-
I - Os processos penais pendentes, a data da entrada em vigor do Codigo de Processo Penal de 1987, continuam a reger-se, ate ao transito em julgado das decisões que lhes ponham termo, pelo Codigo de Processo Penal de 1929 e legislação complementar. II - A nulidade do corpo de delito ou do auto de noticia fica sanada, se não puder ser reparada ou se tiver sido praticada na instrução dos autos e transitar em julgado o despacho de pronuncia ou equivalente. III - As nulidades por falta do despacho que devia receber o recurso e da notificação aos recorrentes, desde que não reclamadas por estes e não constituindo "casos especiais" que a lei permita o seu conhecimento oficioso, não podem ser conhecidas em recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça.
-
Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
.... . i) ‘Título de registo’ a autorização, emitida em su- porte electrónico e comprovável ... n.º 1 do presente artigo determina a nulidade do contrato, não podendo esta ser invocada pela ...Artigo 34.º Auto de notícia 1 — Quando, no exercício de funções inspectiv...
-
I - O Supremo Tribunal de Justiça conhece apenas de materia de direito (artigos 666 do Codigo de Processo Penal e 29 da Lei n. 38/87, de 23.12). II - A admitir-se que o ilegal desentranhamento do auto de noticia e do relatorio, constitui a nulidade do artigo 98, n. 1 do Codigo de Processo Penal, ela estara sanada se o Tribunal da Relação tiver considerado que tal irregularidade não afectou a justa decisão da causa (artigo 99 paragrafo 3 do Codigo de Processo Penal).
-
Acção directa - Acção executiva - Acidente de viação - Águas - Arrendamento urbano - Competência territorial - Condomínio - Contrato de agência - Contrato de aluguer de longa duração - Contrato de arrendamento - Contrato de cheque - Contrato de compra e venda - Contrato de concessão comercial - Contrato de locação de automóvel - Contrato-promessa - Contrato de seguro - Ramo automóvel - Crime de infracção de regras de construção - Direito de autor - Mandato forense - Marcas - Nulidade insanável - Obrigação de indemnização - Pedido de indemnização civil - Prescrição presuntiva - Proce...
... sumário realizado com base em auto de notícia redigido por inspectores da ASAE e sem que a argui...
-
- A nulidade da sentença decorrente da não enumeração dos factos provados ou da não indicação das provas que tenham servido para formar a convicção do tribunal - Arts. 379, a) e 374, n. 2, do C.P.P. - esta dependente de arguição antes do encerramento da audiencia. 2- Não constando da acta referente a julgamento em processo sumario que o Ministerio Publico apresentou a sua acusação na audiencia ou que a substituiu pela leitura do auto-de-noticia, ha-de concluir-se que o Ministerio Publico não promoveu o processo, com que foi cometida a nulidade insanavel prevista na al. b) do Art. 119 do C.P.P..
-
-Não enferma de nulidade o despacho administrativo aplicativo de coima quando o mesmo dá como provados os pertinentes factos donde resulta a infracção, indica as normas infringidas e punitivas e indica alguns dos elementos presentes na graduação da coima; II) -Na falta de qualquer prova em contrário, é de presumir (presunção de facto, natural), que o agente que praticou certos factos que consubstanciam uma contra-ordenação tributária, teve uma representação imperfeita ou uma não representação da realização do tipo de ilícito, sendo de lhe imputar subjectivamente o mesmo a titulo de mera negligência; III) -Na notificação do arguido para apresentar a sua defesa (art° 70° do RGIT), não têm que lhe ser indicados os elementos que irão servir para graduar a medida da coima a aplicar nem a ...
... RELATÓRIO I........, Lda, identificada nos autos, dizendo-se inconformada com o despacho proferido ...) - Em 30/07/2005 foi levantado o auto de notícia de fls. 4 contra a arguida, ora recorrente, imputa...
-
I – O Auto de Notícia levantado pela ACT definiu, quer em termos fácticos, como de direito o conteúdo, alcance, sentido e limites da acusação formulada contra a arguida, tendo sido em função de tais parâmetros formais e materiais que a mesma se defendeu e impugnou a decisão da ACT, aí tendo sustentado a aplicação de um outro Acordo de Empresa e não daquele identificado no Auto de Notícia e na decisão administrativa.
O despacho recorrido extravasa ilicitamente as fronteiras do libelo acusatório ao se fundar também nesse segundo instrumento de regulamentação colectiva para incriminar e sancionar contra-ordenacionalmente a recorrente.
II – Apesar dos Acordos de Empresa se traduzirem numa fonte de direito, reclamam, contudo, para efeitos da sua determinação e aplicação conc...
... Lei n.º 99/2003, de 27/08, que fere de nulidade as disposições constantes de instrumentos de reg...
-
Nos termos do art.º79.º do RGIT, antes art.º212.º do CPT, os requisitos legais da decisão de aplicação da coima por parte da autoridade administrativa são: a descrição sumária dos factos, que não a simples remissão para o auto de notícia, suficientes para permitir ao arguido saber quais são os factos que justificaram a aplicação da coima, e a indicação da coima e sanções acessórias, com indicação dos elementos que contribuíram para a sua fixação, não bastando simplesmente a indicação do artigo para satisfazer o requisito da alínea b), do n.º1 do art.º79.º do RGIT, mas também a indicação do normativo em concreto aplicável. 2. Tais omissões, constituem nulidade insuprível prevista no art.º63.º, n.º1, alínea d) do RGIT, de conhecimento oficioso, que tem como efeito a anulação dos termos...
-
-Não enferma de nulidade o despacho administrativo aplicativo de coima quando o mesmo dá como provados os pertinentes factos donde resulta a infracção, indica as normas infringidas e punitivas e indica alguns dos elementos presentes na graduação da coima; II) -Na falta de qualquer prova em contrário, é de presumir (presunção de facto, natural), que o agente que praticou certos factos que consubstanciam uma contra-ordenação tributária, teve uma representação imperfeita ou uma não representação da realização do tipo de ilícito, sendo de lhe imputar subjectivamente o mesmo a titulo de mera negligência; III) -Na notificação do arguido para apresentar a sua defesa (art° 70° do RGIT), não têm que lhe ser indicados os elementos que irão servir para graduar a medida da coima a aplicar nem a ...
...- RELATÓRIO I..., Lda, identificada nos autos, dizendo-se inconformada com o despacho proferido ...Aos 05/02/05, foi levantado o Auto de Notícia pelo Inspector Tributário, J....., da Direcção ...
-
Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI , do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa
... de um programa, o tratamento automatizado de dados informáticos, bem como a rede que suport..., devendo aquele, neste último caso, dar notícia imediata do facto à autoridade judiciária e tran... de preservaçáo discrimina, sob pena de nulidade:. a) A natureza dos dados;. b) A sua origem e dest...