normas contratos arrendamento

1 pesquisa semelhante para normas contratos arrendamento
  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a sua subscrição. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em caso algum. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
2.656 documentos para normas contratos arrendamento
  • Estabelece normas relativas à celebração de contratos de arrendamento de imóveis pelos institutos públicos e empresas públicas estaduais para instalação dos seus serviços.

  • I - O artigo 65º da Constituição não impede o legislador ordinário de consagrar normas que permitam contratos de arrendamento a termo II - A jurisprudência do Tribunal Constitucional é pacífica no sentido de que o artigo 65º da Lei Fundamental impõe ao Estado a concretização de tarefas determinadas, de natureza legislativa e administrativa, para concretização desse direito social, direito de natureza subjectiva, para uns, ou, noutro entendimento das coisas, mero direito a uma prestação não vinculada face aos Poderes Públicos. III - De facto, se o Tribunal Constitucional tem entendido pacificamente que não viola o artigo 65º da Constituição a faculdade de denúncia pelo senhorio, observados os requisitos legais, nos arrendamentos para habitação permanente, sem termo, por maioria de ...

  • Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

    ..., de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio; b) A uti... II Duração Artigo 1094.º Tipos de contratos 1 - O contrato de arrendamento urbano para habita...

  • Capítulo II Disposições gerais.- Secção I Comunicações.- Artigo 9.° Forma da comunicação.- Artigo 10.° Vicissitudes.- Artigo 11.° Pluralidade de senhorios ou de arrendatários.- Artigo 12.° Casa de morada de família.- Secção II. Associações.- Artigo 13.° Legitimidade.- Secção III Despejo.- Artigo 14.° Acção de despejo.- Artigo 15.° Título executivo.- Secção IV Justo impedimento.- Artigo 16.° Invocação de justo impedimento.- Secção V Consignação em depósito.- Artigo 17.° Depósito das rendas.- Artigo 18.° Termos do depósito.- Artigo 19.° Notificação do senhorio.- Artigo 20.° Depósitos posteriores.- Artigo 21.° Impugnação do depósito.- Artigo 22.° Levantamento do depósito pelo senhorio.- Artigo 23.° Falsidade da declaração.- Secção VI Determinação da renda.- Artigo 24.° Coeficiente de actua...

    ... . Título II Normas transitórias. Capítulo I Contratos habitacionais...

  • I - A nulidade, ou anulação parcial dos negócios jurídicos, não determina a invalidade de todo o negócio, mas antes a sua redução, salvo quando se mostre que este não teria sido concluído sem a parte viciada, no contexto dos artigos 292º, do C.C. e, 14º do D.L. nº 446/85, de 25 de Outubro. II - Tal redução dos contratos, ás cláusulas restantes, justifica-se, ainda, e serve também os fins visados pelos aderentes. III - Nos Centros Comerciais, o contrato de utilização das lojas não é arrendamento mas contrato atípico e inominado, regulando-se, em primeira linha, pelas normas gerais dos contratos e só depois pelas do contrato mais próximo, que é aquele.

  • O art. 99º, nº 2, do RAU exclui em relação aos contratos de arrendamento de duração limitada a aplicação das normas legais que permitem o diferimento da desocupação.

  • O art. 99º, nº 2, do RAU exclui em relação aos contratos de arrendamento de duração limitada a aplicação das normas legais que permitem o diferimento da desocupação.

  • I - Quando do início dos Centros Comerciais em Portugal, na década de 80, Jurisprudência e Doutrina dividiram-se quanto à qualificação da cedência de espaço comerciais ou instalação de lojistas em Centro Comercial; no entanto, após o Acórdão do Supremo Tribunal de justiça de 12 de Julho de 1994 (Centro IMAVIZ), sobretudo a partir da anotação favorável do Prof. Antunes Varela na Revista de Legislação e Jurisprudência - de que foi publicada separata com título "Centros Comerciais Shopping Centers), Coimbra Editora, 1995 -, tais cedências têm vindo a ser qualificadas como contratos atípicos, e não como contratos de arrendamento comercial, o que implica o afastamento das normas vinculativas do Regime do Arrendamento Urbano. II - Tendo em consideração, por um lado, a qualificação das alu...

  • I- Não se verifica a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, se o juiz justifica por que se não pronuncia sobre determinadas questões. II- Tendo o Autor pedido, em acção declarativa ordinária, que o Tribunal declarasse que o contrato celebrado com a Ré é um contrato de arrendamento ou um contrato atípico, regendo-se pelas normas dos contratos típicos afins e pelas regras gerais das obrigações, pelo que de renovação obrigatória e apenas denunciável nos casos legalmente previstos na lei, e ainda que o tribunal fixasse a renda em 1.500.000$00 anuais, sujeita às actualizações legais, e não tendo logrado provar o alegado, como lhe competia (artº342º, nº1 do CC), antes resultando da prova produzida que se trata de um contrato administrativo de concessão tendo por objecto bens do do...

  • O estabelecimento comercial ou industrial é a estrutura material e jurídica integrante, em regra, de uma pluralidade de coisas corpóreas e incorpóreas - coisas móveis e ou imóveis, incluindo as próprias instalações, direitos de crédito, direitos reais e a própria clientela ou aviamento - organizados com vista à realização do respectivo fim. O contrato de locação de estabelecimento é aquele pelo qual uma pessoa convenciona com outra a transferência temporária e onerosa, com ou sem o gozo do prédio, a exploração da universalidade que o constitui, e é regido pelas suas cláusulas, e, subsidiariamente, pelas normas legais relativas ao contrato de arrendamento comercial, e, na sua falta destas, pelas regras comuns dos contratos. Não descaracteriza o contrato de cessão de explor...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa