Acórdão nº 066226 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Junho de 1976 (caso None)

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA CARVALHO
Data da Resolução29 de Junho de 1976
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART712 N2 ART722 N2 ART729 N2 N3. CCIV66 ART406 N1 ART802 N1 ART1360 N1.

Sum·rio : I - O Supremo n„o pode alterar a decis„o da 2. inst‚ncia sobre matÈria de facto (artigo 729 n. 2 do CÛdigo de Processo Civil), salvo o caso especial previsto no n. 2 do artigo 722, nem anular as respostas do tribunal colectivo. II - A resposta negativa a um quesito revela t„o somente que o facto quesitado n„o se provou e n„o que se provou o contr·rio, tudo se passando como se esse facto n„o tivesse sido articulado. III - Provado que os Autores adquiriram um terreno com os projectos de prÈdios aprovados, que foram incluidos na venda, projectos que foram mandados elaborar pelos rÈus e por estes submetidos a aprovaÁ„o camar·ria, que entre os autores e rÈus foi...

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