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Altera as condições de concessão exclusiva da exploração do turismo e dos desportos pela sociedade de economia mista Turismo da Serra da Estrela, Turistrela, S. A. R. L., e altera as bases do respectivo contrato de concessão. Revoga alguns artigos do Decreto-Lei n.º 325/71, de 28 de Julho.
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I - As medidas que segundo a lei o Governo podia aplicar, ao findar a desintervenção do Estado em empresa privada, tais como o aumento forçado de capital, a transformação em sociedade de economia mista ou de capitais públicos ou a sua integração no património do Estado tinham em vista, segundo a orientação da época, prover ao respectivo saneamento económico e financeiro, pelo que essa aplicação não pode, em si mesma, integrar desvio de poder - mormente não vindo alegada a violação dos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade.
II - Improcede a arguição de desvio de poder se não se colhe do conteúdo do acto, nem se prova pelos demais elementos instrutórios, que o Governo andou afastado desse fim legal, procurando em vez disso, e como motivação principal, essencial ou de...
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Determina a desafectação do Matadouro Industrial de Ponta Delgada do domínio privado da Região, e autoriza a constituição de uma sociedade de economia mista destinada a prestação de serviços de abate
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ALTERA A LEI 4/83, DE 2 DE ABRIL (CONTROLO PÚBLICO DA RIQUEZA DOS TITULARES DE CARGOS POLITICOS). PARA OS EFEITOS DA PRESENTE LEI EQUIPARA A TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS OS MEMBROS DOS ÓRGÃOS PERMANENTES DE DIRECÇÃO NACIONAL E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS COM FUNÇÕES EXECUTIVAS, OS CANDIDATOS A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, OS GESTORES PÚBLICOS, ADMINISTRADORES DESIGNADOS POR ENTIDADE PÚBLICA EM PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO OU EM SOCIEDADE DE CAPITAIS PÚBLICOS OU DE ECONOMIA MISTA, DIRECTORES-GERAIS E SUBDIRECTORES-GERAIS E EQUIPARADOS. A PRESENTE LEI ENTRA EM VIGOR 90 DIAS APÓS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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I - A amnistia das infracções disciplinares laborais, decretada pela alínea ii) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, dirige-se apenas às empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos, e que o eram ao tempo da sua entrada em vigor. II - Se as empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos são do Estado pelo que, ao amnistiar as infracções disciplinares praticadas pelos seus trabalhadores, está a beneficiá-los sem colidir com os interesses privados ou particulares das empresas do sector privado ou misto da economia. III - A referida amnistia não se aplica a uma sociedade de economia mista, cujos capitais não são exclusivamente públicos.
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Altera a alínea a) da Resolução n.º 200/78, de 2 de Novembro, que estabelece normas com vista à instalação de uma nova unidade de produção de pasta celulósica.
... de 25000 t por ano, através de uma sociedade de economia mista, com capital maioritariamente de...
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I - Por constituir matéria de direito, cabe nos poderes de cognição do Pleno, como tribunal de revista, a interpretação do impugnado aresto da Subsecção; II - Improcede necessariamente o recurso interposto para o Pleno de acordão da Subsecção, quando o recorrente lhe imputa e impugna decisão que o mesmo não contém; III - Tendo o Conselho de Ministros deliberado a cessação da intervenção do Estado na gestão de sociedade anónima de responsabilidade limitada a capitais privados, precedida da medida da sua transformação em empresa de economia mista, também o Conselho de Ministros, ex-vi do art. 21. com referência ao n. 1 do art. 20, ambos do DL n. 422/76, de 29/5, na redacção que lhes foi dada pelo DL n. 543/76, de 10/7, tinha competência para, antes da referida cessação, aprovar os novos e...
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Fixa em 51 000 contos a participação da Região no capital social da empresa mista destinada à prestação de serviços de abate, desmanche e embalamento de produtos cárneos importância representada pelo valor do património do Matadouro Industrial de P.D.
... Regional a constituição de uma sociedade de economia mista, com participação maioritária...
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Declara inconstitucional as normas do artigo 3.º do decreto aprovado pelo Conselho de Ministros em 24 de Julho findo e registado sob o n.º 517/86 na Presidência do Conselho de Ministros, enviado para promulgação como decreto-lei, por violação do disposto na alínea v) do artigo 168.º da Constituição da República.
...P., em sociedade anónima de responsabilidade limitada, com a denom...2.' O conceito de sociedade de economia mista não é unívoco, apresentando um sentido am...
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Aprova o Acordo Especial entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau relativo aos Interesses Empresariais, assinado em Lisboa, aos 21 de Junho de 1976, cujo texto é publicado em anexo. As empresas objecto do presente acordo são as seguintes: CICER-Companhia Industrial de Cervejas e Refrigerantes da Guiné, Casa Gouveia-António Silva Gouveia, SACOR e CIDLA.
... estatutos da Cicer a uma empresa de economia mista a constituir entre a República da Guiné-Bi... de estudar a constituição de uma sociedade de economia mista para a eventual instalação em ...