1360 código civil

359 resultados para 1360 código civil

  • Acórdão nº 065049 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Fevereiro de 1974

    I - Para se admitir a intervenção principal em acções pendentes e necessario que o interveniente tenha, em relação ao objecto da causa, um direito proprio, igual ou paralelo ao do autor ou do reu e que a ele se não oponha. Assim, não pode intervir como parte principal ao lado dos reus, em processo no qual se alegue a violação do n. 1 do artigo 1360 do Codigo Civil, a Camara Municipal que, tendo...

    ... 1 do artigo 1360 do Codigo Civil, a Camara Municipal que, tendo ...
  • Acórdão nº 0059702 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Junho de 1992 (caso None)
    ... : I - A interpretação do disposto no artigo 1360, n. 1, do Código Civil não poderá fazer-se sem ...
  • Acórdão nº 0059702 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Junho de 1992
    ... : I - A interpretação do disposto no artigo 1360, n. 1, do Código Civil não poderá fazer-se sem ...
  • Acórdão nº 084401 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Janeiro de 1994 (caso NULL)

    I - As aberturas referidas no artigo 1360 n. 1 do Código Civil de 1966 deitam directamente sobre o prédio vizinho quando a linha da janela ou da porta coincide com a linha divisória ou lhe é paralela, situando-se neste último caso a abertura a menos de 1,5 metros do prédio vizinho, e também nos casos previstos em contravenção do disposto no n. 3 do mesmo artigo. II - O erro de escrita para ser...

    ... ário : I - As aberturas referidas no artigo 1360 n. 1 do Código Civil de 1966 deitam directamente ...
  • Acórdão nº 0050776 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Janeiro de 1993 (caso None)

    I - Não fornecendo a Lei uma distinção clara entre janela e fresta há que atender, além do contido nos artigos 1360 e 1363 do Código Civil, à dimensão, modo de construção e materiais usados, bem como à finalidade e ao uso que lhes é dado. II - Não pode considerar-se como janela uma abertura situada a 1,80 metros do solo com uma largura de 70 centímetros, na qual há mais de 30 anos e desde sempre...

    ... á que atender, além do contido nos artigos 1360 e 1363 do Código Civil, à dimensão, modo de ...
  • Acórdão nº 0409049 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Maio de 1990

    I - Improcede o pedido dos autores de tapagem de janelas abertas em prédio vizinho com infracção ao disposto no artigo 1360, nº 1 do Código Civil, se tais aberturas foram por eles autorizadas. II - A conduta dos autores é abusiva do direito, por constituir um "venire contra factum proprium", violador de uma situação objectiva de confiança. III - O disposto no artigo 1544 do Código Civil pressupõe

    ... com infracção ao disposto no artigo 1360, nº 1 do Código Civil, se tais aberturas foram ...
  • Acórdão nº 0050776 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Janeiro de 1993

    I - Não fornecendo a Lei uma distinção clara entre janela e fresta há que atender, além do contido nos artigos 1360 e 1363 do Código Civil, à dimensão, modo de construção e materiais usados, bem como à finalidade e ao uso que lhes é dado. II - Não pode considerar-se como janela uma abertura situada a 1,80 metros do solo com uma largura de 70 centímetros, na qual há mais de 30 anos e desde sempre...

    ... á que atender, além do contido nos artigos 1360 e 1363 do Código Civil, à dimensão, modo de ...
  • Acórdão nº 065938 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Janeiro de 1976 (caso None)

    I - Os artigos 59, 60 e 73 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e os artigos 1360 e 1362 do Codigo Civil, respeitantes as restrições e limitações do direito de propriedade não são incompativeis. II - Enquanto os primeiros as preveem com base no interesse publico, os segundos referem-nos unicamente com base em interesses particulares. III - O terraço utilizado unicamente como cobertura e...

    ... Geral das Edificações Urbanas e os artigos 1360 e 1362 do Codigo Civil, respeitantes as ...
  • Acórdão nº 065938 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Janeiro de 1976

    I - Os artigos 59, 60 e 73 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e os artigos 1360 e 1362 do Codigo Civil, respeitantes as restrições e limitações do direito de propriedade não são incompativeis. II - Enquanto os primeiros as preveem com base no interesse publico, os segundos referem-nos unicamente com base em interesses particulares. III - O terraço utilizado unicamente como cobertura e...

