art 67º do csc

821 resultados para art 67º do csc

  • Acórdão nº 3804/11.5TBBCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 07-06-2018

    I- A indemnização a que a sociedade ré tenha direito por condenação de uma ex-sócia pelos prejuízos que lhe causou, não se pode qualificar como lucro da sociedade e, muito menos, como lucro distribuível ou como dividendo consolidado no património do A., que o transforme em credor da sociedade, com direito a metade daquela indemnização. II- Embora o direito a quinhoar nos lucros de uma sociedade...

  • Acórdão nº 168/06.2TBVGS.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 29-01-2019

    I. Não é admissível a ampliação do âmbito da revista, pedida pelo recorrido, com base no art.636º, n.2 do CPC, quando este pretende, por essa via, invocar nulidades da decisão da primeira instância. O tipo de decisão impugnada não cabe no âmbito desse recurso, pois como estatui o art.671º, n.1 do CPC a revista tem como objeto um acórdão da Relação e como fundamentos os previstos no art.674º. As...

  • Acórdão nº 5245/20.4T8SNT-A.L1-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26-05-2020

    I- São requisitos do arresto preventivo, cumulativamente, a probabilidade da existência de um crédito do requerente, definido por um juízo sumário de verosimilhança e o justo receio perda de tal crédito. II – Não obstante não se exigir que o direito esteja plenamente comprovado, mas apenas uma apreciação em termos de mera probabilidade ou verosimilhança, para o preenchimento deste primeiro...

  • Acórdão nº 1731/05.4TVLSB.L1-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30-06-2011

    I No processo especial de prestação forçada de contas, havendo contestação por banda do Réu, a Lei prevê que o Autor responda, nos termos do nº3 do artigo 1014º-A do CPCivil, seguindo-se uma de duas soluções: ou a questão pode ser decidida sumariamente após a produção das provas requeridas; ou, a decisão da questão da existência da obrigação de prestar contas por revestir de complexidade não pode

  • Acórdão nº 2936/08.1TBFAR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 30-09-2009

    I – São fundamentos do pedido de inquérito judicial a sociedade: a) O requerente alegará os fundamentos do pedido de inquérito; b) Indicará os pontos de facto que interesse averiguar c) Requererá as providências que repute convenientes. II - O inquérito judicial previsto no art. 1479 e segs CPC visa assegurar a concretização do direito dos sócios à informação sobre a vida da sociedade; III -...

  • Acórdão Nº 238/04 de Tribunal Constitucional, 13-04-2004
  • Acórdão nº 692/07-2 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29-03-2007

    I- Em caso de revogação, após contraditório, da decisão inicial proferida em procedimento cautelar, que, sem audição da parte contrária, havia decretado a providência, é de aplicar ao recurso interposto daquela última decisão o regime estabelecido no art.º 738º, n.º 1, al. a), do Código de Processo Civil, por resultar aquela assim absolutamente equiparável ao despacho que não ordene a providência.

  • Acórdão nº 281/11.4BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 09-06-2022

    I- De acordo com o disposto no art° 67°, n° 2 do CIRC (aplicável à data) “Considera-se cisão a operação pela qual: a) Uma sociedade (sociedade cindida) destaca um ou mais ramos da sua actividade, mantendo pelo menos um dos ramos de actividade, para com eles constituir outras sociedades (sociedades beneficiárias) ou para os fundir com sociedades já existentes, mediante a atribuição aos seus...

  • Acórdão nº 28842/21.6T8LSB.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 28-06-2023

    I – Pese embora o teor do 3º parágrafo do art. 267 do TFUE, pelo menos desde o Acórdão CILFIT (Acórdão do TJ de 6-10-1982) vem sendo entendido que o dever de reenvio não é absoluto, admitindo o TJ que não há obrigação de reenvio prejudicial se a questão em causa não for relevante e não tiver influência no resultado do litígio, se existir uma interpretação já anteriormente fornecida pelo TJ (que...

  • Acórdão nº 17579/20.3T8LSB.L1-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08-03-2022

    I–A decisão proferida com violação do contraditório é intrinsecamente nula com fundamento em excesso de pronúncia (art. 615º, nº 1, al. d) do CPC) na medida em que é proferida sem que os autos se mostrem processualmente preparados ou aptos para o efeito, precisamente, por não ter sido dada às partes a possibilidade de previamente se pronunciarem sobre elementos de prova, elementos de facto, ou...

  • Acórdão nº 24983/17.2T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 14-09-2021

    I - O art. 402º do CSC prevê a possibilidade de o contrato da sociedade anónima estabelecer um regime de reforma para os seus administradores, com os limites fixados no nº 2: a pensão de reforma a cargo da sociedade e da pensão recebida do sistema contributivo da segurança social não pode ultrapassar a remuneração do administrador em funções mais bem pago. II - Este regime é ainda aplicável...

  • Acórdão nº 1279/22.2T8LRA.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 13-12-2022

    I – A circunstância de a anterior deliberação ter sido declarada anulada por decisão com trânsito em julgado, não obsta, por si, à emissão de nova deliberação renovando ou reproduzindo o conteúdo da anterior mas, agora, sem os vícios de que a mesma se viu afetada e que levaram à declaração de anulação. II – As deliberações anuláveis, são passíveis de renovação sem qualquer restrição quanto às...

