prescriçao iva
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Acórdão nº 03252/06.9BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 27 de Outubro de 2021
I – Decretada a extinção da instância em oposição à execução fiscal por impossibilidade superveniente decorrente da extinção da execução fiscal por prescrição das dívidas exequendas, e não sendo a prescrição imputável nem ao exequente nem ao executado/oponente, as custas devem ser suportadas por ambos em partes iguais, tudo nos termos dos arts. 287.º, alínea e) e 450.º, n.ºs 1 e 2, alínea c)
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Acórdão nº 01664/19.7BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 04 de Junho de 2020
1 - Havendo sucessão de leis no tempo, a lei nova é competente para determinar os efeitos sobre o prazo de prescrição que têm os factos que ocorrem na sua vigência, por força do disposto no artigo 12.° do Código Civil. 2 - Ocorrendo várias causas de interrupção da prescrição antes da entrada em vigor da nova redacção do artigo 49.°, n.º 3 da LGT, introduzida pelo artigo 89.° da Lei 53-A/2006, de 2
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Acórdão nº 00382/07.3BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 10 de Março de 2016
Se do probatório da sentença não constam, e os autos também não revelam, todos os elementos que permitem aferir a existência de factos interruptivos e suspensivos da prescrição da totalidade das dívidas exequendas, revelando, por isso, os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, fica impedido...
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Acórdão nº 0656/21.0BEAVR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Dezembro de 2022
No caso de pendência de uma impugnação judicial há mais de quatro anos, a eventual declaração de caducidade de uma garantia é feita depender de requerimento do interessado para o efeito, a apresentar junto do Tribunal onde corre uma tal impugnação e sujeito a uma tramitação processual especial.
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Acórdão nº 142/02.8IELSB.L1-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Setembro de 2016
I - O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, previsto no art. 437.º do CPP, tem diversos requisitos, uns de ordem formal, outros de natureza substantiva. II - Entre os primeiros, a lei enumera: a interposição do recurso no prazo de 30 dias posteriores ao trânsito em julgado do acórdão recorrido; a identificação do acórdão com o qual o acórdão recorrido se encontre em oposição e,
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Acórdão nº 2313/04.3BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Maio de 2020
1. A obrigação tributária constitui-se com a ocorrência do facto tributário, daí que o início do prazo prescricional se reporte ao facto tributário, sendo irrelevante o momento em que se efectiva a liquidação do tributo. 2. A interrupção da prescrição, quer na vigência do CPT, quer na vigência da LGT, elimina o prazo anteriormente decorrido para a prescrição (efeito instantâneo), obstando a que
- Acórdão nº 07/22.7BEAVR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Julho de 2022
- Acórdão nº 01111/19.4BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Setembro de 2019
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Acórdão nº 01582/13.2BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 03 de Março de 2022
O prazo de prescrição para a contagem dos cinco anos previsto no n.º 3 do artigo 48.º da LGT, inicia-se no mesmo momento que o da contagem do prazo de oito anos, estabelecido no n.º 1 do artigo 48.º da LGT.
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Acórdão nº 582/09.1BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Fevereiro de 2021
I - Se a citação do responsável subsidiário pela dívida exequenda ocorrer para além do 5º ano posterior ao ano da liquidação, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto a ele, nos termos do n.º 3 do artigo 48.º da LGT. II - No entanto, se a citação do responsável subsidiário pela dívida exequenda tiver ocorrido para além do 5º ano posterior ao ano...
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Acórdão nº 01/99.0BUPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Janeiro de 2020
I - A prescrição da dívida resultante do acto tributário de liquidação não constitui vício invalidante desse acto e, por isso, não serve de fundamento à respectiva impugnação (cfr. arts. 99.º e 124.º do CPPT) nem é nela de conhecimento oficioso, contrariamente ao que sucede na execução fiscal (cfr. art. 175.º do CPPT). II - Contudo, deve conhecer-se da mesma em sede de impugnação judicial, a...
