restituição provisória da posse
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Acórdão nº 0003892 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Março de 1997 (caso None)
O esbulho cometido sem qualquer forma de violência não revela para efeitos da restituição provisória de posse, ainda que, mais tarde, nomeadamente quando o legítimo possuidor procure reaver a sua posse, haja violências por parte do esbulhador contra aquele.
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Acórdão nº 47/14.0T8MNC-D.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Fevereiro de 2019
... principal julgue improcedente qualquer direito, provisoriamente reconhecido no procedimento cautelar, tornando-o inútil, o que, de resto, está compaginado com o direito adjectivo civil quando estatui sobre os efeitos da sentença, concretamente o valor da sentença transitada em julgado, consagrando que se o réu tiver sido condenado a satisfazer outras prestações dependentes de circunstâncias especiais quanto à sua medida ou à sua duração, pode...
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Acórdão nº 4224/2006-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Junho de 2006 (caso NULL)
Deve ser condenado como litigante de má fé (artigo 456º,n.º2, alíneas a) e b) do Código de Processo Civil) o requerente de providência cautelar de restituição provisória de posse, que alega que foi violentamente esbulhado da detenção do local arrendado, omitindo,todavia, que a privação da coisa decorreu da execução da sentença (transitada em julgado) que decretou o despejo (SC)
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Acórdão nº 9720553 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 1997
I - Um dos requisitos da providência cautelar de restituição provisória de posse é o de que o esbulho, como privação da posse ou impossibilidade do seu exercício, tenha sido praticado com violência. II - Essa violência tanto pode ser exercida sobre as pessoas como sobre as coisas. III - Não integra essa violência o facto de se alterar o sistema de abertura da porta de um prédio.
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Acórdão nº 0150531 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Outubro de 2001 (caso NULL)
I - A existência da posse, no processo cautelar da sua restituição provisória, depende apenas de um juízo de mera probabilidade ou verosimilhança. II - Assim, a prova de que o requerente utiliza o prédio com ânimo de proprietário implica também a da posse. III - No esbulho violento, para efeitos de restituição de posse, a violência sobre uma coisa só deve ser tida em conta se ela reflectir directamente sobre as
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Acórdão nº 0150531 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Outubro de 2001
I - A existência da posse, no processo cautelar da sua restituição provisória, depende apenas de um juízo de mera probabilidade ou verosimilhança. II - Assim, a prova de que o requerente utiliza o prédio com ânimo de proprietário implica também a da posse. III - No esbulho violento, para efeitos de restituição de posse, a violência sobre uma coisa só deve ser tida em conta se ela reflectir directamente sobre as
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Acórdão nº 0037796 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Janeiro de 1992
I - A Procedência da providência de restituição provisória de posse depende da alegação e prova de três requisitos: a posse, o esbulho e a violência. II - A substituição dos portões, a colocação neles de fechadura nova e cadeado constituem actos de verdadeira violência, na medida em que impedem fisicamente a passagem dos requerentes para o logradouro.
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Acórdão nº 0037796 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Janeiro de 1992 (caso None)
I - A Procedência da providência de restituição provisória de posse depende da alegação e prova de três requisitos: a posse, o esbulho e a violência. II - A substituição dos portões, a colocação neles de fechadura nova e cadeado constituem actos de verdadeira violência, na medida em que impedem fisicamente a passagem dos requerentes para o logradouro.
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Acórdão nº 9720436 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Maio de 1997
... fundamento da falta do requisito da privação da posse através da violência.
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Acórdão nº 312/22 de Tribunal Constitucional (Port, 28 de Abril de 2022
... restituição provisória e posse, mantendo nos seus exatos ...
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Acórdão nº 0041741 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Outubro de 1999
... . Em sede de processo de procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a questão da validade do arrendamento, seus eventuais vícios, e sua subsistência deve ser suscitada e apreciada na acção declarativa própria, uma vez que, não se concilia com a celeridade, probabilidade ou verosimilhança da verificação dos requisitos legais da providência. 2. Preenche o requisito de violência, o facto de haver sido mudada a fechadura da porta...
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Acórdão nº 9831419 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Janeiro de 1999
I - A restituição provisória de posse depende da alegação e prova dos factos que constituam a posse, o esbulho e a violência. II - O esbulho traduz-se na privação da posse. III - A violência tanto pode ser exercida sobre as pessoas como sobre as coisas mas, quando exercida sobre as coisas, há-de ter reflexos nas próprias pessoas, através de intimidação. IV - Não integra a apontada violência o facto de,
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Acórdão nº 9620739 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Outubro de 1996
I - Um dos requisitos do procedimento cautelar de restituição provisória de posse é o desapossamento da coisa com violência. II - Essa violência pode ser exercida quer contra pessoas quer contra coisas mas, neste caso, apenas quando se reflectir significativamente sobre as pessoas. III - Não basta, para caracterização dessa violência, que tenha havido a destruição do troço de um caminho e de parte das paredes que o marginavam.
