prescriçao iva
-
Acórdão nº 04840/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Maio de 2006
I - Constituindo a prescrição uma excepção peremptória, em que o facto relevante (decurso de determinado prazo) dá origem à extinção do efeito jurídico inicialmente pretendido (cumprimento da obrigação tributária), nada obsta a que possa ser invocada em impugnação, atacando não o acto formal de liquidação mas a obrigação tributária, independentemente de esta ter dado azo ou não a uma liquidação....
-
Acórdão nº 00220/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Novembro de 2005
I - A prescrição da obrigação tributária é do conhecimento oficioso e, ainda que não possa constituir fundamento da impugnação, por respeitar, não à validade deste acto, mas à sua eficácia, o prosseguimento da impugnação, na caso de ser inquestionável a prescrição da respectiva obrigação e de esta não estar ainda solvida, constituiria acto inútil: a AT, ainda que a impugnação fosse julgada...
-
Acórdão nº 06469/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Junho de 2006
I - Constituindo a prescrição uma excepção peremptória, em que o facto relevante (decurso de determinado prazo) dá origem à extinção do efeito jurídico inicialmente pretendido (cumprimento da obrigação tributária), nada obsta a que possa ser invocada em impugnação, atacando não o acto formal de liquidação mas a obrigação tributária, independentemente de esta ter dado azo ou não a uma liquidação....
-
Acórdão nº 06469/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Junho de 2006
I - Constituindo a prescrição uma excepção peremptória, em que o facto relevante (decurso de determinado prazo) dá origem à extinção do efeito jurídico inicialmente pretendido (cumprimento da obrigação tributária), nada obsta a que possa ser invocada em impugnação, atacando não o acto formal de liquidação mas a obrigação tributária, independentemente de esta ter dado azo ou não a uma liquidação....
-
Acórdão nº 1324/10.4BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Maio de 2020
I - A nulidade por omissão de pronúncia [artigo 615º, nº1, alínea d) do CPC], só se verifica perante uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que este deva apreciar. II – Perante o reconhecimento da prescrição de parte da dívida exequenda, constante de despacho do Chefe de Finanças, não se impunha ao Tribunal apreciar novamente a prescrição daquela dívida, mas...
-
Acórdão nº 00400/08.8BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 11 de Outubro de 2017
I) O dever de conhecimento oficioso da prescrição da prescrição da obrigação tributária a que alude o art. 175º do CPPT não se estende ao Tribunal de recurso da decisão que julgou improcedente a impugnação judicial da liquidação correspondente com fundamento diverso. II) Os recursos jurisdicionais destinam-se a alterar ou a anular a decisão de que se recorre, dentro dos fundamentos da sua impugnaç
-
Acórdão nº 01800/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Junho de 2016
I - Na redacção anterior à alteração introduzida ao nº 3 do artigo 49 da LGT pela Lei 53-A/2006 de 29 de Dezembro qualquer uma das causas de interrupção e suspensão da prescrição previstas no nº 1 do artigo 48 da LGT podia e devia ser considerada autonomamente. II - Desta forma a citação na execução fiscal, ainda que efectuada posteriormente à paragem do processo por mais de um ano por culpa não
-
Acórdão nº 5/11.6IDFUN.L1-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Janeiro de 2017
-O crime de fraude fiscal, com recurso a facturas falsas ou fictícias, consuma-se na data da emissão dessas facturas, independentemente de ter havido ou não declaração do contribuinte (declaração periódica do IVA ou a entrega anual da declaração do IRC, sendo para efeitos de consumação irrelevantes tais declarações. -Por remissão directa do R.G.I.T. (art. 21°, n° 2), é de aplicar (atenta a...
-
Acórdão nº 0764/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Setembro de 2011
I - Estando em causa uma dívida de IVA referente ao ano de 2002, e sendo este imposto de obrigação única (e não um imposto periódico) o termo inicial do prazo de prescrição (de 8 anos) que se contava, à luz da inicial redacção do nº 1 do art. 48º da LGT, a partir da data da ocorrência dos respectivos factos tributários e não a partir do início do ano civil seguinte, passou a contar-se, por via da
-
Acórdão nº 00607/22.5BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 15 de Setembro de 2022
I. A determinação do montante do crédito de cada um dos participantes no processo de negociação e votação do processo especial de revitalização é meramente instrumental, visando apenas permitir o apuramento do quórum constitutivo e deliberativo da votação no âmbito desses autos, tendo por isso a decisão proferida na sequência da impugnação da lista provisória de créditos natureza incidental e...
