artigo 1098.º do Código Civil
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ARTIGO 1098
Artigo 1098º Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário 1. - O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte: a. 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos; b. 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou...
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Acórdão nº 0032306 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Novembro de 1991 (caso None)
A referência temporal ao período de um ano tem que ser expressamente alegada não bastando referir, no que respeita ao requisito da alínea b) do n. 1 do artigo 1098 do Código Civil que se não tem, na área em causa, casa própria ou arrendada.
... 1 do artigo 1098 do Código Civil que se não tem, na área ... -
Acórdão nº 0061121 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Novembro de 1992 (caso None)
A exigência "há mais de um ano" prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 1098 do Código Civil diz respeito apenas à casa arrendada e não à casa própria.
... 1 do artigo 1098 do Código Civil diz respeito apenas à casa ... -
Acórdão nº 0036396 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Abril de 1992 (caso None)
I - Tanto na doutrina, como na Jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores tem-se considerado, quase em perfeita unanimidade que além dos requisitos apontados nas diversas alíneas do n. 1 do artigo 1098 do Código Civil, ao senhorio compete ainda alegar e provar que tem necessidade da casa para sua habitação. II - O senhorio tem o ónus de "provar a verificação dos três requisitos constantes do...
... 1 do artigo 1098 do Código Civil, ao senhorio compete ainda ... -
Acórdão nº 0036396 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Abril de 1992
I - Tanto na doutrina, como na Jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores tem-se considerado, quase em perfeita unanimidade que além dos requisitos apontados nas diversas alíneas do n. 1 do artigo 1098 do Código Civil, ao senhorio compete ainda alegar e provar que tem necessidade da casa para sua habitação. II - O senhorio tem o ónus de "provar a verificação dos três requisitos constantes do...
... 1 do artigo 1098 do Código Civil, ao senhorio compete ainda ... -
Acórdão nº 0061121 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Novembro de 1992
A exigência "há mais de um ano" prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 1098 do Código Civil diz respeito apenas à casa arrendada e não à casa própria.
... 1 do artigo 1098 do Código Civil diz respeito apenas à casa ... -
Acórdão nº 077083 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Novembro de 1989
I - O senhorio tem casa própria, se dela for proprietário, comproprietário ou usufrutuário, só que, nenhuma destas situações se pode considerar abrangida pela alínea b) do n. 1 do artigo 1098 do Código Civil, se o senhorio a não puder habitar, como acontecerá, se sobre ela incidir um usufruto ou, o que é mais corrente, se estiver arrendada, caso este último previsto no n. 2 daquele preceito. II -
... 1 do artigo 1098 do Código Civil, se o senhorio a não puder ... -
Acórdão nº 077083 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Novembro de 1989 (caso None)
I - O senhorio tem casa própria, se dela for proprietário, comproprietário ou usufrutuário, só que, nenhuma destas situações se pode considerar abrangida pela alínea b) do n. 1 do artigo 1098 do Código Civil, se o senhorio a não puder habitar, como acontecerá, se sobre ela incidir um usufruto ou, o que é mais corrente, se estiver arrendada, caso este último previsto no n. 2 daquele preceito. II -
... 1 do artigo 1098 do Código Civil, se o senhorio a não puder ... -
Acórdão nº 0040536 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Maio de 1992
Verificando-se que o senhorio tem necessidade do locado para viver e ocorrendo os restantes pressupostos previstos no artigo 1098, do Código Civil, é de decretar o despejo sem necessidade daquele demonstrar que tem necessidade de se mudar para o local da situação da casa arrendada.
... os restantes pressupostos previstos no artigo 1098, do Código Civil, é de decretar o despejo ... -
Acórdão nº 0040536 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Maio de 1992 (caso None)
Verificando-se que o senhorio tem necessidade do locado para viver e ocorrendo os restantes pressupostos previstos no artigo 1098, do Código Civil, é de decretar o despejo sem necessidade daquele demonstrar que tem necessidade de se mudar para o local da situação da casa arrendada.
... os restantes pressupostos previstos no artigo 1098, do Código Civil, é de decretar o despejo ... -
Acórdão nº 0032306 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Novembro de 1991
A referência temporal ao período de um ano tem que ser expressamente alegada não bastando referir, no que respeita ao requisito da alínea b) do n. 1 do artigo 1098 do Código Civil que se não tem, na área em causa, casa própria ou arrendada.