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Acórdão nº 0232878 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Janeiro de 2003 (caso NULL)
A restituição provisória de posse, nos casos em que o esbulho não envolva violência, depende da verificação de uma situação possessória, de esbulho ou turbação dessa posse e dos requisitos gerais próprios das providências cautelares comuns.
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Acórdão nº 0006762 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Novembro de 1996
I - Decretada a restituição provisória de posse, notificado o esbulhador e lavrado o respectivo auto, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz nessa providência cautelar. II - Assim as questões que possam colocar-se no âmbito da realização das medidas, que em concreto, tornem efectiva a restituição provisória de posse, terão de ser requeridas e discutidas nos meios comuns, civis ou criminais, que se...
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Acórdão nº 0052431 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Janeiro de 1992 (caso None)
I - São requisitos da procedência da restituição provisória de posse, a posse, o esbulho e a violência. II - Por coacção fisica deve entender-se não só a que é exercida sobre as pessoas como a que se exerce sobre as coisas.
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Acórdão nº 0062616 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Fevereiro de 1994
Revogada, com trânsito em julgado, a decisão que ordenara a restituição provisória de posse, verifica-se inutilidade superveniente da lide quanto aos embargos de terceiro instaurados para impedir aquela restituição.
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Acórdão nº ACTC00005688 de Tribunal Constitucional (Port, 11 de Julho de 1995 (caso NULL)
... isão recorrida emergir de providencia cautelar de restituição provisoria da posse, não definindo, assim, por modo definitivo, a solução do litigio, e inegavel que essa decisão provoca ja efeitos materiais na esfera de existencia do interessado. A decisão provisoria e capaz de, no seu espaço de aplicação, produzir efeitos definitivos na esfera do titular do interesse ou direito em causa, pelo que deve considerar-se uma decisão recorrivel para...
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Acórdão nº 9750152 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Julho de 1997
I - A invasão de um prédio, com o uso de uma máquina com pá carregadora para a abertura de um caminho, ocupando espaço com a consequente privação desse espaço pelo possuidor, arrancando mato e demais vegetação, deitando pinheiros abaixo e revolvendo e arrastando pedras, traduz esbulho violento justificativo da providência cautelar de restituição provisória de posse.
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Acórdão nº 9420990 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Dezembro de 1994
... alegação de que os requerentes da providência de restituição provisória de posse são de avançada idade, sendo o marido incapaz e os requeridos de natureza violenta e agressiva e que impedem os requerentes de abastecer-se da água cuja restituíção é pedida e que ameaçam agredir quem vá lá colocar novo cano ou encher vasilhas de água integra matéria de facto passível de averiguação que não é sequer conclusiva.
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Acórdão nº 082834 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Outubro de 1992 (caso None)
... Processo Civil e 1279 do Código Civil). II - A posse é constituída por dois elementos: o "corpus" e o "animus" (artigos 1251 e 1253 do Código Civil), o primeiro um elemento empírico e o segundo um elemento psicológico-jurídico. III - O possuidor, para ser restituído precisa de provar não só a posse actual mas ainda a sua duração superior a 1 ano, pois que, se a posse não for superior a 1 ano, só é restituído contra quem tiver melhor posse (art
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Acórdão nº 082834 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Outubro de 1992
... Processo Civil e 1279 do Código Civil). II - A posse é constituída por dois elementos: o "corpus" e o "animus" (artigos 1251 e 1253 do Código Civil), o primeiro um elemento empírico e o segundo um elemento psicológico-jurídico. III - O possuidor, para ser restituído precisa de provar não só a posse actual mas ainda a sua duração superior a 1 ano, pois que, se a posse não for superior a 1 ano, só é restituído contra quem tiver melhor posse (art
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Acórdão nº 9931551 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Janeiro de 2000
I - Não é admissível a substituição da providência cautelar de restituição provisória de posse referente a um prédio rústico arrendado, por caução.
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Acórdão nº 9931551 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Janeiro de 2000 (caso None)
I - Não é admissível a substituição da providência cautelar de restituição provisória de posse referente a um prédio rústico arrendado, por caução.
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Acórdão nº 9951113 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Dezembro de 1999
I - É de decretar o levantamento da providência cautelar de restituição provisória de posse de um caminho, se os então requerentes não removeram os dúvidas obstaculantes ao registo da acção, provisório por natureza, tendo-lhes para isso sido concedidos sucessivos prazos.