prescrição do procedimento contra ordenacional
1549 resultados para prescrição do procedimento contra ordenacional
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Acórdão nº 01291/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18-05-2005
I – Em matéria de prescrição, é aplicável às contra-ordenações fiscais aduaneiras o regime fixado no artº 121º, nº 3 do Código Penal. II – No regime anterior à Lei nº 109/01 de 24/12, que alterou o artº 27º-A do Regime Geral das Contra-ordenações, não havia suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional derivada apenas da pendência do processo, após a interposição do recurso judicial da decisão de...
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Acórdão nº 04847/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15-11-2011
... al.b), do R.G.I.T.), na qual se estabelece que a prescrição do procedimento tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido a totalidade do mesmo prazo acrescido de metade (cfr.artº.121, nº.3, do C.Penal).
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Acórdão nº 02970/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27-09-2011
... pena. Assim, descontado o período de suspensão da prescrição que eventualmente se tiver verificado, a prescrição ocorrerá sempre que tiverem decorrido sete anos e meio sobre a data do trânsito em julgado da decisão de aplicação da coima. 15. A simples instauração do processo executivo visando a cobrança coerciva da coima não reveste virtualidade, por si só, para constituir uma causa de suspensão da prescrição, dado não constar do elenco das...
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Acórdão nº 025716 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02-11-2005
... de Processo Tributário o prazo prescricional das contra-ordenações fiscais não aduaneiras era de 5 anos a contar do momento da prática da infracção – art. 35º, n. 1, do CPT. II – Se a infracção fiscal estava prevista no RJINA era subsidiariamente aplicável às respectivas contra-ordenações o disposto no art. 121º, 3, do Código Penal. III – Assim, a prescrição do procedimento contra-ordenacional, em caso de interrupção da prescrição, tinha sempre
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Acórdão nº 1423/16.9T9STR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 21-03-2017
... no capítulo IV da parte II do Regime Geral das Contra-Ordenações.» 4 - A falta de indicação do tipo de cinemómetro (de perseguição ou outro) no auto de notícia é irrelevante se o mesmo está identificado pela marca e modelo nesse auto e consta dos despachos aprovadores do modelo e de uso. Tais despachos são matéria normativa sabida, ao menos nos termos do artigo 6º do Código Civil. E o auto, ao definir a marca e modelo do cinemómetro permite...
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Acórdão nº 00016/02 - COIMBRA de Tribunal Central Administrativo Norte, 07-04-2005
... nfractor. III - Era aplicável subsidiariamente às contra-ordenações fiscais não aduaneiras a norma do n.º 3 do art. 121.º do Código Penal. IV - À face do regime anterior à Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, que alterou o art. 27.º-A do Regime Geral das Contra-ordenações, não havia suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional derivada apenas da pendência do processo, após a interposição do recurso judicial da decisão de aplicação
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Acórdão nº 00012/02 - COIMBRA de Tribunal Central Administrativo Norte, 14-04-2005
... nfractor. III - Era aplicável subsidiariamente às contra-ordenações fiscais não aduaneiras a norma do n.º 3 do art. 121.º do Código Penal. IV - À face do regime anterior à Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, que alterou o art. 27.º-A do Regime Geral das Contra-ordenações, não havia suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional derivada apenas da pendência do processo, após a interposição do recurso judicial da decisão de aplicação
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Acórdão nº 0570/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22-09-2004
... nfractor. III - Era aplicável subsidiariamente às contra-ordenações fiscais não aduaneiras a norma do n.º 3 do art. 121.º do Código Penal. IV - À face do regime anterior à Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, que alterou o art. 27.º-A do Regime Geral das Contra-ordenações, não havia suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional derivada apenas da pendência do processo, após a interposição do recurso judicial da decisão de aplicação
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Acórdão nº 00025/02 - COIMBRA de Tribunal Central Administrativo Norte, 14-04-2005
... nfractor. III - Era aplicável subsidiariamente às contra-ordenações fiscais não aduaneiras a norma do n.º 3 do art. 121.º do Código Penal. IV - À face do regime anterior à Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, que alterou o art. 27.º-A do Regime Geral das Contra-ordenações, não havia suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional derivada apenas da pendência do processo, após a interposição do recurso judicial da decisão de aplicação
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Acórdão nº 322/06.7TTLRA.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 27-09-2007
... novo código, os factos que antes integravam a contra-ordenação prevista nos arts.1 0º e 11º, nº 1, do D. L. nº 421/83, de 2/12; 1º e 2º do Despacho de 27/10/92; 7º, nº 4, al. d), e 9º, nº 1, al. d), da Lei nº 116/99, de 4/08, passaram a integrar a contra-ordenação grave prevista nas disposições combinadas dos seus artºs 204º e 663º, nº 2. V – Segundo o disposto no nº 2 do artº 3º do RGCO, aprovado pelo Dec. Lei nº 433/82, de 27/10, “se a...
