prescriçao iva
-
Acórdão nº 01400/09.6BEALM de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Janeiro de 2023
Existindo uma divergência quanto aos pressupostos jurídico-fácticos em que assentaram as decisões, assim como quanto às normas interpretadas, fica inviabilizada a uniformização de jurisprudência.
-
Acórdão nº 01400/09.6BEALM de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18-01-2023
Existindo uma divergência quanto aos pressupostos jurídico-fácticos em que assentaram as decisões, assim como quanto às normas interpretadas, fica inviabilizada a uniformização de jurisprudência.
- Acórdão nº 02462/20.0BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Janeiro de 2022
-
Acórdão nº 02462/20.0BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26-01-2022
I - O decurso do prazo de prescrição extingue o direito do Estado à cobrança do imposto. O instituto da prescrição, tal como o da caducidade, tem na sua base o interesse da certeza e segurança jurídicas, encontrando aquele igualmente fundamento na negligência do credor. O prazo de prescrição das obrigações tributárias em geral é actualmente de oito anos (cfr.artº.48, da L.G.Tributária), sendo...
- Lei n.º 75-B/2020
-
Acórdão nº 6864/18.4T8ALM.L1-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15-12-2022
I) O contrato entre os contabilistas certificados e as entidades a quem prestam serviços está sujeito a prescrição legal de forma escrita, não constituindo a redução a escrito mera obrigação profissional do contabilista. II) A exigência legal de forma escrita visa o interesse público de regulamentação de uma determinada profissão e a protecção dos clientes, mas também a dos interesses do Estado...
-
Acórdão nº 198/05.IDBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 27 de Maio de 2019
I - O artigo 21º do RGIT (Lei 15/2001, de 5/6) estipula que, em geral, o procedimento criminal por crime tributário extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a sua prática sejam decorridos cinco anos (n.º 1), o que não prejudica os prazos de prescrição estabelecidos no C. Penal quando o limite máximo da pena de prisão for igual ou superior a cinco anos (n.º 2), pelo que, neste caso,...
- Anúncio de procedimento n.º 3961/2024
- Anúncio de procedimento n.º 6094/2024
- Acórdão nº 00078/07.6BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 02 de Junho de 2022
-
Acórdão nº 00078/07.6BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 02-06-2022
I. A prescrição da dívida resultante do acto tributário de liquidação não constitui vício invalidante desse acto e por isso não serve de fundamento à respectiva impugnação, nem de conhecimento oficioso tout court em sede de recurso. II. A preterição de uma determinada formalidade (no caso, a irregularidade de notificação do relatório final de inspecção ao sujeito passivo) poderá considerar-se...
- Acórdão nº 026720 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Fevereiro de 2002
- Portaria n.º 248/2017
- Portaria n.º 248/2017
-
Acórdão nº 1216/22.4BEPRT de Tribunal Central Administrativo Sul, 14-03-2024
I - Não existe regime especial de prescrição quanto aos juros compensatórios, os quais se integram na própria dívida de imposto e nessa medida estão sujeitos ao regime de prescrição aplicável à divida do tributo em causa. II - O efeito suspensivo da execução fiscal e, consequentemente, o efeito suspensivo da prescrição, é determinado pela instauração de reclamação, impugnação ou recurso, quando,
- Acórdão nº 04840/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Maio de 2006 (caso NULL)
-
Acórdão nº 00220/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Novembro de 2005 (caso NULL)
I - A prescrição da obrigação tributária é do conhecimento oficioso e, ainda que não possa constituir fundamento da impugnação, por respeitar, não à validade deste acto, mas à sua eficácia, o prosseguimento da impugnação, na caso de ser inquestionável a prescrição da respectiva obrigação e de esta não estar ainda solvida, constituiria acto inútil: a AT, ainda que a impugnação fosse julgada...
- Acórdão nº 06469/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Junho de 2006 (caso NULL)
- Acórdão nº 06469/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Junho de 2006 (caso None)
- Anúncio de procedimento n.º 7453/2024
-
Acórdão nº 598/10.5BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 16-02-2023
I - As informações prestadas nos termos do art. 208.º, n.º 1 do CPPT, bem como os documentos anexos a essa informação, devem ser notificados ao Oponente logo que juntas aos autos, aplicando-se-lhes o regime previsto nos art. 115.º, n.º 2 e 3 do CPPT; II - O não cumprimento daquela formalidade viola o princípio do contraditório (art. 3.º, n.º 3 do CPC, ex vi, art. 2.º, alínea e) do CPPT), e...
-
Acórdão nº 00400/08.8BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 11 de Outubro de 2017
I) O dever de conhecimento oficioso da prescrição da prescrição da obrigação tributária a que alude o art. 175º do CPPT não se estende ao Tribunal de recurso da decisão que julgou improcedente a impugnação judicial da liquidação correspondente com fundamento diverso. II) Os recursos jurisdicionais destinam-se a alterar ou a anular a decisão de que se recorre, dentro dos fundamentos da sua impugnaç
-
Acórdão nº 1324/10.4BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Maio de 2020
I - A nulidade por omissão de pronúncia [artigo 615º, nº1, alínea d) do CPC], só se verifica perante uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que este deva apreciar. II – Perante o reconhecimento da prescrição de parte da dívida exequenda, constante de despacho do Chefe de Finanças, não se impunha ao Tribunal apreciar novamente a prescrição daquela dívida, mas...
-
Acórdão nº 01347/22.0BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 19-01-2023
I. As taxas de portagem, bem como os encargos a elas associados, são créditos tributários e como tal sujeitos ao regime de prescrição do artigo 48º da LGT. II. O n.º 3 do artigo 48.º da LGT não prevê qualquer prazo de prescrição especial e privativo dos responsáveis subsidiários (ou solidários), mas, apenas, como decorre, objetivo, do seu teor, positiva a regra de que qualquer interrupção da...
-
Acórdão nº 01800/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Junho de 2016
I - Na redacção anterior à alteração introduzida ao nº 3 do artigo 49 da LGT pela Lei 53-A/2006 de 29 de Dezembro qualquer uma das causas de interrupção e suspensão da prescrição previstas no nº 1 do artigo 48 da LGT podia e devia ser considerada autonomamente. II - Desta forma a citação na execução fiscal, ainda que efectuada posteriormente à paragem do processo por mais de um ano por culpa não