contrato juridica subordinacao trabalho

3108 resultados para contrato juridica subordinacao trabalho

  • Acórdão nº 259/18.79T8BGC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 20 de Fevereiro de 2020

    I - Não actua com abuso de direito o trabalhador que vem reclamar diferenças retributivas decorrentes de diminuição ilegal de retribuição, ainda que só o faça decorridos 23 anos, porquanto a inércia do trabalhador, só por si, não legitima qualquer expectativa legítima da empregadora. II - O regime laboral estabelece regras de indisponibilidade e de irrenunciabilidade de direitos e, bem assim,...

    ... a fusão se iniciou uma nova relação jurídica entre as partes e que o A. age em abuso de ... Pedro Romano Martinez, Direito do Trabalho, 5.ª ed., Almedina 9.ª - Por outro lado, essa ... na relação mais vasta emergente de contrato de trabalho e de obrigações conexas, mas ...
  • Acórdão nº 0029454 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Setembro de 1998 (caso None)

    I - O elemento caracterizador do contrato de trabalho é a subordinação jurídica, ou seja, o trabalhar "sob a autoridade e direcção" de outrem II - Saber se determinado contrato de trabalho é prestado "sob as ordens, direcção e fiscalização" do dador de trabalho é indagar matéria de facto e não matéria de direito ou conclusiva. III - O recurso a factores indiciários só se justifica quando a...

  • Acórdão nº 002980 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Junho de 1991 (caso None)

    I - São requisitos do contrato de trabalho a subordinação juridica e a subordinação economica do trabalhador ao empregador. II - O vinculo de subordinação juridica do trabalhador resulta do facto de o trabalhador estar submetido a autoridade e direcção do empregador. III - A subordinação juridica tem de definir-se com bastante latitude e flexibilidade de modo a abranger varias gradações de que e...

    ... Sumário : I - São requisitos do contrato de trabalho a subordinação juridica e a ...
  • Acórdão nº 002980 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Junho de 1991

    I - São requisitos do contrato de trabalho a subordinação juridica e a subordinação economica do trabalhador ao empregador. II - O vinculo de subordinação juridica do trabalhador resulta do facto de o trabalhador estar submetido a autoridade e direcção do empregador. III - A subordinação juridica tem de definir-se com bastante latitude e flexibilidade de modo a abranger varias gradações de que e...

    ... Sumário : I - São requisitos do contrato de trabalho a subordinação juridica e a ...
  • Acórdão nº 0004074 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Novembro de 1998

    I - O sócio-administrador, ainda que titulando quotas minoritária em sociedade por quotas, não está vinculado perante esta em regime de subordinação jurídica, antes por força de contrato de mandato comercial. II - Inexistindo contrato de trabalho, não é possível ao requerente obstar à cessação deste vínculo pelo recurso à providência cautelar de suspensão de despedimento.

  • Acórdão nº 002389 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Setembro de 1990 (caso NULL)

    I - São elementos essenciais do contrato de trabalho a existencia de subordinação economica e juridica. II - Não existe subordinação juridica quando o trabalho e prestado sem subordinação a qualquer horario, ausentando-se o trabalhador pelos dias que muito bem entende e sem dar qualquer satisfação.

    ... ário : I - São elementos essenciais do contrato de trabalho a existencia de subordinação ica e juridica. II - Não existe subordinação juridica quando ...
  • Acórdão nº 002055 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Abril de 1989

    I - O "contrato de conta em participação" não e incompativel com a manutenção de um "contrato de trabalho", quando o comparticipante oculto não exerce efectivas funções de gerencia. II - A "qualidade de socio" de uma sociedade por quotas não afronta a possibilidade de co-existencia de um "contrato de trabalho", ja que, constituindo a sociedade uma individualidade distinta da dos socios, nada...

