Pessoa Singular
- Anúncio n.º 7047/2008, de 19 de Novembro de 2008
- Anúncio n.º 7162/2008, de 24 de Novembro de 2008
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Acórdão nº 1336/12.3T2AVR.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Fevereiro de 2015
I - O contrato de seguro é aquele pelo qual uma pessoa, singular ou colectiva (tomador de seguro), transfere, para uma empresa especialmente habilitada (seguradora), determinado risco económico próprio ou alheio, obrigando-se aquela ao pagamento de determinada contrapartida (prémio) e esta a efectuar determinada prestação pecuniária, em caso de ocorrência do evento aleatório convencionado (sinistr
... - O contrato de seguros pode definir--se como aquele pelo qual uma pessoa singular ou colectiva (tomador de seguro) transfere para uma empresa ... -
Acórdão nº 136/12.5BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Abril de 2021
I O ganho, da pessoa singular, pela indemnização em resultado da cessação de um contrato de arrendamento é considerado um incremento patrimonial tributado em sede de IRS, categoria G. conforme decorre, hoje da alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º do CIRS, aditada pelo artigo 2.º da Lei n.º 82-E/2014, de 31/12. II Até à reforma da tributação das pessoas singulares, levada a cabo pela Lei nº 82-E/2014
... de documentos alguns sem qualquer tipo de identificação da pessoa do fornecedor dos bens e/ou prestador de serviços, outros sem a ... Ora o ganho da pessoa singular pela indemnização em resultado da cessação de um contrato de ... - Anúncio n.º 7221/2007, de 26 de Outubro de 2007
- Anúncio n.º 2244/2008, de 28 de Março de 2008
- Anúncio n.º 5923/2008, de 01 de Outubro de 2008
- Anúncio n.º 7394/2007, de 02 de Novembro de 2007
- Anúncio n.º 3383/2008, de 14 de Maio de 2008
- Anúncio n.º 4699/2008, de 18 de Julho de 2008
- Anúncio n.º 7355/2007, de 31 de Outubro de 2007
- Anúncio n.º 6880/2008, de 12 de Novembro de 2008
- Anúncio n.º 7630/2007, de 09 de Novembro de 2007
- Anúncio n.º 7153/2007, de 24 de Outubro de 2007
- Anúncio n.º 7523/2007, de 07 de Novembro de 2007
- Anúncio n.º 6935/2008, de 13 de Novembro de 2008
- Anúncio n.º 7975/2007, de 23 de Novembro de 2007
- Anúncio n.º 257/2008, de 14 de Janeiro de 2008
- Anúncio n.º 4386/2008, de 04 de Julho de 2008
- Anúncio n.º 4663/2008, de 17 de Julho de 2008
- Anúncio n.º 6387/2008, de 23 de Outubro de 2008
- Anúncio n.º 1521/2008, de 04 de Março de 2008
- Anúncio n.º 6972/2008, de 14 de Novembro de 2008
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Acórdão nº 503/14.0TBVFR.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Dezembro de 2014
I - Com a introdução do PER no CIRE, a satisfação dos direitos dos credores deixou de ocupar o lugar privilegiado que vinha tendo, passando, com a Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, que alterou o paradigma, a integrar o objectivo principal o da possibilidade de recuperação ou revitalização do devedor, em detrimento da figura da sua liquidação. II - Num processo de revitalização intentado por...
... II- Num processo de revitalização intentado por pessoa ... II- Num processo de revitalização intentado por pessoa singular ... -
Acórdão nº 1409/12.2TBVVD-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 16 de Janeiro de 2014
1 - O instituto da exoneração do passivo restante em processo de insolvência permite ao devedor que seja uma pessoa singular exonerar-se dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo respectivo ou nos cinco anos subsequentes ao encerramento deste. 2 - É motivo de indeferimento liminar do incidente, a abstenção de apresentação com prejuízo para os credores e...
... exoneração do passivo restante permite ao devedor, que seja uma pessoa singular, exonerar-se dos créditos sobre a insolvência que não forem ...