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CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos dos Açores - Revisão Global.
...Área e âmbito. 1 - O presente contrato colectivo de trabalho - adiante designado apenas p...CAPÍTULO IV. Direitos e deveres das partes. Cláusula 26.ª. Deveres da ...Cláusula 74.ª. Rescisão do contrato por parte do trabalhador com justa cau...
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AE entre a OPERTRI – Sociedade de Operações Portuárias, Lda. e o SINPCOA – Sindicato dos Trabalhadores Portuários do Grupo Central e Ocidental dos Açores – Revisão Global.
... bem como os que os venham a integrar por contrato individual de trabalho sem termo. 2 - Os trabalhad... n.º 2 que decorra da morte, reforma ou rescisão do contrato de trabalho de trabalhadores que o int...CAPÍTULO IV. Direitos, deveres e garantias das partes. Cláusula 25.ª. ...
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I - A qualificação de uma relação jurídica que haja vigorado no período compreendido entre Janeiro de 2002 e Fevereiro de 2003 tem que ser equacionada à luz do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, anexo ao Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969.
II - O contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga a prestar a outra a sua actividade, intelectual ou manual, sob a autoridade e directa desta e mediante retribuição.
III - O contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar a outra o resultado da sua actividade, com ou sem retribuição.
IV - A distinção entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviço assenta em dois elementos essenciais: no objecto do contrato (prestação de actividade no primei...
... natureza laboral; B) Reconhecer que a rescisão que levou a cabo foi com justa causa; C) No pagame... de serviços, sem lhe reconhecer os direitos inerentes à relação laboral que mantinham. Efe...
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AE entre a EVT - Empresa de Viação Terceirense, Lda. e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo - Alteração salarial e outra e texto consolidado.
... qualquer das partes pode rescindir o contrato de trabalho independentemente de invocação de ju...CAPÍTULO III. Direitos, deveres e garantias das partes. Cláusula 9.ª. D...Cláusula 34.ª. Justa causa de rescisão por iniciativa do trabalhador. Pode o trabalhador,...
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Portaria n.º 6/RE/2008 - Aprova o Regulamento de Extensão do CCTV entre a ASSICOM - Associação da Indústria, Associação da Construção da Região Autónoma da Madeira e o SICOMA - Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Madeiras, Olarias e Afins da Região Autónoma da Madeira e Outros - Revisão Salarial e Outra.
Portaria n.º 7/RE/2008 - Aprova o Regulamento de Extensão do CCTentre a ACIF - Associação Comercial e Industrial do Funchal, a ETP/RAM - Associação Portuária da Madeira - Empresa de Trabalho Portuário, o Sindicato dos Trabalhadores Portuários da Região Autónoma da Madeira e o Sindicato dos Estivadores Marítimos do Arquipélago da Madeira - Revisão Salarial e Outras.
Portaria n.º 8/RE/2008 - Aprova o Regulamento de Extensão do CCT entre a ANIL - Associação Nacional dos...
...Extensão do Contrato Colectivo de Trabalho entre a Associação dos Ind...Garantias, direitos e deveres das partes. Cláusula 10.ª. Deveres da ... cada uma das partes, na denúncia ou rescisão do contrato, ou, se não for possível, as regras ...
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Estatutos.
...Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos formadores e formandos da escola. In... um período de formação em contexto de trabalho directamente ligado a actividades práticas no dom...Contrato de formação:. Após a formalização da 1.ª mat...Rescisão do Contrato de Formação. As sanções disciplina...
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Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches
... às famílias no acto de celebração do contrato de prestação de serviços. 3 — As alteraçõe...b) Direitos e obrigações das partes;. c) Serviços e activid...e) Condições de cessação e rescisão do contrato. 2 — Do contrato é entregue um exem..., saúde e higiene nos locais de trabalho, segurança contra incêndios, licenciamento de o...
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CCT entre a APIC - Associação Portuguesa dos Industriais de Carnes e a FESAHT Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e Outros - Revisão Global.
Número 2
...Cláusula prévia. Alteração. O contrato colectivo de trabalho para a indústria de ...Direitos e deveres das partes. Cláusula 8.ª. Deveres da e...Cláusula 46.ª. Rescisão com justa causa. 1 - Ocorrendo justa causa, qualq...
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I - Na apreciação dos pressupostos do recurso à mobilidade funcional previstos no art. 120º do CT/2009, compete ao tribunal verificar: da veracidade dos fundamentos invocados pelo empregador para a sustentar; se eles correspondem a um interesse objectivo da empresa; e se, face ao referido, tal motivação justifica a alteração temporária das funções do trabalhador (nexo de causalidade).
II - Não reúne os pressupostos da referida mobilidade a situação em que o empregador determina ao trabalhador, que detém a categoria profissional de técnico de manutenção, que passe a exercer, com efeitos a partir e 09.08.2010, as funções correspondentes à categoria de operador de produção (esta inferior à de técnico de manutenção) de nova tecnologia cujo início de produção estava previsto para ocorrer,...
... validamente e com justa causa o seu contrato de trabalho que o vinculava a R.; - Pagar ao A. a ... é forçar-me tomar a iniciativa de rescisão, aliás já é prática habitual da empresa. Aleg... e venham embora sem receber os seus direitos. Aliás, sinto-me humilhado da forma como se diri...
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CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria - Sector de Metalomecânica - Alteração salarial e outra e texto consolidado.
... - Aos trabalhadores abrangidos por este Contrato Colectivo de Trabalho será acrescido à retribui... de antiguidade o período anterior à rescisão, excepto se a rescisão tiver sido da iniciativa d...CAPÍTULO IV. Direitos, deveres e garantias das artes. Cláusula 15.ª. D...