120 cpta
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Acórdão nº 0171/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Março de 2012
Não se justifica a admissão de revista numa controvérsia que não se assume como de importância fundamental em termos jurídicos e sociais e onde se não evidencia erro grosseiro na pronúncia emitida no Acórdão recorrido.
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Acórdão nº 0438/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Junho de 2012
I - A pluralidade de fundamentos autónomos de uma decisão equivale a uma pluralidade de proposições decisórias convergentes para o mesmo resultado. II - Em princípio, qualquer recurso só poderá ter êxito se atacar, com êxito, todos os fundamentos jurídicos que imediata e autonomamente sustentem a decisão criticada, constituindo um seu antecedente lógico necessário.
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Acórdão nº 01345/17.6BEPRT-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 12 de Janeiro de 2018
I – O art. 120º, nº 1, do CPTA, prevê actualmente que a providência cautelar, uma vez reunidos restantes requisitos, seja adoptada se for possível formular um juízo de probabilidade de procedência da pretensão formulada ou a formular na acção principal, o que não é o caso. * * Sumário elaborado pelo relator
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Acórdão nº 01135/21.1BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 23 de Junho de 2022
1 - Dispõe o artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 do CPTA, que a todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos Tribunais administrativos, e que o princípio da tutela jurisdicional efectiva compreende entre o mais o direito de obter as providências cautelares, antecipatórias ou conservatórias, destinadas a assegurar o efeito útil da decisão. 2 – Nos termos do...
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Acórdão nº 0872/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Novembro de 2012
I - A revista só pode ter como fundamento a violação de lei substantiva ou processual, competindo ao tribunal de revista aplicar definitivamente o direito aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, o que significa que, à partida, está excluído o recurso com fundamento em erro de julgamento quanto à matéria de facto (n.ºs 2 a 4 do art. 150º do CPTA). II - A ponderação dos interesses e
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Acórdão nº 01311/12.8BESNT (Braga) de Tribunal Central Administrativo Norte, 11 de Abril de 2014
... no caso de o juiz cautelar deferir o pedido de suspensão de eficácia com base em manifesto fumus bonus [alínea a) do nº1 do artigo 120º CPTA], torna-se dispensável aferir da verificação de periculum in mora e proceder à ponderação de interesses e danos. Neste caso excepcional, o ...
- Acórdão nº 053/19.8BEBJA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Novembro de 2020
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Acórdão nº 09785/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Junho de 2015
i)Nos termos do artigo 26.º, n.º 2, do Regulamento de Arbitragem aplicável às arbitragens em matéria administrativa que decorram sob a égide do Centro de Arbitragem Administrativa (que constitui parte integrante da convenção de arbitragem – art. 8.º, n.º 5, do Regulamento), “se as partes não tiverem renunciado aos recursos, da decisão arbitral cabem os mesmos recursos para o Tribunal...
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Acórdão nº 0421/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Abril de 2013
I - O indeferimento de pedido de suspensão de eficácia de AIM de medicamento genérico - com fundamento em inverificação de fundado receio de os efeitos do acto produzirem prejuízo de difícil reparação ou criarem uma situação de facto consumado - é decisão que assenta determinantemente em matéria de facto de que o Supremo não conhece em recurso de revista, pelo que não há lugar a admiti-lo em...
- Acórdão nº 076/19.7BEBJA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Novembro de 2019
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Acórdão nº 00868/19.7BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 20 de Dezembro de 2019
I - A omissão de pronúncia só existe quando o tribunal deixe, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas pelas partes, isto é, os problemas concretos que haja sido chamado a resolver, com exceção das questões cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II – Não há omissão de pronúncia se o tribunal, verificando que o direito de instaurar o processo...
