art 67º do csc
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Acórdão nº 0092431 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Abril de 1995 (caso None)
A sociedade comercial não está obrigada a prestar contas aos seus sócios, seja através do processo especial de prestação de contas, seja através do processo especial de inquérito a que alude o art. 67 do CSC, devendo tal pedido ser dirigido contra o gerente.
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Acórdão nº 0092431 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Abril de 1995
A sociedade comercial não está obrigada a prestar contas aos seus sócios, seja através do processo especial de prestação de contas, seja através do processo especial de inquérito a que alude o art. 67 do CSC, devendo tal pedido ser dirigido contra o gerente.
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Acórdão nº 3804/11.5TBBCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 07 de Junho de 2018
I- A indemnização a que a sociedade ré tenha direito por condenação de uma ex-sócia pelos prejuízos que lhe causou, não se pode qualificar como lucro da sociedade e, muito menos, como lucro distribuível ou como dividendo consolidado no património do A., que o transforme em credor da sociedade, com direito a metade daquela indemnização. II- Embora o direito a quinhoar nos lucros de uma sociedade
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Acórdão nº 168/06.2TBVGS.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Janeiro de 2019
I. RELATÓRIO 1. Em 2006, AA intentou inquérito judicial contra “BB, Ldª” e os titulares das quotas sociais desta, CC, DD e EE (esta na qualidade de gerente nomeada em abril de 2005; e ambas na qualidade de herdeiras do sócio FF, falecido em setembro de 2002) e ainda contra GG, na qualidade de gerente da “BB, Ldª” (nomeado p...
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Acórdão nº 238/04 de Tribunal Constitucional (Port, 13 de Abril de 2004
? ao abrigo do disposto nos artigos 234º, n.º 4, alínea b), e 234º-A, n.º 1, do Código de Processo Civil, indeferir liminarmente o procedimento cautelar no que toca aos pedidos formulados contra o Conservador do Registo Civil de Lisboa, por ilegitimidade; ? ao abrigo do disposto nos artigos 234º, n.º 4, alínea b), e 2...
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Acórdão nº 692/07-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Março de 2007
e CMV, pedindo: "A- que sejam imediatamente intimadas as Reqdas: 1 - 5ª, a abster-se de publicar qualquer anúncio preliminar de "aquisição potestativa" das acções que não adquira até ao dia 24 de Outubro de 2000, de fazer qualquer depósito bancário destinado a servir de contrapartida dessas mesmas acções, e a requerer a perda da qualidade de socie...
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Acórdão nº 2001/15.5T8VRL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 03 de Maio de 2018
Sumário (elaborado pelo relator): 1- São requisitos cumulativos do instituto do enriquecimento sem causa: a) que haja um enriquecimento patrimonial de alguém (vantagem patrimonial em qualquer das suas modalidades); b) que esse enriquecimento careça de causa justificativa à luz do ordenamento jurídico, seja por essa causa nunca ter existido, seja porque, entretanto, deixou de existir; e c) que ele
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Acórdão nº 2010/12.6TBGMR.G2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Julho de 2021
I. As nulidades invocáveis nos termos do art. 674.º, n.º l, al. c), do CPC, são as do acórdão da Relação, não cabendo neste âmbito a invocação de nulidades da decisão da primeira instância. II. As decisões interlocutórias que cabem no n.º 3 do art. 644.º do CPC, são aquelas que, sendo impugnáveis em abstrato, não cabem no nº 2 do mesmo preceito (respeitante a casos de recurso de apelação...
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Acórdão nº 00736/11.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 03 de Novembro de 2023
Acordam, em conferência, na secção de contencioso administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte - Subsecção Social -: RELATÓRIO «AA» instaurou acção administrativa especial contra o MINISTÉRIO DA SAÚDE e as Contra interessadas «BB», «CC», «DD», «EE», «FF», «GG», «HH», «II», «JJ» e «KK», todos melhor identificados nos autos, visando impugn...
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Acórdão nº 7620/19.8T8VNF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 03 de Dezembro de 2020
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- Enquanto a exoneração do sócio assenta numa decisão unilateral do próprio sócio em se apartar da sociedade, sempre que ocorram determinadas vicissitudes que nos termos da lei ou do contrato de sociedade lhe confiram esse direito, a exclusão do sócio assenta numa deliberação social (nos casos do art. 241º, n.º 1 do
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Acórdão nº 1048/14.3TBPBL-C.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 30 de Janeiro de 2020
Relatório M…, notificado do despacho proferido no dia 24.09.2019 que indeferiu o requerimento, que apresentou em 09.09.2019, com ele não se conformando, interpôs recurso, apresentando alegações e formulando as seguintes conclusões: “I - Em despacho que tirou nos autos identificados em epígrafe em 24/9 p.p., o Senhor Juiz do a quo indefe...