    ... Geral das Edificações Urbanas e os artigos 1360 e 1362 do Codigo Civil, respeitantes as ...
  • Acórdão nº 1178/22.8T8OER.L1-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14-07-2022

    I- Constituem requisitos do embargo de obra nova a titularidade de um direito de propriedade, ou outro direito real ou pessoal de gozo ou na sua posse, por parte do requerente, que este tenha sido ofendido no seu direito em consequência de obra realizada pela contraparte que lhe cause ou ameace causar prejuízo e que o embargo seja requerido em trinta dias a contar do seu conhecimento; II -...

    ... 1360 do C.C ... Refere que a requerente não fica, com a ... a (referida pela R.) do artigo 1360° do Código Civil (“1 - O proprietário que no seu prédio ...
  • Acórdão nº 085430 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Junho de 1994 (caso NULL)

    I - A execução tem de ser promovida entre quem no título tenha a posição do vendedor mas, tendo havido sucessão na obrigação, deve correr contra os sucessores da pessoa que no título figuram como devedor, no caso dos autos os compradores das fracções autónomas do prédio em propriedade horizontal. II - A acção em que se pede o fecho de janelas e a destruição de varandas por violação do disposto...

  • Acórdão nº 066226 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Junho de 1976 (caso None)

    I - O Supremo não pode alterar a decisão da 2. instância sobre matéria de facto (artigo 729 n. 2 do Código de Processo Civil), salvo o caso especial previsto no n. 2 do artigo 722, nem anular as respostas do tribunal colectivo. II - A resposta negativa a um quesito revela tão somente que o facto quesitado não se provou e não que se provou o contrário, tudo se passando como se esse facto não...

    ... 2 do Código de Processo Civil), salvo o caso especial ... 1 do artigo 1360 do Código Civil quando o projecto e a ...
  • Acórdão nº 066226 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Junho de 1976

    I - O Supremo não pode alterar a decisão da 2. instância sobre matéria de facto (artigo 729 n. 2 do Código de Processo Civil), salvo o caso especial previsto no n. 2 do artigo 722, nem anular as respostas do tribunal colectivo. II - A resposta negativa a um quesito revela tão somente que o facto quesitado não se provou e não que se provou o contrário, tudo se passando como se esse facto não...

    ... 2 do Código de Processo Civil), salvo o caso especial ... 1 do artigo 1360 do Código Civil quando o projecto e a ...
  • Acórdão nº 081171 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Fevereiro de 1992 (caso None)

    Constituem janelas (artigo 1360 n. 1 e artigo 1364, do Codigo Civil), e não frestas, seteiras ou oculos para luz e ar (artigo 1363, do mesmo diploma), as aberturas feitas em cada andar de um edificio que deita directamente sobre o predio vizinho, situadas a cerca de 1,2 metros do sobrado de cada andar, guarnecidas com ripas de aluminio de cerca de 15 centimetros de largura, intervalos entre si de

    ... Sumário : Constituem janelas (artigo 1360 n. 1 e artigo 1364, do Codigo Civil), e não ...
  • Acórdão nº 081171 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Fevereiro de 1992

    Constituem janelas (artigo 1360 n. 1 e artigo 1364, do Codigo Civil), e não frestas, seteiras ou oculos para luz e ar (artigo 1363, do mesmo diploma), as aberturas feitas em cada andar de um edificio que deita directamente sobre o predio vizinho, situadas a cerca de 1,2 metros do sobrado de cada andar, guarnecidas com ripas de aluminio de cerca de 15 centimetros de largura, intervalos entre si de

    ... Sumário : Constituem janelas (artigo 1360 n. 1 e artigo 1364, do Codigo Civil), e não ...
  • Acórdão nº 075546 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Outubro de 1988 (caso NULL)

    I - Pode não haver falta total do pedido e que este, embora não formulado com toda a precisão e clareza, se apresente em termos tais que possibilitem, sem motivos para duvida, o conhecimento do efeito juridico pretendido pelo autor, podendo, assim, haver incorrecção ou imperfeição do pedido, mas não o vicio da sua falta a inquinar a petição. II - E o que ocorre nestes autos, pois os autores,...

    ... III - A restrição do artigo 1360, ns. 1 e 2 do Codigo Civil tem por finalidade ...
  • Acórdão nº 065973 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Março de 1976

    Aquele que adquiriu em hasta publica a uma camara municipal um lote de terreno para construção sujeitando-se as condições de alienação propostas pela vendedora - que as podia fixar com base nos seus poderes de propriedade e nas suas atribuições como camara municipal - entre as quais a de que, num lote contiguo, deveria ser construido um edificio em que algumas janelas deitariam directamente para...

