Acórdão nº 0071594 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Outubro de 1991

Magistrado ResponsávelABILIO BRANDÃO
Data da Resolução09 de Outubro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1152 ART1154. LCT69 ART1. CPC67 ART712. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N3.

Sumário: I - A distinção entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviços assenta em dois pilares: quanto ao primeiro, no contrato de trabalho, o trabalhador presta a sua actividade, independentemente do seu resultado, enquanto o contrato de prestação de serviços tem por objecto o mero resultado do trabalho e não o trabalho em si; quanto ao segundo, no contrato de trabalho existe subordinação jurídica do trabalhador perante a entidade patronal, que lhe pode dar ordens e dirigir e fiscalizar a sua actividade, ao passo que no contrato de prestação de serviços, o trabalhador age com autonomia, no exercício da sua actividade. II - É de trabalho o contrato que ligava a Autora à Ré, uma vez que aquela estava obrigada a praticar um horário de trabalho de quatro horas diárias, de 2 a 6 feira, sendo a sua entrada e saída do local de trabalho controlada pela Ré, através de um relógio de ponto. Para além disso, a trabalhadora exercia a sua actividade nas instalações da Ré, utilizando os instrumentos a esta pertencentes, enquadrada na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT