que ocorra a mera possibilidade de ordens e...

    ... trabalho de Sintra acção com processo especial contra C ... ólice é mera causa de anulabilidade do contrato de seguro; 2.- a omissão do segurado, ao não ... , inequivocamente, a subordinação jurídica do trabalhador perante a entidade patronal, como ...
  • Acórdão nº 0073594 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Junho de 1992

    I - Verificando-se os requisitos essenciais que caracterizam o contrato de trabalho - a subordinação jurídica e a retribuição -, e não se registando os elementos caracteristicos do contrato administrativo de provimento, o contrato estabelecido entre o Autor, médico, e o Arsenal do Alfeite, é um típico contrato de trabalho. II - Despedido, sem precedência de processo disciplinar, o Autor tem...

    ... requisitos essenciais que caracterizam o contrato de trabalho - a subordinação jurídica e a ...
  • Acórdão nº 003172 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Março de 1992

    I - São dois os elementos essencialmente constitutivos do contrato de trabalho: a subordinação jurídica e a subordinação económica. II - A subordinação jurídica resulta da circunstância de o trabalhador se encontrar submetido à autoridade e direcção do empregador que lhe dá ordens. III - A subordinação económica traduz-se na retribuição que o trabalhador recebe do seu empregador. IV - Constitui...

    ... essencialmente constitutivos do contrato de trabalho: a subordinação jurídica e a ...
  • Acórdão nº 003172 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Março de 1992 (caso None)

    I - São dois os elementos essencialmente constitutivos do contrato de trabalho: a subordinação jurídica e a subordinação económica. II - A subordinação jurídica resulta da circunstância de o trabalhador se encontrar submetido à autoridade e direcção do empregador que lhe dá ordens. III - A subordinação económica traduz-se na retribuição que o trabalhador recebe do seu empregador. IV - Constitui...

    ... essencialmente constitutivos do contrato de trabalho: a subordinação jurídica e a ...
  • Acórdão nº 001961 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Novembro de 1988 (caso NULL)

    I - O contrato de trabalho e aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade intelectual ou manual a outra pessoa, sob a autoridade e direcção desta. II - Contrato de prestação de serviço e aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar a outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição. III - Tem-se entendido que sã

    ... Sumário : I - O contrato de trabalho e aquele pelo qual uma pessoa se ... ção economica; b)- subordinação juridica. IV - A prestação de serviço e uma figura ...
  • Acórdão nº 160/14.3TLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 26 de Setembro de 2014

    I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de um procedimento próprio para utilização pela ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), quando esta considere estar na presença de falsos contratos de prestação de serviço; - a instituição de um novo tipo de processo judicial com natureza urgente, denominado acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho.

    ... úblico  veio instaurar, no Tribunal do Trabalho de Leiria, a presente acção especial de cimento da existência de contrato de trabalho, nos termos e para os efeitos do ... existência ou não de subordinação jurídica do prestador de trabalho ao respectivo credor ...
  • Acórdão nº 0021764 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Junho de 2000

    I - O nº 1 do artº 38 da L.C.T. ao afirmar que só no momento da cessação do contrato se inicia a contagem do prazo de prescrição, estabelece um regime especial, relativamente ao que sucede na generalidade das dívidas, cujo prazo de prescrição se inicia no momento do vencimento. Significa isto que durante a execução do contrato de trabalho, e enquanto este se mantiver em vigor, não corre a prescriç

  • Acórdão nº 0021764 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Junho de 2000 (caso None)

    I - O nº 1 do artº 38 da L.C.T. ao afirmar que só no momento da cessação do contrato se inicia a contagem do prazo de prescrição, estabelece um regime especial, relativamente ao que sucede na generalidade das dívidas, cujo prazo de prescrição se inicia no momento do vencimento. Significa isto que durante a execução do contrato de trabalho, e enquanto este se mantiver em vigor, não corre a prescriç

  • Acórdão nº 2501/09.6TTLSB.L2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Janeiro de 2016

    1.  Estando em causa a qualificação da relação jurídica estabelecida entre as partes, desde 5 de março de 2007 até 5 de março de 2009, e não se extraindo da matéria de facto provada que as partes tivessem alterado, a partir de 17 de fevereiro de 2009, os termos daquela relação, aplica-se o regime jurídico acolhido no Código do Trabalho de 2003, não tendo aplicação a presunção estipulada no artigo

    ... Em 29 de junho de 2009, no Tribunal do Trabalho de Lisboa, 3.º Juízo, 2.ª Secção, AA ... , com processo comum, emergente de contrato de trabalho contra BB, S. A., pedindo que: a) ... extrair a existência de subordinação jurídica ...               21.ª   Nos ...

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