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Acórdão nº 03941/10 de Tribunal Central Administrativo Sul, 29-06-2010
... i. b) do RGIT. VII)-Na falta de qualquer prova em contrário, é de presumir (presunção de facto, natural), que o agente que praticou certos factos que consubstanciam uma contra-ordenação tributária, teve uma representação imperfeita ou uma não representação da realização do tipo de ilícito, sendo de lhe imputar subjectivamente a mesma a título de mera negligência. VIII)-Não se verificam as causas gerais de exclusão da...
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Acórdão nº 2365/07.4TBACB.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 22-10-2008
... existem causas de interrupção e de suspensão da prescrição. Na verdade, tal entendimento, para além de se traduzir numa injustificada distinção de tratamento relativamente a este tipo de infracções, tenderia a manter a situação que determinou o legislador a estabelecer um prazo especial de prescrição para as contra-ordenações rodoviárias. 4. A garantia do cumprimento do princípio do contraditório, no caso de infracção detectada por radar,...
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Acórdão nº 411/07.0TAMGR.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 09-07-2008
... o legislador a estabelecer um prazo especial de prescrição para as contra-ordenações rodoviárias. IV. - Assim, porque o C. da Estrada, enquanto lei especial, nada prevê quanto a causas da interrupção e da suspensão do procedimento contra-ordenacional, face aos disposto no seu art. 132º, são aplicáveis às contra-ordenações rodoviárias as causas de interrupção e de suspensão da prescrição previstas no RGCOC. (No mesmo sentido o Acórdão do...
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Acórdão nº 0263/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15-05-2002
... em 25 de Setembro de 1997, do auto de notícia, a prescrição se interrompe, contando-se, a partir daí, novo prazo prescricional, por inteiro. II - Não está, portanto, prescrito o procedimento contra-ordenacional, em 17 de Dezembro de 2001.
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Acórdão nº 03643/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19-01-2010
... repita a mesma controvérsia em inúmeros casos de prescrição do procedimento contra-ordenacional de aplicação de coimas de montante inferior a 1/4 da alçada dos tribunais judiciais de 1ª instância, sendo que a situação, em concreto, reveste ínfimo relevo tendo em vista também contribuir para uma interpretação e aplicação uniformes do direito. III) -Da concatenação dos artigos 687º nº 4 do CPC, artº 41º nº 1 da Lei Quadro das Contra-Ordenações e...
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Acórdão nº 00369/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22-02-2005
... sejam discutidos pelo recorrente; 2. O prazo de prescrição do procedimento contra-ordenacional é de cinco anos, mas encontrava-se sujeito às interrupções previstas no art.º 35.º n.º4 do CPT e hoje do art.º 33.º n.º3 do RGIT; 3. Tais interrupções da prescrição e consequente contagem de novo prazo, têm como limite máximo o imposto pela norma do art.º 121.º n.º3 do Código Penal, (prazo normal acrescido de metade), e hoje do art.º 28.º n.º3 do Dec-
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Acórdão nº 00451/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16-03-2005
... IV - Atento o que ficou dito em II, verificada a prescrição à luz desse regime, não cumpre averiguar da prescrição à face dos regimes que se lhe sucederam.