... 1 do artigo 1098 do Código Civil que se não tem, na área ... -
Acórdão nº 0044776 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Outubro de 1992 (caso None)
I - É nula a cláusula de contrato que viole o disposto no artigo 1095, do Código Civil. II - Tal nulidade não afecta o contrato de arrendamento celebrado. III - Sendo o senhorio proprietário de vários andares terá ele o ónus de provar os requisitos do n. 2 do artigo 1098, do Código Civil.
... áusula de contrato que viole o disposto no artigo 1095, do Código Civil. II - Tal nulidade não ... -
Acórdão nº 0044776 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Outubro de 1992
I - É nula a cláusula de contrato que viole o disposto no artigo 1095, do Código Civil. II - Tal nulidade não afecta o contrato de arrendamento celebrado. III - Sendo o senhorio proprietário de vários andares terá ele o ónus de provar os requisitos do n. 2 do artigo 1098, do Código Civil.
... áusula de contrato que viole o disposto no artigo 1095, do Código Civil. II - Tal nulidade não ... -
Acórdão nº 0083262 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Março de 1994 (caso None)
A causa de pedir, nas acções de denúncia de arrendamento pelo senhorio, quando pretende habitar o prédio, é complexa, sendo necessário que se verifiquem não só os requisitos previstos nas várias alineas do n. 1 do artigo 1098 do Código Civil, mas ainda o requisito autónomo da necessidade da casa para sua Habitação, exigido pelo artigo 1096, n. 1 alinea a) do mesmo Código.
... 1 do artigo 1098 do Código Civil, mas ainda o requisito ... -
Acórdão nº 0083262 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Março de 1994
A causa de pedir, nas acções de denúncia de arrendamento pelo senhorio, quando pretende habitar o prédio, é complexa, sendo necessário que se verifiquem não só os requisitos previstos nas várias alineas do n. 1 do artigo 1098 do Código Civil, mas ainda o requisito autónomo da necessidade da casa para sua Habitação, exigido pelo artigo 1096, n. 1 alinea a) do mesmo Código.
... 1 do artigo 1098 do Código Civil, mas ainda o requisito ... -
Acórdão nº 0225049 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Dezembro de 1990
I - A necessidade de casa é um requisito autónomo, que acresce aos demais requisitos previstos no artigo 1098 do Código Civil. II - O facto de haver necessidade do senhorio fazer obras de modificação na casa cujo despejo pretende, para que esta possa satisfazer as suas necessidades habitacionais e do seu agregado familiar, não obsta à denúncia do contrato de arrendamento para habitação própria.
... acresce aos demais requisitos previstos no artigo 1098 do Código Civil. II - O facto de haver ... -
Acórdão nº 9250494 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Dezembro de 1992
I - O requisito referido na alínea b) do número 1 do artigo 1098 do Código Civil, e, agora, do artigo 71 do Regime do Arrendamento Urbano é elemento constitutivo do direito de denúncia para habitação do senhorio. II - A este, cabendo fazer a respectiva prova, nos termos do artigo 342, número 1, do Código Civil, nada perturba esta contrução legal o facto de se tratar de facto negativo.
... referido na alínea b) do número 1 do artigo 1098 do Código Civil, e, agora, do artigo 71 do ... -
Acórdão nº 0040106 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Maio de 1992 (caso None)
I - O exercício do direito de denúncia do contrato de arrendamento implica que o senhorio esteja nas condições exigidas pelo artigo 1098 do Código Civil e, além disso, tenha de alegar e provar de que necessita de casa para a sua habitação (artigo 1096 n. 1). II - Tal necessidade tem de ser imperiosa, imediata, absoluta e imprescindível não devendo confundir-se com comodidade ou maior comodidade...