    ... de 1,50 metros assinalada no artigo 1360, n. 1, do Codigo Civil, não pode exigir que ...
  • Acórdão nº 071530 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Abril de 1984 (caso None)

    I - O artigo 1360, n. 1, do Codigo Civil, so obriga a que entre o predio vizinho e a nova construção se deixe um intervalo de metro e meio, desde que nessa construção se pretendam abrir portas e janelas. II - Em acção para demolição de imovel, proposta nos tribunais comuns com fundamento na violação de normas do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 38382, de 7...

    ... Sumário : I - O artigo 1360, n. 1, do Codigo Civil, so obriga a que entre o ...
  • Acórdão nº 065973 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Março de 1976 (caso None)

    Aquele que adquiriu em hasta publica a uma camara municipal um lote de terreno para construção sujeitando-se as condições de alienação propostas pela vendedora - que as podia fixar com base nos seus poderes de propriedade e nas suas atribuições como camara municipal - entre as quais a de que, num lote contiguo, deveria ser construido um edificio em que algumas janelas deitariam directamente para...

    ... de 1,50 metros assinalada no artigo 1360, n. 1, do Codigo Civil, não pode exigir que ...
  • Acórdão nº 071530 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Abril de 1984

    I - O artigo 1360, n. 1, do Codigo Civil, so obriga a que entre o predio vizinho e a nova construção se deixe um intervalo de metro e meio, desde que nessa construção se pretendam abrir portas e janelas. II - Em acção para demolição de imovel, proposta nos tribunais comuns com fundamento na violação de normas do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 38382, de 7...

    ... Sumário : I - O artigo 1360, n. 1, do Codigo Civil, so obriga a que entre o ...
  • Acórdão nº 2679/13.4TCLRS.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Janeiro de 2017

    I.-A acessão pressupõe, em regra, a verificação cumulativa de dois requisitos, um expresso no artigo 1325 e o outro apenas implícito. O primeiro requisito constitui o fundamento fáctico da acessão. Por virtude de uma qualquer causa, que pode ser natural ou provir da acção do homem, intencional ou casual, duas (ou mais) coisas combinam-se ou fundem-se uma na outra. O fenómeno é de ordem material...

    ... do disposto no artigo 641º, nº 1, do Código do Processo Civil ... II.1-Nulidade prevista no ... , adequando ao cumprimento do artigo 1360 do Código Civil; e outro ónus para demolir os ...
  • Acórdão nº 85/11.4TBSRT.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Fevereiro de 2017

    I - As servidões prediais consistem num encargo imposto a um prédio em benefício de outro prédio, pertencente a dono diferente. Têm natureza real e oneram todo o prédio serviente, e não apenas a parte concretamente afectada (arts. 1543.º e 1546.º do CC). II - O âmbito da servidão – ou seja, a medida do benefício em favor do prédio dominante e da oneração do prédio serviente – define-

    ... c) do nº 1 do artigo 672º do Código de Processo Civil). O recurso foi admitido ... à servidão de vistas, a lei no artigo 1360"° do Código Civil estipula que: (…) 24 -   \xC2" ...
  • Acórdão nº 107/15.0T8MBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 11 de Outubro de 2017

    1.- Com as restrições ao direito de propriedade, previstas no artigo 1360 do CC, foi intenção do legislador evitar, não propriamente as vistas que se podem desfrutar sobre o prédio vizinho, mas antes o devassamento deste, ou melhor, a ocupação do prédio vizinho. 2.- Não dizendo o Código Civil em vigor, tal como o Código de Seabra, o que deve entender-se por janela, a doutrina e a jurisprudência

    ... – cfr., artigos 635º, e 639º, do Novo Código de Processo Civil –, as questões a decidir ... 1360.º, n.º 1 do CC, na medida em que não se ...
  • Acórdão nº 215/16.0T8SEI.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 23 de Junho de 2020
    ... º, n.ºs 2 a 4, 639.º, n.º 1, todos do Código de Processo Civil em vigor (doravante NCPCiv.), o ... 1360.º do Código Civil ... Ora, atentando na ...
  • Acórdão nº 128/12.4TBSBG.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Julho de 2016

    1. Da conjugação dos artigos 1362º e 1360º, nºs 1 e 2, do Código Civil resulta que, mesmo que tenha sido construída “janela, porta, varanda, terraço eirado ou obra semelhante” em violação da lei, a existência de tais construções pode conduzir à aquisição por usucapião de servidão de vistas, e, se constituída, nascem para o dono do prédio vizinho restrições quanto a edifício ou outra...

    ... , tanto de 1,50 m (art.1362º, nº2, do Código Civil), como a de 5 metros, de acordo com o PDM; ... prédio nas condições previstas no artigo 1360.°. Não se exerce a servidão com o facto de se ...

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