    ... Sumário : I - O "contrato de conta em participação" não e incompativel om a manutenção de um "contrato de trabalho", quando o comparticipante oculto não exerce ... , dois elementos: subordinação juridica, ou seja, submissão do dador de trabalho as ...
  • Acórdão nº 002055 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Abril de 1989 (caso None)

    I - O "contrato de conta em participação" não e incompativel com a manutenção de um "contrato de trabalho", quando o comparticipante oculto não exerce efectivas funções de gerencia. II - A "qualidade de socio" de uma sociedade por quotas não afronta a possibilidade de co-existencia de um "contrato de trabalho", ja que, constituindo a sociedade uma individualidade distinta da dos socios, nada...

    ... Sumário : I - O "contrato de conta em participação" não e incompativel om a manutenção de um "contrato de trabalho", quando o comparticipante oculto não exerce ... , dois elementos: subordinação juridica, ou seja, submissão do dador de trabalho as ...
  • Acórdão nº 000117 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Novembro de 1984 (caso NULL)

    I - São elementos do contrato de trabalho a subordinação jurídica e a subordinação económica. A primeira consiste numa relação de dependência necessária da conduta pessoal do trabalhador na execução do contrato face às ordens, regras de orientação ditadas pelo empregador dentro dos limites do mesmo contrato e das normas que o regem. A segunda traduz-se no pagamento, por parte da entidade patronal,

    ... Sumário : I - São elementos do contrato de trabalho a subordinação jurídica e a ...
  • Acórdão nº 171/15.1T8GRD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Dezembro de 2016

    I – A morte do empregador em nome individual só determina a cessação dos contratos de trabalho por caducidade quando os sucessores do falecido não prosseguirem a atividade nem se verificar a transmissão do estabelecimento. II – Demonstrado que existia um contrato de trabalho entre o autor e o felecido empregador em nome individual e que o autor, juntamente com dois irmãos, são os...

    ... intentou ação declarativa emergente de contrato individual de trabalho, com processo comum, ... factual assente e da subsunção jurídica realizada pelo tribunal de 1.ª Instância aceite ...
  • Acórdão nº 460/11.4TTBCL.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Dezembro de 2013
    ... de 2011, AA intentou, no Tribunal do Trabalho de Barcelos, acção com processo comum, e de contrato individual de trabalho, contra CC – Hospitais ... , constituindo a subordinação jurídica a característica basilar do vínculo laboral, no ...
  • Acórdão nº 0044224 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Outubro de 1998
  • Acórdão nº 0044224 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Outubro de 1998 (caso None)
  • Acórdão nº 0044224 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Outubro de 1998 (caso None)
  • Acórdão nº 9120363 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Janeiro de 1992

    A aplicação do esquema de reparação de acidentes de trabalho previsto na Lei nº 2127, de 03/08/65, pressupõe a existência de um contrato de trabalho ou equiparado, ou a subordinação jurídica e económica do trabalhador à entidade empregadora.

    ... esquema de reparação de acidentes de trabalho previsto na Lei nº 2127, de 03/08/65, pressupõe a existência de um contrato de trabalho ou equiparado, ou a subordinação ...
  • Acórdão nº 003602 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Abril de 1997

    I - O vector básico e traço distintivo, de um contrato de trabalho é a existência de subordinação jurídica por parte do trabalhador, isto é, a possibilidade de a entidade patronal orientar, através de ordens directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador está obrigado, fiscalizando a sua actuação. II - Perante uma causa que por não ser atribuída a qualquer outro tribunal,...

  • Acórdão nº 003602 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Abril de 1997 (caso None)

    I - O vector básico e traço distintivo, de um contrato de trabalho é a existência de subordinação jurídica por parte do trabalhador, isto é, a possibilidade de a entidade patronal orientar, através de ordens directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador está obrigado, fiscalizando a sua actuação. II - Perante uma causa que por não ser atribuída a qualquer outro tribunal,...

