contrato juridica subordinacao trabalho

3108 resultados para contrato juridica subordinacao trabalho

  • Acórdão nº 08S2270 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Janeiro de 2009

    I - Não é admissível recurso de agravo em segunda instância do acórdão da Relação que negou provimento ao agravo, confirmando o despacho da 1ª instância que, ao abrigo do art.º 71º, n.º 2 do CPT, julgou provados os factos pessoais da ré alegados pelo autor na petição inicial. II - Não estando em causa na situação em apreço qualquer violação de regras de direito probatório material que permitam,

    ... , com processo comum, emergente de contrato individual de trabalho, contra a ré CP - ... É a subordinação jurídica que diferencia o contrato de trabalho do contrato ...
  • Acórdão nº 9440838 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Janeiro de 1996

    I - São elementos essenciais para caracterizar a relação de trabalho a subordinação económica e a subordinação jurídica, tendo que coexistir ambas para se poder falar em contrato de trabalho. II - Cabe ao trabalhador o ónus da prova da factualidade própria desses dois elementos.

    ... para caracterizar a relação de trabalho a subordinação económica e a subordinação ... coexistir ambas para se poder falar em contrato de trabalho. II - Cabe ao trabalhador o ónus da ...
  • Acórdão nº 001419 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Novembro de 1986 (caso NULL)

    I - São requisitos essenciais do contrato de trabalho: a)- a subordinação economica; e b)- a subordinação juridica, a entidade patronal. II - A apreciação destes dois elementos essenciais - de subordinação, quer economica, quer juridica a empresa - - deve ser feita tendo na devida contra a especificidade da actividade do trabalhador.

    ... ário : I - São requisitos essenciais do contrato de trabalho: a)- a subordinação economica; e - a subordinação juridica, a entidade patronal. II - A apreciação destes ...
  • Acórdão nº 0141520 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Abril de 2002 (caso NULL)

    I - O requerimento de aditamento de novo pedido, posterior ao articulado de oposição da ré, impõe a justificação da não inclusão dos respectivos factos na petição inicial. II - A subordinação jurídica é o elemento fundamental e verdadeiramente diferenciador do contrato de trabalho, confrontado eventualmente perante outros contactos que lhe são próximos, como o da prestação de serviços. III -

  • Acórdão nº 0003879 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Dezembro de 1987 (caso NULL)

    I - Verifica-se a existência de um contrato de trabalho, mesmo que a subordinação jurídica seja temperada com uma certa autonomia. II - À prescrição de uma pensão de sobrevivência devida à viúva de empregado bancário não se aplica o regime do artigo 38 do Reg. Jur. do Contrato de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, por não se tratar de crédito resultante do contrato de trabalho. O...

    ... R VENTURA IN T R J TRABALHO PAG35. B MOURO IN INTROD DIR TRAB PAG23 ... contrato de trabalho, mesmo que a subordinação jurídica ...
  • Acórdão nº 0003879 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Dezembro de 1987

    I - Verifica-se a existência de um contrato de trabalho, mesmo que a subordinação jurídica seja temperada com uma certa autonomia. II - À prescrição de uma pensão de sobrevivência devida à viúva de empregado bancário não se aplica o regime do artigo 38 do Reg. Jur. do Contrato de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, por não se tratar de crédito resultante do contrato de trabalho. O...

    ... R VENTURA IN T R J TRABALHO PAG35. B MOURO IN INTROD DIR TRAB PAG23 ... contrato de trabalho, mesmo que a subordinação jurídica ...
  • Acórdão nº 0075314 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Março de 1992 (caso None)

    I - Sendo a subordinação jurídica o elemento diferenciador entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviço, aquele elemento comporta graus, por vezes, de difícil determinação, não só porque, em geral, a autoridade e direcção do empregador se apresentam como meros elementos potenciais, como também, certas actividades exercidas com subordinação jurídica exige uma completa autonomia...

    ... Sumário: I - Sendo a subordinação jurídica o elemento diferenciador entre contrato de ... como a vinculação a um horário de trabalho, a excução da prestação em local de serviço ...
  • Acórdão nº 0007694 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Março de 2000 (caso NULL)

    I - Apesar de os Apelantes recorrerem à invocação de um contrato de trabalho "atípico", para, sendo sócios, sustentarem o direito à remuneração por trabalho suplementar, só no âmbito de um contrato "típico" teriam direito a tais remunerações. II - Não se provando os elementos típicos, mormente a subordinação jurídica não podem ser aplicadas as normas do contrato de trabalho subordinado a...