- Acórdão nº 00518/23.7BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 04 de Outubro de 2023
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Acórdão nº 00518/23.7BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 04-10-2023
I – A tutela cautelar requerida nos autos tem enquadramento na alínea i) do nº 2 do artigo 112º do C.P.T.A., enquanto providência cautelar consubstanciada na intimação para abstenção de uma conduta por parte da Administração, precisamente o não acionamento de garantia bancária e comunicação dos factos subjacentes a tal execução ao IMPI. II- Esta presente providência cautelar, porque instrumental,
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Acórdão nº 367/20.4BEBJA-A de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Maio de 2021
I - Só a falta absoluta de fundamentação gera nulidade decisória. II - Não logrando o Requerente demonstrar perfunctoriamente a ilegalidade da decisão de cessação da comissão de serviço, não se mostra preenchido o requisito fumus boni juris. III - Não se mostra preenchido o periculum in mora se o Requerente se limita a invocar uma redução remuneratória, sem cuidar de alegar e demonstrar que o
- Acórdão nº 02459/21.3BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 28 de Outubro de 2022
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Acórdão nº 02459/21.3BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 28-10-2022
PROVIDÊNCIA CAUTELAR;. MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO;. FUMUS BONI IURIS; PERICULUM IN MORA;
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Acórdão nº 0462/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Maio de 2012
As questões jurídicas decididas pelo TCA em apelação que não apresentem interesse geral, isto é, que não atinjam o grau de relevância fundamental exigido pelo artigo 150º, n° 1, do CPTA não justificam a admissão de revista.
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Acórdão nº 01945/15.9BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 18 de Março de 2016
I) – Sendo critério de decretamento da providência a evidência da pretensão formulada ou a formular no processo principal (art.º 120º, nº 1, a), do CPTA), e sendo esse o caso, é decretada a peticionada suspensão de eficácia.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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Acórdão nº 060/22.3BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19-01-2023
No processo cautelar de suspensão da eficácia de um ato administrativo, as causas de pedir definem-se por referência aos requisitos estabelecidos no artigo 120.º do CPTA para a concessão da providência requerida, pelo que, na apreciação do fumus boni iuris, o juiz da causa não incorre em nulidade – mas apenas em eventual erro de direito – se não conhecer especificadamente de todos os vícios...
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Acórdão nº 00447/20.6BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 19 de Junho de 2020
1 – Tendo a cidadã brasileira entrado regularmente no espaço Schengen em 11 de novembro de 2019, tendo ingressado em território nacional ao abrigo da isenção de visto de que beneficiam os cidadãos brasileiros, poder-se-ia manter-se no mesmo regularmente por 90 dias, em face do que a sua detenção em 20 de dezembro em Portugal se mostra irregular. 2 - Independentemente das razões subjacentes à
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Acórdão nº 07917/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Janeiro de 2012
I-O direito à patente não é um direito absoluto, mas sim um direito patrimonial que pode ser sujeito a compressões ou restrições, por via de um interesse público prevalecente. II- O processo cautelar não pode antecipar, a título definitivo, a decisão a proferir no processo principal, devendo conter-se numa apreciação perfunctória da aparência de bom direito. III- A autorização de introdução no...
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Acórdão nº 07774/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Setembro de 2011
1. Não haver, ab initio, utilidade na lide quer dizer falta de “interesse em agir. E, num processo cautelar, quer dizer (manifesta) falta de periculum in mora. 2. É que, nos processos cautelares, pela sua natureza própria, a necessidade objectiva implícita no interesse processual é, logicamente, aferida pelo periculum, pelo fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado...
... As medidas ou providências cautelares referidas no art. 112º CPTA (umas típicas(1), outras não), a decretar como previsto no art. 120º CPTA, visam, com base num julgamento muito sumário positivo da questão de direito (fumus boni iuris), assegurar que o tempo do julgamento do processo ... -
Acórdão nº 270/20.8BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Novembro de 2020
i) O juízo que é exigido ao juiz cautelar é um juízo perfunctório – pouco profundo; superficial -, acerca do fumus boni iuris entendido este como a probalidade de sucesso do Requerente, perante a imputação de concretos vícios ao ato suspendendo, em sede de processo principal. ii) Pelo que, pese embora em sede de juízo perfunctório o tribunal a quo tenha concluído pela sua não...
- Acórdão nº 05424/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Setembro de 2010
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Acórdão nº 02078/20.1BEPRT-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 02 de Julho de 2021
1 – Em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. A alteração da matéria de facto por instância superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional. 2 – Se é