art 67º do csc
-
Acórdão nº 1231/09.3TTLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Junho de 2014
1. O uso de factos não provados na fundamentação da decisão recorrida integra o vício de erro de julgamento e não a nulidade de acórdão por conhecimento de questão que ao tribunal não competia conhecer. 2. A deliberação tomada pelo Conselho de Administração Executivo da Ré, sociedade anónima, de aprovação do “Manual de Operações de Voo” que confere poderes ao Diretor de Operações de
-
Acórdão nº 3554/18.1T8VFR-A.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Outubro de 2021
I. Não tendo a autora, sociedade comercial, provado as circunstâncias de que depende a aplicação do regime reservado aos consumidores não pode este aplicar-se ao caso dos autos. II. A regra estabelecida no artigo 917.º do CC é a de que o direito de acção caduca decorridos seis meses sobre a denúncia.
-
Acórdão nº 6954/19.6T8GMR-C.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06 de Maio de 2021
Sumário (do relator): I. A exigência estabelecida no nº 4, do art. 191º, do CPC, a propósito da nulidade da citação, não importa qualquer violação à tutela jurisdicional efectiva, antes a evidenciando e tendo-a por referência – tutela-se o direito à defesa efectiva, desconsiderando todas as situações em que os vícios não afectem (restrinjam ou suprimam), na prática, tal direito e por isso,...
-
Acórdão nº 95/14.0T8BGC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 13 de Setembro de 2018
I - É admissível a utilização, pelas partes nos articulados e pelo juiz na decisão de facto, de conceitos jurídicos simples e inequívocos, correntemente utilizados na linguagem vulgar, desde que não incidam sobre o ponto dúbio do litígio. II - A sentença não tem que incluir como provados e não provados todos os factos alegados pelas partes nos respectivos articulados, mas apenas os factos...
-
Acórdão nº 11411/16.0T8LSB.L1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Julho de 2018
1. Compete aos juízos do comércio, além do mais, a apreciação das ações relativas ao “exercício de direito sociais”, isto é, ao exercício de direitos que emergem especificamente do regime jurídico das sociedades comerciais. 2. Não se inscreve nessa esfera de competência especializada a ação interposta pelo sócio de uma sociedade comercial contra essa sociedade e uma outra, na qual é
-
Acórdão nº 7091/15.8T8VNF-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06 de Outubro de 2016
1. A suficiência de uma caução, para suspensão de acção executiva, deverá corresponde ao valor peticionado na execução (v.g. quantia exequenda e juros vencidos), acrescido das despesas previsíveis da mesma (calculadas de acordo com o art. 735, nº 3 do C.P.C), e dos juros vincendos (os que, de uma forma previsível, se vençam nos autos, tendo em conta a demora na resolução das questões enunciadas...
-
Acórdão nº 018/20.7BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Novembro de 2020
Para os efeitos indemnizatórios previstos no artigo 53.º da L.G.T., não é de considerar a fiança entre as garantias (“bancária ou equivalente”) de que depende a sua aplicação.
-
Acórdão nº 477/03.2TBVNO.C3 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Outubro de 2014
1 -Perante divergência anterior, o NCPC - artº 155º nº4 do CPC – optou, pela tese de que a falta ou a deficiência da gravação deve ser invocada no prazo de dez dias a contar do momento em que a gravação é disponibilizada - e não nas alegações -, sendo que tal nulidade atípica deve ser arguida logo na 1ª instancia, e devendo o arguente, para a sua concessão, demonstrar a sua essencialidade.
-
Acórdão nº 07884/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Outubro de 2014
i) Os embargos de terceiro são o meio processual adequado para defender os direitos de quem for ofendido na sua posse ou qualquer outro direito por um acto de arresto, penhora ou qualquer outro acto judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens (art. 237.º, n.º 1, do CPPT). ii) Os embargos de terceiro servem, actualmente, não só para defender a posse, como também qualquer outro direito...
-
Acórdão nº 0800/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Outubro de 2016
I - A decisão de reprivatizar a A………. [«A………. »], inserta no DL n.º 45/2014, foi feita de harmonia com o disposto no art. 293.º, n.º 1, da CRP e da Lei n.º 11/90, de 05.04 [Lei Quadro de Privatizações - «LQP»] e, por força do mesmo quadro, tinha que revestir a forma de ato legislativo já que o uso do DL assim era imposto ou exigido [cfr. arts. 01.º, 04.º, n.º 1,
- Portaria n.º 271/2014 - Diário da República n.º 247/2014, Série I de 2014-12-23
- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2013, de 07 de Janeiro de 2013
- Resolução da Assembleia da República n.º 274-A/2017
-
Acórdão nº 35/1997.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Maio de 2011
I - Nos grupos constituídos por domínio total é mais intenso o domínio do que nos grupos constituídos por contrato de subordinação e daí a remissão operada pelo art. 491.º do CSC para as disposições dos arts. 501.º a 504.º do CSC. II - Quando o art. 502.º, n.º 1, do CSC prescreve que a sociedade subordinada (ou a sociedade dominada, se estivermos numa relação de grupo por domínio total que...
