contrato juridica subordinacao trabalho
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Acórdão nº 000325 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Maio de 1982
I - Os requisitos essencialmente constitutivos do contrato de trabalho são a subordinação jurídica e a subordinação económica do trabalhador ao dador de trabalho. II - A caducidade é uma forma de extinção do contrato de trabalho e, extinguindo-se este, é óbvio que não é possível, mesmo provisoriamente, reintegrar o trabalhador no seu antigo posto de trabalho.
... essencialmente constitutivos do contrato de trabalho são a subordinação jurídica e a ... -
Acórdão nº 0075134 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Março de 1992
I - Cabe ao Autor o ónus de alegar e provar os factos constitutivos do direito que se arroga. II - Não tendo o Autor alegado e provado a sua filiação em algum Sindicato nem algo que respeite ao elemento de subordinação jurídica que caracteriza o contrato de trabalho, o seu pedido tem de improceder. III - Pedido o reconhecimento de uma categoria profissional deve o Autor alegar as tarefas ou serviç
... Indicações Eventuais: ABÍLIO NETO IN CONTRATO DE TRABALHO NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG15. MENESES ... respeite ao elemento de subordinação jurídica que caracteriza o contrato de trabalho, o seu ... -
Acórdão nº 002593 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Outubro de 1990 (caso None)
I - Os elementos essenciais do contrato de trabalho são a prestação de trabalho, a subordinação economica e a subordinação juridica. II - Destes elementos o principal e a subordinação juridica que consiste na relação de dependencia necessaria do trabalhador na execução do contrato, face as ordens ditadas pelo empregador, dentro dos limites do mesmo contrato e das normas que o regem. III - Para se
... ário : I - Os elementos essenciais do contrato de trabalho são a prestação de trabalho, a ordinação economica e a subordinação juridica. II - Destes elementos o principal e a ... -
Acórdão nº 0078664 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Outubro de 1992 (caso None)
I - O elemento diferenciador entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviços é a subordinação jurídica, que inexiste no segundo mas é essencial no primeiro. II - No contrato de prestação de serviços a parte credora pretende obter determinado resultado independentemente da forma como o devedor se organiza para o conseguir; no contrato de trabalho é o credor quem fornece a...
... : I - O elemento diferenciador entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de jurídica, que inexiste no segundo mas é essencial no ... -
Acórdão nº 0078664 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Outubro de 1992
I - O elemento diferenciador entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviços é a subordinação jurídica, que inexiste no segundo mas é essencial no primeiro. II - No contrato de prestação de serviços a parte credora pretende obter determinado resultado independentemente da forma como o devedor se organiza para o conseguir; no contrato de trabalho é o credor quem fornece a...
... : I - O elemento diferenciador entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de jurídica, que inexiste no segundo mas é essencial no ... -
Acórdão nº 192/07.8TTLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Setembro de 2011
I - Estando em causa uma relação jurídica cuja execução perdurou desde o ano de 1993 até 31 de Agosto de 2006, e não se extraindo da matéria de facto provada que as partes tivessem alterado, a partir de 1 de Dezembro de 2003 – data da entrada em vigor do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto –, os termos em que, na prática, se executava essa relação...
... declarativa de condenação emergente de contrato individual de trabalho contra BB, S.A ... , ... e, concomitante, subordinação jurídica por parte do Recorrente ... 12. A ... -
Acórdão nº 0004504 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Janeiro de 1997
I - Enquanto no contrato de trabalho um dos contraentes se obriga a prestar ao outro o seu trabalho, sendo a actividade prestada sob a autoriade e direcção da pessoa a quem a mesma aproveita, no contrato de prestação de serviços tem-se por objectivo o resultado do trabalho, e não o trabalho em si - não ficando o obrigado sujeito à autoridade e direcção do outro contraente. II - Exercendo o Autor...
... Sumário: I - Enquanto no contrato de trabalho um dos contraentes se obriga a ... para a situação de subordinação jurídica. III - O ter-se denominado como de prestação de ... -
Acórdão nº 0004504 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Janeiro de 1997 (caso None)
I - Enquanto no contrato de trabalho um dos contraentes se obriga a prestar ao outro o seu trabalho, sendo a actividade prestada sob a autoriade e direcção da pessoa a quem a mesma aproveita, no contrato de prestação de serviços tem-se por objectivo o resultado do trabalho, e não o trabalho em si - não ficando o obrigado sujeito à autoridade e direcção do outro contraente. II - Exercendo o Autor...
