prescriçao iva
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Acórdão nº 04291/10 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Maio de 2011
Doutrina que dimana da decisão: 1. A prescrição é de conhecimento oficioso também pelo tribunal, em sede de impugnação judicial, mas só se os autos se mostrarem instruídos com os pertinentes elementos em ordem a possibilitá-lo; 2. No regime especial de tributação da margem o preço de compra de veículos em 2.ª mão ocorrida em País membro da EU não incluía o IA (e nem podia incluir), posteriormente
- Acórdão nº 04713/04 - Viseu de Tribunal Central Administrativo Norte, 24 de Novembro de 2016
- Regulamento n.º 190/2017
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Acórdão nº 01695/04.1BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 11 de Outubro de 2017
1. As decisões anulatórias da dívida, não transitadas em julgado, proferidas em processo de impugnação judicial, não podem ter qualquer repercussão no processo de oposição ou na execução (cf. art.º671.º, n.º1 do CPC/61, actual art.º619.º). 2. Não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia se o Recorrente não invocou perante o tribunal a quo a questão que alegadamente não foi conhecida,...
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Acórdão nº 220/14.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Outubro de 2021
I-Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do RGIT, deve entender-se que a infração depende da liquidação sempre que a determinação do tipo de infração ou da sanção que lhe é aplicável depende da prévia determinação do valor da prestação tributária devida. II-Tendo sido imputada infração à Arguida/Recorrente punida pelo artigo 114.º, números 1, 2 do RGIT, e estando a mesma...
- Acórdão nº 883/10.6BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Maio de 2021
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Acórdão nº 0177/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Março de 2011
I - Em face da sucessão no tempo de diferentes prazos de prescrição, impõe-se convocar a regra estabelecida no nº 1 do art. 297º do CCivil, de acordo com a qual deverá aplicar-se o prazo mais curto, que se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar. II - Estando em causa dívidas de IVA referentes ao ano de 1998
- Acórdão nº 280/07.0BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Junho de 2019
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Acórdão nº 0644904 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Novembro de 2006
No caso de Abuso de confiança fiscal por falta de entrega do IVA, a verificação do crime não depende de qualquer liquidação, pelo que o prazo de prescrição do procedimento criminal é o do nº 1 do art. 21º do RGIT01, e não o do nº 3.
- Acórdão nº 06642/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Junho de 2013
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Acórdão nº 0136/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Fevereiro de 2015
I- Estando em causa uma dívida de IVA referente aos 4° trimestres do ano de 2004 e sendo este tributo um imposto de obrigação única o termo inicial do prazo de prescrição (de 8 anos) que se contava, à luz da inicial redacção do nº 1 do art. 48º da LGT, a partir da data da ocorrência dos respectivos factos tributários, passou a contar-se, por via da alteração que o art. 40º da Lei nº 55-B/2004...
- Acórdão nº 07016/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Janeiro de 2014
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Acórdão nº 05701/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Novembro de 2014
I - Muito embora a prescrição da obrigação tributária não constitua vício invalidante do acto de liquidação e não seja fundamento da respectiva impugnação, isso não deve impedir que o Tribunal no processo de impugnação não considere a prescrição da obrigação para concluir pela inutilidade superveniente da lide, pois que prescrita a obrigação se torna inútil a decisão sobre a legalidade do acto da
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Acórdão nº 00004/00.3BTPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 22 de Outubro de 2020
I – Uma vez apreciada, em processo de impugnação, a questão prévia de inutilidade superveniente da lide por via da prescrição de dívida objecto das liquidações impugnadas, e julgada, tal questão, improcedente com fundamento em que “os prazos de prescrição estão suspensos até que ocorra trânsito em julgado da decisão de impugnação judicial, ou seja, daquela que vier a ser proferida...
- Acórdão nº 0660/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Janeiro de 2015
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Acórdão nº 0245/11.8BEMDL 0579/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Novembro de 2019
I - A sentença ficará afectada de nulidade quando conheça de questões de que não podia tomar conhecimento (art. 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC). II - Mas, como tem sido entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência, apenas as questões em sentido técnico, ou seja, os assuntos que integram o «thema decidendum», ou que dele se afastam, constituem verdadeiras «questões» de que o tribunal...
- Acórdão nº 0838/19.5BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Setembro de 2020
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Acórdão nº 00178/20.7BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 05 de Novembro de 2020
I-A nulidade da sentença, por falta de fundamentação de facto ou de direito (artigo 125.º do CPPT e alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC), só abrange a absoluta falta de fundamentação, e não a sua insuficiência, mediocridade ou desacerto. II- A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do art. 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização...
- Lei n.º 118/2019
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Acórdão nº 03590/11.9BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 27 de Outubro de 2021
I – A prescrição da dívida tributária não é fundamento válido para a impugnação de liquidações de impostos. II – Sem embargo deve ser apreciada a questão prévia da sua ocorrência, se no processo estiverem seguramente reunidos os elementos necessários a tal. III – Improcede o recurso em que o recorrente insiste em apreciar de meritis uma questão que a decisão recorrida declinou...
- Acórdão nº 01759/06.7BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Julho de 2019
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Acórdão nº 03252/06.9BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 27 de Outubro de 2021
I – Decretada a extinção da instância em oposição à execução fiscal por impossibilidade superveniente decorrente da extinção da execução fiscal por prescrição das dívidas exequendas, e não sendo a prescrição imputável nem ao exequente nem ao executado/oponente, as custas devem ser suportadas por ambos em partes iguais, tudo nos termos dos arts. 287.º, alínea e) e 450.º, n.ºs 1 e 2, alínea c)
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Acórdão nº 01708/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Julho de 2007
1. Estando em execução dívida proveniente de IVA, não pode servir de fundamento à oposição a ilegitimidade subsumida à alegação de que se não foi possuidor dos bens que originaram a dívida exequenda no período a que esta respeita (por alegado não exercício da actividade). 2. Os juros compensatórios integram-se na própria dívida de imposto a que respeitam, sendo liquidados em conjunto com a...
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Acórdão nº 02746/09.9BRPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 08 de Março de 2018
I - Tem sido entendimento reiterado deste TCAN que o conhecimento da prescrição, no âmbito dos poderes oficiosos do tribunal de recurso só será possível no recurso se no processo constarem todos os elementos necessários para efeito. III - Se em sede de recurso jurisdicional, a Recorrente se alheou em absoluto das razões que fundamentaram a sentença recorrida, limitando-se a repetir o que já havia
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Acórdão nº 01664/19.7BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 04 de Junho de 2020
1 - Havendo sucessão de leis no tempo, a lei nova é competente para determinar os efeitos sobre o prazo de prescrição que têm os factos que ocorrem na sua vigência, por força do disposto no artigo 12.° do Código Civil. 2 - Ocorrendo várias causas de interrupção da prescrição antes da entrada em vigor da nova redacção do artigo 49.°, n.º 3 da LGT, introduzida pelo artigo 89.° da Lei 53-A/2006, de 2