  • Acórdão nº 003602 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Abril de 1997 (caso None)

    I - O vector básico e traço distintivo, de um contrato de trabalho é a existência de subordinação jurídica por parte do trabalhador, isto é, a possibilidade de a entidade patronal orientar, através de ordens directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador está obrigado, fiscalizando a sua actuação. II - Perante uma causa que por não ser atribuída a qualquer outro tribunal,...

  • Acórdão nº 0069854 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Outubro de 1991

    I - O contrato de trabalho supõe subordinação económica e jurídica. II - Não tendo ficado provado que o trabalho prestado à Ré, o fosse sob as ordens, direcção e fiscalização desta, falta a subordinação jurídica. III - Não caracteriza esse elemento o facto de ter ficado demonstrado que o Autor trabalhou conjuntamente com um sócio-gerente, já que o podia ter feito na veste de gerente ou de sócio-ge

    ... Sumário: I - O contrato de trabalho supõe subordinação económica e ... ção desta, falta a subordinação jurídica. III - Não caracteriza esse elemento o facto de ...
  • Acórdão nº 0069854 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Outubro de 1991 (caso None)

    I - O contrato de trabalho supõe subordinação económica e jurídica. II - Não tendo ficado provado que o trabalho prestado à Ré, o fosse sob as ordens, direcção e fiscalização desta, falta a subordinação jurídica. III - Não caracteriza esse elemento o facto de ter ficado demonstrado que o Autor trabalhou conjuntamente com um sócio-gerente, já que o podia ter feito na veste de gerente ou de sócio-ge

    ... Sumário: I - O contrato de trabalho supõe subordinação económica e ... ção desta, falta a subordinação jurídica. III - Não caracteriza esse elemento o facto de ...
  • Acórdão nº 0076354 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Abril de 1992

    I - São, fundamentalmente, dois os elementos essenciais que caracterizam o contrato individual de trabalho: A subordinação económica e a subordinação jurídica; II - Mas é pela subordinação jurídica que mais se revela a referida caracterização e que o distingue do contrato de prestação de serviços, havendo que considerar um elenco de índices externos em que tal subordinação jurídica se revela: A...

    ... , na 3 Secção do 2 juizo do Tribunal do Trabalho de Lisboa, a presente acção emergente de ... haver existido entre ambos qualquer contrato de trabalho subordinado, apenas materializando a ... para permitir a qualificação jurídica do contrato existente entre o A. ora Apelado e a ...
  • Acórdão nº 0076354 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Abril de 1992 (caso None)

    I - São, fundamentalmente, dois os elementos essenciais que caracterizam o contrato individual de trabalho: A subordinação económica e a subordinação jurídica; II - Mas é pela subordinação jurídica que mais se revela a referida caracterização e que o distingue do contrato de prestação de serviços, havendo que considerar um elenco de índices externos em que tal subordinação jurídica se revela: A...

    ... , na 3 Secção do 2 juizo do Tribunal do Trabalho de Lisboa, a presente acção emergente de ... haver existido entre ambos qualquer contrato de trabalho subordinado, apenas materializando a ... para permitir a qualificação jurídica do contrato existente entre o A. ora Apelado e a ...
  • Acórdão nº 9911110 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Janeiro de 2000 (caso NULL)

    I - É a subordinação jurídica que marca a diferença entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviço. II - Por não existir no estado puro, a subordinação jurídica é, por vezes, difícil de determinar. III - Nesses casos é corrente lançar mão do chamado método de índices que consiste em procurar na situação concreta a qualificar as características em que o conceito de...

  • Acórdão nº 9911110 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Janeiro de 2000

    I - É a subordinação jurídica que marca a diferença entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviço. II - Por não existir no estado puro, a subordinação jurídica é, por vezes, difícil de determinar. III - Nesses casos é corrente lançar mão do chamado método de índices que consiste em procurar na situação concreta a qualificar as características em que o conceito de...

  • Acórdão nº 0044074 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Abril de 1999

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