... Sumário: I - Enquanto no contrato de trabalho um dos contraentes se obriga a ... para a situação de subordinação jurídica. III - O ter-se denominado como de prestação de ... -
Acórdão nº 9910217 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Setembro de 1999 (caso NULL)
I - O processo de contra-ordenação organizado pela autoridade administrativa competente tem natureza de documento autêntico e a sua força probatória só pode ser ilidida através do incidente de falsidade. II - Resultando dos termos daquele processo que a decisão foi proferida pelo Delegado Coordenador da Inspecção de Trabalho, presume-se que assim foi de facto, apesar de a assinatura ser ilegível.
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Acórdão nº 9910217 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Setembro de 1999
I - O processo de contra-ordenação organizado pela autoridade administrativa competente tem natureza de documento autêntico e a sua força probatória só pode ser ilidida através do incidente de falsidade. II - Resultando dos termos daquele processo que a decisão foi proferida pelo Delegado Coordenador da Inspecção de Trabalho, presume-se que assim foi de facto, apesar de a assinatura ser ilegível.
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Acórdão nº 0073604 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Dezembro de 1991
I - Para caracterizar o contrato de trabalho é necessário precisar a subordinação jurídica através de factos que a revelem; II - No caso em apreço, os factos dados como assentes na sentença não permitem esclarecer qual a actividade prestada pela autora à ré e se, na sua prestação, esteve, ou não, sujeita a ordens, direcção e fiscalização desta. III - Nos termos conjugados do n. 2 do art. 712, n. 1
... Indicações Eventuais: ABILIO NETO CONTRATO DE TRABALHO NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG15 ... Área ... é necessário precisar a subordinação jurídica através de factos que a revelem; II - No caso em ... -
Acórdão nº 0073604 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Dezembro de 1991 (caso None)
I - Para caracterizar o contrato de trabalho é necessário precisar a subordinação jurídica através de factos que a revelem; II - No caso em apreço, os factos dados como assentes na sentença não permitem esclarecer qual a actividade prestada pela autora à ré e se, na sua prestação, esteve, ou não, sujeita a ordens, direcção e fiscalização desta. III - Nos termos conjugados do n. 2 do art. 712, n. 1
... Indicações Eventuais: ABILIO NETO CONTRATO DE TRABALHO NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG15 ... Área ... é necessário precisar a subordinação jurídica através de factos que a revelem; II - No caso em ... -
Acórdão nº 002061 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Maio de 1989 (caso None)
I - O cálculo da indemnização por antiguidade é feito em função da antiguidade e da retribuição. II - Tendo cessado o contrato de trabalho pelo despedimento do trabalhador cessa também a situação de subordinação jurídica deste relativamente à entidade patronal; assim sendo e por se encontrar no domínio dos seus direitos disponíveis, nada obsta a que o trabalhador, adquirindo plena autonomia,...
... II - Tendo cessado o contrato de trabalho pelo despedimento do trabalhador a também a situação de subordinação jurídica deste relativamente à entidade patronal; assim ... -
Acórdão nº 002061 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Maio de 1989
I - O cálculo da indemnização por antiguidade é feito em função da antiguidade e da retribuição. II - Tendo cessado o contrato de trabalho pelo despedimento do trabalhador cessa também a situação de subordinação jurídica deste relativamente à entidade patronal; assim sendo e por se encontrar no domínio dos seus direitos disponíveis, nada obsta a que o trabalhador, adquirindo plena autonomia,...
... II - Tendo cessado o contrato de trabalho pelo despedimento do trabalhador a também a situação de subordinação jurídica deste relativamente à entidade patronal; assim ... -
Acórdão nº 001858 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Abril de 1988 (caso NULL)
I - O contrato de trabalho, definido nos artigos 1152 do Codigo Civil e 1 da LCT de 1969, tem como elementos caracterizadores, para alem dos elementos essenciais de prestação de trabalho e retribuição, a subordinação juridica do trabalhador ao empregador, elemento este que se analisa nos poderes de que ele dispõe de dar ordens, directivas e instruções ao trabalhador (poderes de direcção e...
... Sumário : I - O contrato de trabalho, definido nos artigos 1152 do Codigo ... e retribuição, a subordinação juridica do trabalhador ao empregador, elemento este que ... -
Acórdão nº 001560 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Junho de 1987 (caso NULL)
I - Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga mediante retribuição a prestar a sua actividade intelectual ou manual a outra, sob a autoridade e direcção desta. II - O contrato de prestação de serviço, é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual com ou sem retribuição. III - São dois os elementos...
... Sumário : I - Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se ... ção económica e a subordinação jurídica. Verifica-se o primeiro se o trabalhador receber ... -
Acórdão nº 003872 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Fevereiro de 1994 (caso NULL)
I - No contrato de trabalho, a tónica incide sobre a obrigação de um dos outorgantes se vincular face ao outro a uma actividade laboral enquanto que, no contrato de prestação de serviços o objecto específico consiste no resultado do trabalho. II - Como elemento para distinguir os dois contratos interessa a verificação ou não da subordinação jurídica do trabalhador face ao empregado no vínculo...
... Sumário : I - No contrato de trabalho, a tónica incide sobre a obrigação ... verificação ou não da subordinação jurídica do trabalhador face ao empregado no vínculo ... -
Acórdão nº 1746/20.2T8PTM.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 2022-03-10
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – É ao tribunal da 1.ª instância que se mostra atribuída a incumbência de ampliar a matéria factual, ainda que não articulada pelas partes, relevante para a boa decisão da causa, que tenha surgido no decurso da produção da prova, nos termos do n.º 1 do art. 72.º do Código de Processo do Trabalho e das als. a) e...
... de condenação, emergente de contrato individual de trabalho, sob a forma de processo ... Kforcek, pois não existe na sua esfera jurídica ... XXXVII. Reiteramos, a Comansegur deveria ... -
Acórdão nº 003021 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Maio de 1991 (caso NULL)
I - O traço fundamental do contrato de trabalho, que o distingue do contrato de prestação de serviços, e a subordinação juridica, traduzida na dependencia do trabalhador face as ordens, regras ou orientações do empregador. II - O facto de, no contrato de trabalho se ter em vista o trabalho em si mesmo e, no contrato de prestação de serviços, se ter em vista o resultado do trabalho, não permite,...
... Sumário : I - O traço fundamental do contrato de trabalho, que o distingue do contrato de ação de serviços, e a subordinação juridica, traduzida na dependencia do trabalhador face as ... -
Despacho n.º 2613/2021
... /2021Sumário: Regulamento do Horário de Trabalho da Autoridade Nacional de Segurança ... , foi elaborado ao abrigo do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Pública (RCTFP) e este ... trabalho, realizada com subordinação jurídica, seja prestada fora das instalações da ANSR em ...
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Acórdão nº 5/13.1T4AGD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 03 de Abril de 2014
I – A distinção entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviço, definidos, respectivamente, nos artºs 1152º e 1154º do C. Civil, assenta em dois elementos essenciais: o objecto do contrato (prestação de actividade ou obtenção de um resultado) e o relacionamento entre as partes (subordinação ou autonomia). II – O contrato de trabalho tem como objecto a prestação de uma
... as rés a presente acção emergente de contrato de trabalho e com a forma de processo comum, ... e a 1ª ré, sujeito a subordinação jurídica e normas de direito privado: III. A condenação ... - Acórdão nº 0044704 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Outubro de 2002 (caso None)
- Acórdão nº 0044704 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Outubro de 2002
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Acórdão nº 8554/19.1T8VNG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 2023-10-30
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto, objecto da impugnação, não for susceptível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica à luz das diversas soluções plausíveis da questão de direito, sob pena de se proceder à prática de um acto inútil, proibido por lei, art. 130º do CPC e de, se levar a cabo uma actividade...
... Judicial da Comarca do Porto, Juízo do Trabalho de V.N. Gaia - Juiz 2 ... Recorrente: AA ... 1. Entre a R. e o A. foi celebrado o contrato de trabalho referido na p. i., que vigorou desde ... á que concluir que nasceu na sua esfera jurídica o direito à contraprestação ... Convém ... -
Acórdão nº 001569 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Julho de 1987 (caso NULL)
... mesmas palavras identica noção de contrato de trabalho. II - Quando alguem celebra um ... , pelo que não existe ai subordinação juridica a primeira empresa. III - Por isso, não pode ...