  • Acórdão nº 0007694 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Março de 2000

    I - Apesar de os Apelantes recorrerem à invocação de um contrato de trabalho "atípico", para, sendo sócios, sustentarem o direito à remuneração por trabalho suplementar, só no âmbito de um contrato "típico" teriam direito a tais remunerações. II - Não se provando os elementos típicos, mormente a subordinação jurídica não podem ser aplicadas as normas do contrato de trabalho subordinado a...

  • Acórdão nº 08S2278 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Janeiro de 2009
    ... AA intentou, no Tribunal do Trabalho de Tomar, acção declarativa de condenação, m processo comum, emergente de contrato individual de trabalho, contra "BB - Sociedade ... ça a natureza laboral da relação jurídica convencionada entre as partes e que, por via ...
  • Acórdão nº 0075314 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Março de 1992

    I - Sendo a subordinação jurídica o elemento diferenciador entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviço, aquele elemento comporta graus, por vezes, de difícil determinação, não só porque, em geral, a autoridade e direcção do empregador se apresentam como meros elementos potenciais, como também, certas actividades exercidas com subordinação jurídica exige uma completa autonomia...

    ... Sumário: I - Sendo a subordinação jurídica o elemento diferenciador entre contrato de ... como a vinculação a um horário de trabalho, a excução da prestação em local de serviço ...
  • Acórdão nº 003584 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Abril de 1993 (caso NULL)

    I - A competência fixa-se no momento em que a acção se propõe, em atenção à lei, por um lado, e, por outro, à situação nesse momento dos factores atributivos de competência; em princípio, a competência mantem-se, mesmo que mude a lei ou a situação de tais factores. É o chamado princípio da "perpetuatio jurisdictionis". II - A prova da matéria de facto para qualificação do acto constitutivo da...

    ... da relação de serviço como contrato administrativo, incumbe ao Estado, réu na ... III - Enquanto no contrato de trabalho um dos contraentes se obriga a prestar ao outro a ... contratos reside na subordinação jurídica, típica do contrato de trabalho, a qual implica ...
  • Acórdão nº 0075134 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Março de 1992 (caso None)

    I - Cabe ao Autor o ónus de alegar e provar os factos constitutivos do direito que se arroga. II - Não tendo o Autor alegado e provado a sua filiação em algum Sindicato nem algo que respeite ao elemento de subordinação jurídica que caracteriza o contrato de trabalho, o seu pedido tem de improceder. III - Pedido o reconhecimento de uma categoria profissional deve o Autor alegar as tarefas ou serviç

    ... Indicações Eventuais: ABÍLIO NETO IN CONTRATO DE TRABALHO NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG15. MENESES ... respeite ao elemento de subordinação jurídica que caracteriza o contrato de trabalho, o seu ...
  • Acórdão nº 003318 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Setembro de 1992

    I - Como resulta do artigo 1152 do Código Civil e do artigo 1 da LCT aprovada pelo Decreto-Lei n. 49408 de 24 de Novembro de 1969, os elementos constitutivos do contrato de trabalho são a subordinação económica e a subordinação jurídica. II - Face ao disposto no n. 1 do artigo 342 do Código Civil recai sobre o Autor, que invoca a existência do contrato de trabalho, fazer a prova dos mencionados...

  • Acórdão nº 0068644 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Outubro de 1991

    I - A natureza jurídica do contrato há-de resultar dos elementos de facto que o integram e não da qualificação subjectiva que, dele, as partes possam ter feito. II - A distinção entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviços assenta em dois pilares: quanto ao primeiro, no contrato de trabalho, o trabalhador presta a sua actividade, independentemente do seu resultado, enquanto...

    ... Sumário: I - A natureza jurídica do contrato há-de resultar dos elementos de ... II - A distinção entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviços assenta ...
  • Acórdão nº 0068644 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Outubro de 1991 (caso None)

    I - A natureza jurídica do contrato há-de resultar dos elementos de facto que o integram e não da qualificação subjectiva que, dele, as partes possam ter feito. II - A distinção entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviços assenta em dois pilares: quanto ao primeiro, no contrato de trabalho, o trabalhador presta a sua actividade, independentemente do seu resultado, enquanto...

    ... Sumário: I - A natureza jurídica do contrato há-de resultar dos elementos de ... II - A distinção entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviços assenta ...
  • Acórdão nº 0071594 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Outubro de 1991 (caso None)

    I - A distinção entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviços assenta em dois pilares: quanto ao primeiro, no contrato de trabalho, o trabalhador presta a sua actividade, independentemente do seu resultado, enquanto o contrato de prestação de serviços tem por objecto o mero resultado do trabalho e não o trabalho em si; quanto ao segundo, no contrato de trabalho existe...