... esteja nas condições exigidas pelo artigo 1098 do Código Civil e, além disso, tenha de ... -
Acórdão nº 077928 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Maio de 1991 (caso None)
I - Nas acções de despejo para habitação do proprietario, a causa de pedir e complexa, constituida pelos requisitos do n. 1 do artigo 1098 do Codigo Civil e pela necessidade do predio para habitação propria. II - Mesmo que se entendesse que os requisitos do n. 1 do artigo 1098 tem a dignidade de meros pressupostos processuais, o despacho saneador que em termos genericos decidiu não haver nulidade
... 1 do artigo 1098 do Codigo Civil e pela necessidade do predio ... -
Acórdão nº 077928 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Maio de 1991
I - Nas acções de despejo para habitação do proprietario, a causa de pedir e complexa, constituida pelos requisitos do n. 1 do artigo 1098 do Codigo Civil e pela necessidade do predio para habitação propria. II - Mesmo que se entendesse que os requisitos do n. 1 do artigo 1098 tem a dignidade de meros pressupostos processuais, o despacho saneador que em termos genericos decidiu não haver nulidade
... 1 do artigo 1098 do Codigo Civil e pela necessidade do predio ... -
Acórdão nº 9140686 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Maio de 1992
I - Em ordem a obter a denúncia do arrendado para habitação própria, o senhorio deve alegar e provar todos os requisitos do nº 1 do artigo 1098 do Código Civil e ainda que tem uma necessidade séria do prédio para sua habitação. II - O facto temporal " há mais de um ano " exigido pelo artigo 1098, nº 1, alínea b) do Código Cívil tem de ser alegado e provado pelo autor.
... e provar todos os requisitos do nº 1 do artigo 1098 do Código Civil e ainda que tem uma ... -
Acórdão nº 0407995 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Janeiro de 1990
I - É correcta a formulação do pedido de denúncia do arrendamento em acção de despejo para habitação do senhorio desde que formulado com a antecedência legal de mais de seis meses relativamente ao seu termo ou prazo da sua renovação e visto que a citação se efectuou no prazo a que se refere o artigo 964 do Código de Processo Civil, embora não se pedindo a denúncia especificamente para o termo do...
... artigo 964 do Código de Processo Civil, embora não se ... -
Acórdão nº 079769 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Março de 1991 (caso None)
I - Para a procedencia de denuncia de arrendamento, com fundamento na necessidade do predio para habitação propria, para alem da verificação dos requisitos estabelecidos nas tres alineas do n. 1 do artigo 1098 do Codigo Civil, e indispensavel provar-se tambem a necessidade real, efectiva e actual do local arrendado para a habitação do senhorio. II - E essa necessidade do local arrendado para...
... 1 do artigo 1098 do Codigo Civil, e indispensavel provar-se ... -
Acórdão nº 9140675 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Abril de 1992
Não se verifica o requisito da alínea b) do número 1 do artigo 1098 do Código Civil a favor do senhorio de prédio arrendado sito no Porto antes de decorrido o prazo de um ano sobre o trânsito em julgado de sentença que decretou a resolução do contrato de arrendamento habitacional de outro prédio de que aquele senhorio era inquilino habitacional e que se encontra em comarca limítrofe da do Porto.
... o requisito da alínea b) do número 1 do artigo 1098 do Código Civil a favor do senhorio de ... -
Acórdão nº 0123654 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Julho de 1990
I - O verdadeiro fundamento da denúncia do arrendamento para habitação própria é a " necessidade " sendo os demais requisitos do artigo 1098 do Código Civil, verdadeiras condições do exercício do direito de denúncia, os quais, por isso, o limitam. II - Em matéria de " necessidade " há que se ter em conta as situações simuladas ou de cariz vindicativo e dai que a " necessidade " haja de reportar-se
... " sendo os demais requisitos do artigo 1098 do Código Civil, verdadeiras condições do ... -
Acórdão nº 0063271 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Fevereiro de 1993 (caso None)
I - A ratio da lei (artigo 1 da Lei n. 55/79, de 15 de Setembro) encontra-se respigada no seu artigo 4 e no espírito da lei não está cercear mais o direito de denúncia por parte do senhorio. Quis-se barrar que procedesse uma manipulação jurídica para alijar da fracção predial o arrendatário, só ganhando com isso o senhorio e o adquirente. II - No caso, o autor, em 1967, por efeito de partilha...
... Sumário: I - A ratio da lei (artigo 1 da Lei n. 55/79, de 15 de Setembro) encontra-se ... o direito gizado no artigo 1098 do Código Civil, pelo que o ter-se tornado exclusivo ...