  • Acórdão nº 1872/18.8T8LRA.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 10-09-2020

    I. Tendo a autora interposto a presente acção com fundamento em responsabilidade civil e, subsidiariamente, em enriquecimento sem causa, tendo ainda a mesma autora – em sede de apelação – impugnado a decisão de absolvição da sentença com os mesmos fundamentos, e vindo o acórdão recorrido a julgar improcedente o primeiro fundamento e procedente o segundo, encontram-se verificados os...

  • Acórdão nº 21929/18.4T8SNT.L1-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09-11-2021

    1.–As sociedades gestoras de participações sociais “têm por único objeto contratual a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indireta de exercício de atividades económicas” (art. 1.º, nº1, Dec. Lei 495/88 de 30-12). 2.–O modelo societário da SGPS com domínio total das sociedades participadas coloca algumas questões a que o regime legal não dá resposta cabal, mormente ao...

  • Acórdão nº 2309/16.2T8PTM.E1.S de Supremo Tribunal de Justiça, 27-09-2022

    I - A proibição da assistência financeira, prevista no art. 322.º do CSC, exige a comprovação cumulativa de dois requisitos objectivos e de um requisito subjectivo: (i) negócio de financiamento entre a sociedade e um terceiro (a sociedade concede empréstimos, ou por qualquer forma fornece fundos ou presta garantias a um terceiro); (ii) subscrição ou aquisição de acções da sociedade assistente...

  • Acórdão nº 1846/12.2BVCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 23-01-2020

    1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento elaborado e assinado pelos peritos em que explanam as conclusões da perícia de que foram incumbidos pelo tribunal. 2- A perícia é um meio de prova, isto é, um instrumento legalmente fixado, a que as partes ou o próprio tribunal podem recorrer para formar a convicção do julgador sobre a ocorrência ou não dos “factos”. 3-

  • Acórdão nº 00736/11.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 03-11-2023

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA;. MINISTÉRIO DA SAÚDE/MÉDICA/INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES DE SAÚDE;. PROCESSO DISCIPLINAR;

  • Acórdão nº 7459/16.2T8LSB.L1.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 24-05-2022

    I - O cumprimento do dever de declaração inicial de risco (art. 24.º, n.º 1, Regime Jurídico do Contrato de Seguro: «O tomador do seguro ou o segurado está obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador.») insere-se num sistema vinculado de declaração pré-co

  • Acórdão nº 84277/18.3YIPRT.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 16-11-2021

    I - O juízo de procedência das questões suscitadas pelo recorrente, para os efeitos do art. 636º, nº 2 do CPC, deve ser feito logicamente antes da apreciação da impugnação da decisão proferida sobre pontos determinados da matéria de facto; II - No entanto, se esse juízo de prognose não for feito, nada obsta a que, para efeitos de apreciação da nulidade por excesso de pronúncia suscitada na Relação

  • Acórdão nº 542/22.7T8VFX.L1-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21-03-2023

    1.–O Código das Sociedades Comerciais (CSC) admite expressamente, no seu art. 62.º, a renovação de deliberação social, renovação a que pode estar associada a atribuição de eficácia retroativa e, usualmente, é no âmbito da renovação de uma deliberação que, no plano societário, se coloca a questão da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide (art. 277.º, alínea e) do CPC), em...

  • Acórdão nº 353/23.2T8GMR-D.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19-09-2024

    1. A responsabilidade dos gerentes ou administradores no plano societário contempla: - responsabilidade para com a sociedade (artigo 72º do Código das Sociedades Comerciais, doravante designado pelo acrónimo CSC); - responsabilidade para com os credores sociais (artigo 78º do CSC); - responsabilidade para com os sócios e terceiros (artigo 79º do CSC).” 2. Existe uma diferença entre a eventual...

  • Acórdão nº 2976/18.2T8LRA.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 10-05-2021

    A nulidade dos contratos cominada no n.º 2 do art. 397.º do CSC refere-se aos negócios que não correspondam ao exercício da actividade normal da sociedade, ou que, correspondendo, proporcionem uma vantagem especial ao administrador, face a outras pessoas que se encontrem em situação contratual análoga.

  • Acórdão nº 1048/14.3TBPBL-C.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 30-01-2020

    I.Na acção prevista no n.º 1 do art.º 77.º do CSC, os sócios não actuam como representantes legais da sociedade. II. O apelante exerceu, por sua própria iniciativa, um direito social consagrado no art.º 77.º, n.º 1 do CSC, na sua qualidade de sócio, não em representação da sociedade, sendo certo que o meio previsto no art.º 77.º, n.º 1 do CSC é subsidiário, ou seja, pressupõe que a sociedade não

  • Acórdão nº 9307/21.2T8VNG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 20-05-2024

    I – Face à previsão do art. 267º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, só haverá que suscitar o reenvio prejudicial se o tribunal considerar que uma decisão preliminar do TJUE sobre determinada questão é necessária ao julgamento da causa. II – A previsão do nº8 do art. 377º do Código das Sociedades Comerciais refere-se a deliberação cujo assunto é a alteração normativa do contrato;...

  • Acórdão nº 7852/17.3T8LSB.L2-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02-02-2021

    I- O título em branco, que apenas contenha a assinatura do seu subscritor, será válido enquanto tal, mas não eficaz, pelo que a livrança não pode produzir efeitos enquanto título de natureza cambiária na falta de elementos essenciais; II- Tendo o A. subscrito a referida livrança como avalista, não se constitui o mesmo obrigado enquanto a livrança não for preenchida e completada nos termos...

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