Anúncio n.º 7523/2007, de 07 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7523/2007

Insolvência de pessoa singular (requerida) Processo n.o 3963/06.9TBFUN

Requerente - Banco Espírito Santo, S. A.

Devedor - Duarte Nuno Furtado Gonçalves.

No 4.o Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Funchal, no dia 6 de Setembro de 2007, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor Duarte Nuno Furtado Gonçalves, gerente, casado, nascido em 21 de Março de 1976, nacional de Portugal, número de identificaçáo fiscal 207447730, bilhete de identidade n.o 11037468 e endereço no Posto Correio, Caminho do Meio, Bom Sucesso, 9000-000 Funchal, com domicílio na morada indicada.

Para administrador da insolvência é nomeado Rúben Jardim de Freitas, com endereço na Avenida de Arriaga, 73, 1.o, sala 112, Edifício Marina Club, 9004-533 Funchal.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento e montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso...

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