Anúncio n.º 4386/2008, de 04 de Julho de 2008
Anúncio n. 4386/2008
Insolvência de pessoa singular (requerida) Processo n. 3638/07.1TBAVR
Requerente: Isauro Neves Ferreira, L.da
Insolvente: Maria Helena Carvalho de Barros Vieira
No Tribunal Judicial de Aveiro, 1. Juízo Cível de Aveiro, no dia 29 -05 -2008, pelas 12:25 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor:
Maria Helena Carvalho de Barros Vieira, estado civil: Casado (regime: Comunháo geral de bens), NIF, 131011820, a quem foi foi fixada a seguinte residência: Edif. D. Dinis I - R. Cónego Maio, n. 115, 2. Esq., S. Bernardo, 3810 -089 Aveiro.
Para Administrador de Insolvência foi nomeado:
Dr. Armando Rocha Gonçalves, Endereço: Av. Combatentes da Grande Guerra, 386, 4200 -186 Porto.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência, para a morada supra e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nome-
29492 ado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais...
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