Anúncio n.º 7162/2008, de 24 de Novembro de 2008
Anúncio n. 7162/2008
Insolvência de pessoa singular (Requerida) Processo n. 4025/08.0TMSNT)
Requerente: Citac Circuitos Internos de Televisáo e Antenas Colectivas, L.da
Insolvente: António Manuel Sousa Chicharo
No Tribunal Família e Menores e Juízos Cíveis de Sintra, 4. Juízo Cível de Palácio da Justiça, no dia 29 -10 -2008, pelas 17 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
António Manuel Sousa Chicharo, NIF 117260665, Endereço: Rua 31 de Janeiro, 6, Bairro de S. Carlos, 2725 -000 Mem Martins com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Carlos Manuel Lemos Alves da Silva, Endereço: Rua de Almeida Garrett, n. 31, Lourel, 2710 -349 Sintra
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO