prescrição do procedimento contra ordenacional
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Acórdão n.º 11/2005, de 19 de Dezembro de 2005
... superior em que se decidiu que a uma contra-ordenação laboral na qual os factos imputados ... ável, no que respeita ao prazo de prescrição do procedimento contra-ordenacional, o prazo ...
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Acórdão nº 07951/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08-06-2017
... esteja associado a esse sistema por meio de contrato de adesão válido, transitada em julgado a 30-1-2011, prescreve no prazo de dois anos nos termos do artigo 16.º - B, da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho. V – A mera instauração de processo executivo não determina, à luz do artigo 30.º-A n.º 1 do Regime Geral das Contra-Ordenações, a interrupção do prazo prescricional em curso e referido em III.
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Acórdão nº 01270/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14-12-2016
... do mesmo, mas apenas com a sua eficácia. IV - A prescrição do procedimento contra-ordenacional começa a contar-se da data do facto, como decorre do n.º 1 do art. 33.º do RGIT.
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Acórdão nº 06642/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18-06-2013
... também integrarem a contra-ordenação, o processo contra-ordenacional não é extinto imediatamente, ficando apenas suspenso, nos termos do citado artº.74, nº.2, do R.G.I.T. Neste caso, se o processo criminal vier a ser arquivado relativamente ao crime e o Ministério Público entender que subsiste a responsabilidade pela contra-ordenação, será o processo remetido à autoridade administrativa para prosseguir enquanto contra-ordenação (cfr.artº.38, nº.
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Acórdão nº 0478/19.9BEMDL de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12-05-2021
... de recurso não tem que conhecer da questão da prescrição do procedimento contra-ordenacional que lhe for suscitada se essa questão não é oposta à decisão recorrida ou à própria apreciação do recurso, a menos que o estado do processo o permita e o próprio tribunal de recurso entenda que a prescrição ocorreu; II - O tribunal do recurso não tem que conhecer da questão da conformidade das decisões administrativas com as alterações introduzidas...
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Acórdão nº 08359/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23-04-2015
... ubstanciar-se como causa de suspensão do prazo de prescrição da coima, ao abrigo do artº.30, do R.G.C.O. 13. Nestes termos, recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete também ao Tribunal, o qual, atento o disposto nos artºs.13, do C.P.P.Tributário, e 99, da L.G.Tributária, deve realizar ou...
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Acórdão nº 00507/18.3BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 25-01-2024
... 7.º da Lei n.º 25/2006, de 30/06, o prazo de prescrição do procedimento por contra-ordenação é reduzido nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 2 do Regime Geral das Infracções Tributárias ex vi artigo 18.º da Lei n.º 25/2006, de 30/06. VI - Nesses casos, verifica-se que a coima a fixar depende em absoluto do valor da taxa de portagem correspondente ao percurso efectivamente realizado pelo infractor ou, nos casos em que não é possível...
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Acórdão nº 08294/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05-03-2015
... ubstanciar-se como causa de suspensão do prazo de prescrição da coima, ao abrigo do artº.30, do R.G.C.O. 11. Nestes termos, recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete também ao Tribunal, o qual, atento o disposto nos artºs.13, do C.P.P.Tributário, e 99, da L.G.Tributária, deve realizar ou...
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Acórdão nº 00096/18.9BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 04-04-2019
... 7.º da Lei n.º 25/2006, de 30/06, o prazo de prescrição do procedimento por contra-ordenação é reduzido nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 2 do Regime Geral das Infracções Tributárias ex vi artigo 18.º da Lei n.º 25/2006, de 30/06. VI - Nesses casos, verifica-se que a coima a fixar depende em absoluto do valor da taxa de portagem correspondente ao percurso efectivamente realizado pelo infractor ou, nos casos em que não é possível...
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Acórdão nº 01901/15.7BELRA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20-05-2020
... entretanto decorrido. VIII - Assim, o prazo de prescrição capitula dentro do nº 2 do art. 33º do RGIT, ou seja, o prazo consagrado no nº 1 do art. 45º da LGT – 4 anos, sendo de realçar que a prescrição do procedimento contraordenacional tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo da prescrição acrescido de metade. IX - No caso sub judice, adveio uma causa de suspensão, prevista no na
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Acórdão nº 0698/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26-10-2016
... artº 92º do CIMSISD; III - O referido prazo de procedimento contra-ordenacional suspende-se no período em que estiver pendente ação de impugnação da liquidação, nos termos dos artigos 47°, 55° e 64° do RGIT; IV - O prazo máximo de prescrição do procedimento contra-ordenacional previsto no n°3 do artigo 28° do RGCO não abrange os períodos de suspensão do prazo, como expressamente é ressalvado no referido normativo.
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Acórdão nº 1978/15.5 BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 24-03-2022
... alínea b), do RGIT), na qual se estabelece que a prescrição do procedimento tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido a totalidade do mesmo prazo acrescido de metade (no caso concreto, seis anos: 4+2).
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Acórdão nº 1014/17.7SILSB.L3-9 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14-10-2021
... que a pena acessória tem o mesmo prazo de prescrição da pena principal, e correspondendo no caso em apreço a pena principal aplicada ao arguido a uma pena de multa, o seu prazo de prescrição são 4 anos, e esse será também o da pena acessória, de acordo com o artigo 122.°, n.° 1, alínea d), do Código Penal.
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Acórdão nº 00067/19.8BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 22-02-2024
... 7.º da Lei n.º 25/2006, de 30/06, o prazo de prescrição do procedimento por contra-ordenação é reduzido nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 2 do Regime Geral das Infracções Tributárias ex vi artigo 18.º da Lei n.º 25/2006, de 30/06. VI - Nesses casos, verifica-se que a coima a fixar depende em absoluto do valor da taxa de portagem correspondente ao percurso efectivamente realizado pelo infractor ou, nos casos em que não é possível...
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Acórdão nº 00926/19.8BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 24-04-2024
... 7.º da Lei n.º 25/2006, de 30/06, o prazo de prescrição do procedimento por contra-ordenação é reduzido nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 2 do Regime Geral das Infracções Tributárias ex vi artigo 18.º da Lei n.º 25/2006, de 30/06. VI - Nesses casos, verifica-se que a coima a fixar depende em absoluto do valor da taxa de portagem correspondente ao percurso efectivamente realizado pelo infractor ou, nos casos em que não é possível...
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Acórdão nº 06953/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 28-11-2013
... 7, de 31/12. 13. No que diz respeito ao regime de prescrição das coimas e sanções acessórias em causa, mais se dirá que se deve aplicar subsidiariamente as disposições do regime geral do ilícito de mera ordenação social e respectivo processo (cfr.artº.18, da Lei 25/2006, de 30/6), nomeadamente o regime das causas de suspensão e de interrupção da prescrição previstas na lei geral, mais exactamente nos artºs.30 e 30-A, do Regime Geral das Contra-Or
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Acórdão nº 266/10.8TBTCS.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 30-11-2011
... eva, designadamente para efeitos de apuramento da prescrição do procedimento contra-ordenacional.
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Acórdão nº 222/18.8YUSTR.L1-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 05-09-2019
... instituto que não é compaginável com o regime de prescrição do procedimento criminal ou contra-ordenacional mormente no tocante às suas causas de suspensão e interrupção. V - Quanto ao requerimento para declaração da extinção do procedimento contra-ordenacional, por prescrição, em relação a todas as contra-ordenações poderia porventura discutir-se a sua oportunidade técnica mas não se poderá deixar de atender à circunstância de estar em...
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Acórdão nº 0408/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01-10-2008
I - A questão da prescrição do procedimento contra-ordenacional está coberta pelo trânsito em julgado da respectiva decisão de aplicação de coima. II - E, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, só a «prescrição da dívida exequenda» da obrigação de coima é fundamento legal de oposição à execução fiscal, e não a prescrição do procedimento contra-ordenacional.
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Acórdão nº 0409/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11-05-2011
I - A questão da prescrição do procedimento contra-ordenacional está coberta pelo trânsito em julgado da respectiva decisão de aplicação de coima. II - O conhecimento oficioso da prescrição a que alude o artigo 175.º do CPPT é o da dívida exequenda, e não o do procedimento de contra-ordenação.
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Acórdão nº 894/09.4TBCBR.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 01-06-2011
O Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, é omisso quanto à determinação do início da contagem do prazo de prescrição do procedimento contra-ordenacional. Por isso, nos termos do art.º 32º, daquele Diploma Legal, aplica-se, no que a tal respeita, o disposto no art.º 119º, do C. Penal, nomeadamente, o que este estabelece no caso dos ilícitos permanentes.
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Acórdão nº 1529/12.2 BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 02-02-2023
... afirmar a mesma conclusão no sentido de que o procedimento contra-ordenacional está prescrito. V - A prescrição do procedimento por contra-ordenação é questão de conhecimento oficioso.
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Acórdão nº 00066/01 - COIMBRA de Tribunal Central Administrativo Norte, 02-06-2005
No regime previsto no art. 35º do CPT não havia suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional derivado da pendência de recurso judicial da decisão de aplicação de coima, pois que as causas de suspensão eram apenas as aí previstas, não sendo extensivas ao procedimento contra-ordenacional tributário as causas de suspensão do procedimento criminal.
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Acórdão nº 00022/02 - COIMBRA de Tribunal Central Administrativo Norte, 26-01-2006
No regime previsto no artº. 35º do CPT não havia suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional derivado da pendência de recurso judicial da decisão de aplicação de coima, pois que as causas de suspensão eram apenas as aí previstas, não sendo extensivas ao procedimento contra-ordenacional tributário as causas de suspensão do procedimento criminal.
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Acórdão nº 00015/02 - COIMBRA de Tribunal Central Administrativo Norte, 07-04-2005
No regime previsto no art. 35º do CPT não havia suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional derivado da pendência de recurso judicial da decisão de aplicação de coima, pois que as causas de suspensão eram apenas as aí previstas, não sendo extensivas ao procedimento contra-ordenacional tributário as causas de suspensão do procedimento criminal.