-
Acórdão nº 01602/21.7BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 11 de Novembro de 2022
I- A violação do direito a uma decisão judicial em prazo razoável, constitui o Estado Português na obrigação de indemnizar o cidadão lesado, ao abrigo do regime da responsabilidade civil extracontratual (cfr. Artigo 22.º da CRP, Artigo 12.º da Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro e Artigo 6.º da Carta Europeia dos Direitos do Homem). II-Para que se possa afirmar estar-se perante uma situação de...
-
Acórdão nº 251/17.9T8VIS.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Janeiro de 2022
Ainda que o art. 33.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 178/86, de 3 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/93, de 13 de Abril, deva aplicar-se, por analogia, a um contrato de concessão comercial, sempre o direito à indemnização de clientela do concessionário dependerá da prova do preenchimento cumulativo dos requisitos constantes das alíneas a), b) e c) daquela disposição legal.
-
Acórdão nº 2576/10.5BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Setembro de 2021
I. Tendo a oponente / revertida alegado existirem créditos na esfera jurídica da devedora originária, relacionados com prestações suplementares não realizadas, mas provando-se apenas ter existido a assunção de compromisso em sede de assembleia geral, por parte de um dos acionistas, em injetar determinado valor, a creditar como realização de prestações suplementares, nada se alegando nem...
-
Acórdão nº 251/17.9T8VIS.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Março de 2022
O facto de os fundamentos de direito de um requerimento de reforma serem simplesmente uma transcrição das conclusões e da motivação do recurso de revista é suficiente para que se conclua que o agora Requerente não pretendeu sequer demonstrar nenhum um “desacerto total” ou “erro grosseiro” do acórdão impugnada.
-
Acórdão nº 462/12.3TJCBR-J.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 11 de Outubro de 2016
1.O primeiro dever de um administrador é o de exercer, de facto, as funções para as quais foi nomeado, pelo que a circunstância de se manter afastado da administração da sociedade e o desconhecimento da situação económico-financeira da mesma, não o ilibam, por si só, de quaisquer responsabilidades no eclodir ou no agravar de uma situação de insolvência. 2. Assim, a circunstância de nunca ter...
-
Acórdão nº 32/18.2T8BCG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 31 de Outubro de 2018
Sumário (elaborado pela relatora): I – Constituem dois processos especiais diferentes, o inquérito judicial à sociedade, previsto no artigo 1048º, nº 1, do Código de Processo Civil, e o inquérito, previsto no artigo 67º, nº 1, final, do Código das Sociedades Comerciais. II – Em ambos os casos, para a viabilidade do inquérito à sociedade, é exigido ao sócio que o requeira que alegue,
-
Acórdão nº 6925/18.0T8GMR-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 05 de Dezembro de 2019
Sumário (da relatora): I Para efeito de sucessão no caso de pessoas coletivas e por analogia no caso das fundações há que atender á regra especial prevista no artº. 162º do Código das Sociedades Comerciais: dispensa-se a habilitação, prosseguindo a ação contra a generalidade dos sócios, representados pelos liquidatários; o que não significa que a substituição operada tenha imediata correspondência
-
Acórdão nº 6982/13.5TBBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 01 de Outubro de 2015
1 - A competência para uma ação que tem por causa de pedir um facto ilícito imputado a um órgão da administração judiciária (funcionário judicial) no exercício da atividade estranha à função de julgar, pertence aos tribunais administrativos. 2 – Sendo a causa de pedir um facto ilícito imputado a um juiz no exercício da sua função jurisdicional (na sua função de julgar) serão competentes...
-
Acórdão nº 916/03.2TBCSC.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Abril de 2011
I - Ao alegar que uma determinada acta - de uma reunião em que participou e que teve por objectivo esclarecer factos que lhe são imputados - não reflectia com exactidão o conteúdo dessa reunião, o réu não está a impugnar a genuinidade do próprio documento em si, antes reconhecendo que o mesmo foi elaborado naqueles precisos termos. Ao impugnar desta forma, o réu está a questionar a fidelidade da...
-
Acórdão nº 0194/15.0BEAVR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Fevereiro de 2022
I - O artigo 81.º, n.º 2, alínea b) do CIRC qualificava como menos-valia a diferença negativa entre o resultado da partilha e o custo de aquisição das partes sociais no caso da dissolução e partilha da sociedade e fixava o respectivo regime, especial, para a tributação do resultado da partilha, com uma forma própria de cálculo e com deduções específicas. II - Dado o regime especial assim fixado
-
Acórdão nº 206-14.5TVLSB-A.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Outubro de 2016
I–No que concerne aos «S» não nos deparamos com um ente dotado de personalidade jurídica e, logo, de personalidade judiciária – não estamos perante uma pessoa colectiva, não se perspectivando nem uma Fundação nem uma Associação. II–De igual modo, os «S» não correspondem a uma associação sem personalidade jurídica, prevista na alínea b) do art. 12 do CPC, nem lhes cabe...