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Acórdão nº 1160/20.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Maio de 2021
I- Nos termos do nº 1 do art. 49º da LGT, a citação interrompe a prescrição. II- No entanto para que ocorra o efeito interruptivo decorrente da citação, torna-se necessário que a citação tenha sido remetida ao executado e que se demonstre que este teve conhecimento da mesma, não bastando a mera emissão da citação.
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Acórdão nº 1400/09.6BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Fevereiro de 2021
I. O artigo 97.º-A, do CPPT, foi aditado pelo DL n° 34/2008, de 26/02, e entrou em vigor no dia 1 de Setembro de 2008 e aplica-se apenas aos processos iniciados a partir dessa data por força dos artigo 26.° e 27° daquele diploma legal. II. No caso a execução foi instaurada em 17 de Fevereiro de 1992, pelo que é aplicável o Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos em...
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Acórdão nº 01153/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Setembro de 2014
I - Como todos os textos, a sentença carece de ser sujeita a actividade com vista a dela ser extraído um determinado sentido ou conteúdo de pensamento, sendo que nessa actividade de interpretação, porque a sentença constitui um verdadeiro acto jurídico, são de observar os princípios comuns à interpretação das leis e interpretação das declarações negociais, valendo, por isso, aquele sentido que,...
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Acórdão nº 00578/19.5BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 07 de Fevereiro de 2020
Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea c) do Código de Processo Civil ex vi artigo 281.º do...
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Acórdão nº 1168/20.5T8FNC.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Janeiro de 2022
1.–Atento o disposto na segunda parte, do n.º 1, do art.º 217.º, do C. Civil, quanto ao valor da declaração negocial tácita, o pagamento de parte do preço de fornecimento de eletricidade, a negociação e o acordo de pagamento, o incumprimento desse acordo, a celebração de novo acordo e o seu incumprimento, devem ser interpretados como reconhecimento do direito ao preço do serviço/produto...
- Acórdão nº 617/18 de Tribunal Constitucional (Port, 21 de Novembro de 2018
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Acórdão nº 01316/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Agosto de 2013
I - A determinação do prazo prescricional aplicável à obrigação tributária nascida na vigência de uma lei (CPCI) e depois sucedida por outras duas (CPT e LGT), todas três fixando prazos diferentes, faz-se de acordo com a regra do art. 297.º, n.º 1 do CC, nos termos do qual «a lei que estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos...
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Acórdão nº 00098/07.0BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 17 de Dezembro de 2015
I - No processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, no último segmento da norma. II - O excesso de pronúncia pressupõe um julgamento para além do conhecimento que foi pedido ao julgador pelas partes. III – Sendo deduzida oposição contra vários...
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Acórdão nº 0419/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Maio de 2018
A interrupção da prescrição, resultante da citação do executado, inutiliza, para a prescrição, todo o tempo decorrido anteriormente, nos termos do artigo 326º 1 do C. Civil, e o novo prazo da prescrição não começa a correr enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo, nos termos do nº 1 do artigo 327º do mesmo diploma legal.
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Acórdão nº 281/16.8T9VFR.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Janeiro de 2017
I - Na determinação do regime que concretamente se mostre mais favorável ao agente deve ponderar-se a aplicabilidade da totalidade do regime a que o caso se submete. II – Tal não impede a adopçao por um ou outro regime tendo em conta determinados institutos jurídicos autónomos. III – É possível optar pelo RJIFNA na apreciação do tipo legal e da pena e escolher aplicar o RGIT...
- Acórdão nº 122/15 de Tribunal Constitucional (Port, 12 de Fevereiro de 2015
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Acórdão nº 2573/10.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Outubro de 2020
A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do art. 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do art. 326.º do CC) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito...
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Acórdão nº 00019/03 - Porto de Tribunal Central Administrativo Norte, 16 de Março de 2017
1. Em processo de impugnação judicial só é de conhecer incidentalmente da prescrição como pressuposto da decisão sobre a não manutenção de utilidade no prosseguimento da lide impugnatória e posto que do processo constem todos os elementos para tanto pertinentes. 2. Quando a AT desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT competindo-lhe
- Acórdão nº 01751/08.7BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Setembro de 2020