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Acórdão nº 191/22 de Tribunal Constitucional (Port, 17 de Março de 2022
1. Nos presentes autos de execução fiscal, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A., SGPS, SA e recorrida a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Ministério Público, ao abrigo do artigo 280.º, alínea a) do n.º 1, e n.º 3, da Constituiç&
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Acórdão nº 1279/22.2T8LRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Dezembro de 2022
I – A circunstância de a anterior deliberação ter sido declarada anulada por decisão com trânsito em julgado, não obsta, por si, à emissão de nova deliberação renovando ou reproduzindo o conteúdo da anterior mas, agora, sem os vícios de que a mesma se viu afetada e que levaram à declaração de anulação. II – As deliberações anuláveis, são passíveis de renovação sem qualquer restrição
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Acórdão nº 1485/18.4T8BGC-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10 de Outubro de 2019
Sumário (da relatora): Tratando-se de matéria de facto conclusiva e insuficiente para fundamentar uma das causas de pedir (a violação do art. 65º do CSC), a mesma é insuscetível de figurar no âmbito dos factos provados ou não provados, pelo que não se verifica omissão de pronúncia e, em consequência não é nula a decisão. O conceito de justa causa analisa-se em dois elementos essenciais: um de...
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Acórdão nº 1503/19.9T8AMT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Dezembro de 2020
I - A contradição entre os temas de prova definidos na audiência prévia e os usados na sentença só possui relevância se, em concreto, violar o principio do contraditório e constituir uma decisão surpresa. II - O art. 265º, do CSC ao exigir uma maioria qualificada visa proteger as minorias sociais. III - Essa norma não pode ser interpretada como admitindo qualquer outra forma de maioria com...
- Instrução n.º 1/2019
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Acórdão nº 4871/21.9T8VNF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17 de Fevereiro de 2022
Alega a primeira que foi casada com o 3º requerido, casamento ocorrido em 8/8/95 e sob o regime de bens de comunhão de adquiridos, do qual se divorciou por mútuo consentimento em 5/1/2007. São sócios da 1ª requerida os 2º e 3º. A quota do 3º requerido na sociedade, adquirida em 11/8/98, é um bem comum. A requerente pediu e foi deferido o arrolamen...
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Acórdão nº 4022/06.0TCLRS.L2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Outubro de 2019
pedindo a condenação da ré a pagar a diferença entre o valor pago pela A. à Ré - na sequência do cumprimento defeituoso do contrato de empreitada de infra-estruturas de construção civil, arruamentos, águas residuais domésticas e águas pluviais, a realizar no casal do [...] - celebrado entre Autora e Ré -, o valor dos trabalhos executados, o valor
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Acórdão nº 774/19 de Tribunal Constitucional (Port, 17 de Dezembro de 2019
1. O representante do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional requereu, em conformidade com o disposto no artigo 82.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, na redaç...
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Acórdão nº 5199/18.7T8VNF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 21 de Novembro de 2019
Sumário (da relatora): I. O art. 6º do CSC reproduz quase textualmente o disposto no artigo 160º do Cód. Civil, nele se consignando o princípio da especialidade, mas com um alcance bastante limitado. II. Há que articular-se o referido art. 6º, com o art. 260º do CSC, por entre eles haver um íntimo relacionamento. III. E nessa medida, necessária se torna a conclusão de que a proibição imposta...
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Acórdão nº 593/14.5TBTNV.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Maio de 2017
A situação prevista e regulada no art. 164.º do CSC reporta-se à constatação (verificação), posterior ao encerramento da liquidação e após extinção da sociedade, da existência de bens não partilhados, não se exigindo que tais bens sejam supervenientes, no sentido estrito da sua ocorrência histórica, mas apenas que não hajam sido partilhados.
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Acórdão nº 1551/12.0 TBBRG-E.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 08 de Março de 2018
Processo n.º 1551/12.0 TBBRG-E.G1 Relatora : Anabela Andrade Miranda Tenreiro Adjunto : Fernando Fernandes Freitas Adjunta : Alexandra Rolim Mendes Sumário I- O acórdão uniformizador de jurisprudência não é fonte imediata de direito, razão pela qual não tem força vinculativa. II- Desde que não se verifiquem razões especialmente ponderosas e rele...
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Acórdão nº 474/14.2T8PNF.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Fevereiro de 2015
1. É nulo, por violação de disposição legal imperativa ( a que constava do nº6 do art. 304º do CSC), o contrato de compra e venda de acções, realizado na sequência de transformação de sociedade por quotas em sociedade anónima, com aumento de capital, realizado com base nos títulos provisórios, antes de registados tais factos referentes à sociedade e emitidos os títulos definitivos ao portador .
- Parecer n.º 2/2018
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Acórdão nº 401/07.3TYLSB.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Fevereiro de 2016
- Alegando o sócio gerente estar afastado da sociedade e não lhe ser facultado o conhecimento dos moldes de funcionamento daquela, assiste-lhe o direito à informação, como a qualquer outro sócio. (Sumário elaborado pela Relatora)