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Acórdão nº 00019/02 - COIMBRA de Tribunal Central Administrativo Norte, 14-04-2005
... nfractor. III - Era aplicável subsidiariamente às contra-ordenações fiscais não aduaneiras a norma do n.º 3 do art. 121.º do Código Penal. IV - À face do regime anterior à Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, que alterou o art. 27.º-A do Regime Geral das Contra-ordenações, não havia suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional derivada apenas da pendência do processo, após a interposição do recurso judicial da decisão de aplicação
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Acórdão nº 00013/02 - COIMBRA de Tribunal Central Administrativo Norte, 21-04-2005
... nfractor. III - Era aplicável subsidiariamente às contra-ordenações fiscais não aduaneiras a norma do n.º 3 do art. 121.º do Código Penal. IV - À face do regime anterior à Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, que alterou o art. 27.º-A do Regime Geral das Contra-ordenações, não havia suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional derivada apenas da pendência do processo, após a interposição do recurso judicial da decisão de aplicação
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Acórdão nº 00034/03 - COIMBRA de Tribunal Central Administrativo Norte, 16-06-2005
... gado. 3. No domínio do CPT não havia suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional derivado da pendência de recurso da decisão de aplicação de coima, da mera adesão ao regime de regularização das dívidas previsto no DL nº 124/96, da aplicação da doutrina constante do Despacho nº 17/97-XIII do SEAF, ou do regime de suspensão do processo previsto no art. 182º do CPT, pois que as causas de suspensão da prescrição eram apenas as...
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Acórdão nº 00032/03 - COIMBRA de Tribunal Central Administrativo Norte, 09-06-2005
... gado. 3. No domínio do CPT não havia suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional derivado da pendência de recurso da decisão de aplicação de coima, da mera adesão ao regime de regularização das dívidas previsto no DL nº 124/96, da aplicação da doutrina constante do Despacho nº 17/97-XIII do SEAF, ou do regime de suspensão do processo previsto no art. 182º do CPT, pois que as causas de suspensão da prescrição eram apenas as...
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Acórdão nº 0503/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18-06-2003
... lapso na contagem ou cálculo do prazo de prescrição do procedimento contra-ordenacional. V - Tal prazo é de cinco anos, contados a partir da prática do facto - artº 34º do CPT, 119º da LGT e 33º do RGIT -, começando a correr novo prazo, com o limite imposto pelo artº 121º nº 3 do Cód. Penal - seu nº 2 - estando, assim, já prescrito o procedimento relativo a infracção cometida em 31Out95.
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Acórdão nº 03912/10 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01-06-2010
... de aplicação de coimas proferidas em processo de contra-ordenação. III – A ilegitimidade do impugnante, enquanto revertido na execução decorrente da responsabilidade subsidiária prevista no artº 8º do RGIT e a inexigibilidade da “cobrança” das quantias em causa, entenda-se inexigibilidade da dívida exequenda, identificadas em (2) e (3) de II, são fundamentos a invocar e conhecer no processo de oposição, de acordo com o disposto no artº 204º, nº
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Acórdão nº 00102/01 - COIMBRA de Tribunal Central Administrativo Norte, 22-09-2005
... nfractor. III - Era aplicável subsidiariamente às contra-ordenações fiscais não aduaneiras a norma do n.º 3 do art. 121.º do Código Penal. IV - À face do regime anterior à Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, que alterou o art. 27.º-A do Regime Geral das Contra-ordenações, não havia suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional derivada apenas da pendência do processo, após a interposição do recurso judicial da decisão de aplicação
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Acórdão nº 7344/2004-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14-12-2004
... ecisão que a arguida sabia que a sua actuação era contrária à lei e conhecia as obrigações legais cujo cumprimento omitiu”. IV – “A rejeição de águas residuais está sujeita a condições específicas atendendo a necessidades de preservação do ambiente e defesa da saúde pública e a sua rejeição na água ou no solo está sujeita a obtenção de licenças sendo da responsabilidade do particular...” – unidade fabril com ETAR a funcionar deficientemente – “..