    ... Sumário: I - A distinção entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de ... de trabalho existe subordinação jurídica do trabalhador perante a entidade patronal, que ...
  • Acórdão nº 0071594 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Outubro de 1991

    I - A distinção entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviços assenta em dois pilares: quanto ao primeiro, no contrato de trabalho, o trabalhador presta a sua actividade, independentemente do seu resultado, enquanto o contrato de prestação de serviços tem por objecto o mero resultado do trabalho e não o trabalho em si; quanto ao segundo, no contrato de trabalho existe...

    ... Sumário: I - A distinção entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de ... de trabalho existe subordinação jurídica do trabalhador perante a entidade patronal, que ...
  • Acórdão nº 0066994 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Janeiro de 1991

    I - O sócio gerente de uma sociedade por quotas não pode estar ligado a ela por um contrato de trabalho por essa qualidade de gerente ser incompatível com a subordinação jurídica tida por existente nesse, contrato, uma vez que aquele concorre para a formação da própria vontade social. II - É possível a acumulação da gerência com um contrato de trabalho com a mesma sociedade desde que haja uma...

    ... não pode estar ligado a ela por um contrato de trabalho por essa qualidade de gerente ser ompatível com a subordinação jurídica tida por existente nesse, contrato, uma vez que ...
  • Acórdão nº 0066994 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Janeiro de 1991 (caso None)

    I - O sócio gerente de uma sociedade por quotas não pode estar ligado a ela por um contrato de trabalho por essa qualidade de gerente ser incompatível com a subordinação jurídica tida por existente nesse, contrato, uma vez que aquele concorre para a formação da própria vontade social. II - É possível a acumulação da gerência com um contrato de trabalho com a mesma sociedade desde que haja uma...

    ... não pode estar ligado a ela por um contrato de trabalho por essa qualidade de gerente ser ompatível com a subordinação jurídica tida por existente nesse, contrato, uma vez que ...
  • Acórdão nº 72/10.0BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Junho de 2017
    ... Nulidade da sentença: 1. A questão jurídica fundamental colocada pelo recorrente na petição inicial consistia em saber se o contrato celebrado entre si e a PSP era um contrato de ... e defende o recorrente, um contrato de trabalho, subordinado, 4. Com o singular argumento que já ...
  • Acórdão nº 002908 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Abril de 1991

    I - A indisponibilidade dos direitos dos trabalhadores so tem relevancia, nos termos do artigo 38 da Lei do Contrato de Trabalho, durante o periodo de subordinação a entidade patronal, pelo que cessado o contrato de trabalho não se justifica manter a protecção dada pela lei ao direito ao salario. II - So depois da resolução do contrato de trabalho desaparece aquele particular estado de sujeição,...

    ... a presente acção emergente de contrato de trabalho contra a Santa Casa da Misericordia ... , cessou o estado de subordinação juridica dos autores a entidade patronal, a re, nada se ...
  • Acórdão nº 002872 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Abril de 1991

    I - São essencialmente dois os elementos constitutivos do contrato de trabalho: a subordinação economica e a subordinação juridica. Havera subordinação economica se o trabalhador receber certa renumeração do empregador e subordinação juridica quando, no exercicio da actividade a que se obrigou, o trabalhador se encontra sob as ordens, direcção e fiscalização do empregador. II - A subordinação e a

    ... dois os elementos constitutivos do contrato de trabalho: a subordinação economica e a dinação juridica. Havera subordinação economica se o trabalhador ...
  • Acórdão nº 002872 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Abril de 1991 (caso None)

    I - São essencialmente dois os elementos constitutivos do contrato de trabalho: a subordinação economica e a subordinação juridica. Havera subordinação economica se o trabalhador receber certa renumeração do empregador e subordinação juridica quando, no exercicio da actividade a que se obrigou, o trabalhador se encontra sob as ordens, direcção e fiscalização do empregador. II - A subordinação e a

    ... dois os elementos constitutivos do contrato de trabalho: a subordinação economica e a dinação juridica. Havera subordinação economica se o trabalhador ...
  • Acórdão nº 002182 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Outubro de 1989
    ... Sumário : I - O contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se ... jurisprudência, que na subordinação jurídica assenta o elemento fulcral distintivo do contrato ...

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