-
Acórdão nº 5955/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Abril de 2018
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs.2 a 4, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6) e consignar se a considera provada
- Em vigor Decreto-Lei n.º 433/99 - Código de Procedimento e Processo Tributário
-
Acórdão nº 1978/05.3BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Outubro de 2020
I. As causas de interrupção da prescrição, designadamente no âmbito do CPT, têm o efeito instantâneo de inutilização de todo o tempo decorrido anteriormente, à semelhança do que decorre do regime geral de prescrição previsto no Código Civil, mas têm ainda o efeito duradouro de paralisação do decurso do prazo, enquanto não houver termo do processo, tornando este regime de interrupção uma figura...
-
Acórdão nº 2951/09.8BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Maio de 2020
I. Em processo de impugnação judicial, a prescrição é apreciada apenas para aferir se deve a instância prosseguir ou deve ser declarada a inutilidade superveniente da lide, se o processo disponibilizar, todos os elementos factuais necessários. II. O custo indocumentado, pode relevar fiscalmente se o contribuinte provar, por qualquer meio admissível, a efectividade da operação e o montante do...
-
Acórdão nº 01109/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Abril de 2015
A penhora de um bem cujo valor patrimonial seja inferior ao da quantia exequenda global não determina a suspensão da execução e, por consequência, não tem qualquer efeito sobre o prazo prescricional em curso.
-
Acórdão nº 0639/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Dezembro de 2014
I - A impugnação judicial não é o meio próprio para aquele que foi chamado a responder subsidiariamente por coimas fiscais aplicadas à sociedade originária devedora de que foi gerente vir discutir a legalidade da decisão que aplicou aquelas coimas, sendo que essa discussão apenas poderia ter lugar, como tem vindo a sustentar este Supremo Tribunal Administrativo, em oposição à execução fiscal. ...
- Regulamento n.º 1169/2022
-
Acórdão nº 08614/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04 de Junho de 2015
I - A prescrição do procedimento de contra-ordenação não constitui fundamento legal de oposição à execução mas vício do procedimento sancionatório a alegar no próprio processo de contra-ordenação ou em recurso judicial da decisão de aplicação da coima nos prazos legalmente previstos. II – Terminada aquela fase processual e decorrido o prazo para interposição de recurso sem que o mesmo seja...
-
Acórdão nº 00027/13.2BUPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 06 de Junho de 2019
1 - O juiz só conhece da prescrição em processo de impugnação, se tal for necessário para conhecer da utilidade superveniente da lide. 2 - Importa saber se a execução fiscal esteve parada por mais de um ano por razões estranhas ao executado e, na afirmativa, qual o período de tempo em que esteve parada, a fim de ponderar a degradação do efeito interruptivo em efeito suspensivo, nos termos do...
- Aviso n.º 12480/2022
-
Acórdão nº 2653/07.0BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Junho de 2021
I. O inicio do prazo de caducidade da liquidação de IVA e respectivos juros compensatórios até 31/12/2002, contava-se do momento da verificação do facto tributário, que corresponde, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do CIVA, ao momento da verificação da sua exigibilidade. II. Os juros compensatórios do IVA, por força do disposto no n.º 8, do artigo 35.º da LGT, integram-se na própria divida de...
-
Acórdão nº 00016/14.0BUPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 17 de Dezembro de 2020
1.Prescrição: a lei determina, no art. 49.º, n.º 4, da LGT, que até ao trânsito em julgado da impugnação o prazo da prescrição mantém-se suspenso. Tal facto não se prende com qualquer facto imputável ou não à parte, trata-se antes de um efeito legal decorrente de estar ainda pendente a impugnação. Tendo a Recorrente requerido em tempo a suspensão da execução prestando a respetiva garantia,...
- Aviso (extrato) n.º 7619/2021
-
Acórdão nº 00178/05.7BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 01 de Junho de 2017
I – No caso de se concluir que é de aplicar o prazo de prescrição previsto na Lei Geral Tributária (LGT), à face da regra do artigo 297.º, n.º 1 do Código Civil, como ele só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, quaisquer factos anteriores não produzem qualquer efeito sobre a contagem do prazo de prescrição. II - Nos termos do n.º 3 do artigo 48.º da LGT, a interrupção da...
-
Acórdão nº 04291/10 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Maio de 2011
Doutrina que dimana da decisão: 1. A prescrição é de conhecimento oficioso também pelo tribunal, em sede de impugnação judicial, mas só se os autos se mostrarem instruídos com os pertinentes elementos em ordem a possibilitá-lo; 2. No regime especial de tributação da margem o preço de compra de veículos em 2.ª mão ocorrida em País membro da EU não incluía o IA (e nem podia incluir), posteriormente