prescrição do procedimento contra ordenacional

1594 resultados para prescrição do procedimento contra ordenacional

  • Acórdão nº 00034/03 - COIMBRA de Tribunal Central Administrativo Norte, 16-06-2005

    ... gado. 3. No domínio do CPT não havia suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional derivado da pendência de recurso da decisão de aplicação de coima, da mera adesão ao regime de regularização das dívidas previsto no DL nº 124/96, da aplicação da doutrina constante do Despacho nº 17/97-XIII do SEAF, ou do regime de suspensão do processo previsto no art. 182º do CPT, pois que as causas de suspensão da prescrição eram apenas as...

  • Acórdão nº 0503/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18-06-2003

    ... lapso na contagem ou cálculo do prazo de prescrição do procedimento contra-ordenacional. V - Tal prazo é de cinco anos, contados a partir da prática do facto - artº 34º do CPT, 119º da LGT e 33º do RGIT -, começando a correr novo prazo, com o limite imposto pelo artº 121º nº 3 do Cód. Penal - seu nº 2 - estando, assim, já prescrito o procedimento relativo a infracção cometida em 31Out95.

  • Acórdão nº 03912/10 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01-06-2010

    ... de aplicação de coimas proferidas em processo de contra-ordenação. III – A ilegitimidade do impugnante, enquanto revertido na execução decorrente da responsabilidade subsidiária prevista no artº 8º do RGIT e a inexigibilidade da “cobrança” das quantias em causa, entenda-se inexigibilidade da dívida exequenda, identificadas em (2) e (3) de II, são fundamentos a invocar e conhecer no processo de oposição, de acordo com o disposto no artº 204º, nº

  • Acórdão nº 00102/01 - COIMBRA de Tribunal Central Administrativo Norte, 22-09-2005

    ... nfractor. III - Era aplicável subsidiariamente às contra-ordenações fiscais não aduaneiras a norma do n.º 3 do art. 121.º do Código Penal. IV - À face do regime anterior à Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, que alterou o art. 27.º-A do Regime Geral das Contra-ordenações, não havia suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional derivada apenas da pendência do processo, após a interposição do recurso judicial da decisão de aplicação

  • Acórdão nº 7344/2004-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14-12-2004

    ... ecisão que a arguida sabia que a sua actuação era contrária à lei e conhecia as obrigações legais cujo cumprimento omitiu”. IV – “A rejeição de águas residuais está sujeita a condições específicas atendendo a necessidades de preservação do ambiente e defesa da saúde pública e a sua rejeição na água ou no solo está sujeita a obtenção de licenças sendo da responsabilidade do particular...” – unidade fabril com ETAR a funcionar deficientemente – “..

  • Acórdão nº 5539/23.7T8VNF.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11-07-2024

    1. No domínio das contra-ordenações ambientais, a responsabilização das pessoas colectivas exige a identificação dos comportamentos típicos negligentes ou dolosos dos respectivos órgãos no exercício das suas funções. 2. A pessoa colectiva não pode ser responsabilizada sem identificação de qualquer órgão ou titular do órgão que cometeu os factos de conexão. 3. A suceder tal incompleição no plano da matéria de facto

  • Acórdão nº 00112623 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28-03-2001

    ... de qualquer resolução criminosa. V - O prazo de prescrição do procedimento contra-ordenacional, nos ilícitos permanentes, conta-se a partir da cessação de tais contratos, referidos em I, seja por revogação seja por resolução e desde que consentida. VI - No ilícito contra-ordenacional é de observar o art. 121º, nº 3, do C.P.. VII - Se o juiz, antes de decidir o processo contra-ordenacional, não ouvir a autoridade administrativa constata-se...

  • Acórdão nº 1923/10.4TFLSB.L2-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04-10-2016

    ... sobre a natureza jurídica do instituto da prescrição (substantiva, processual, ou mista), o certo é que o conhecimento da prescrição de um procedimento contra-ordenacional por infracções, em concurso, não pode gerar – ele próprio – efeito prescricional sobre os demais procedimentos contra-ordenacionais ainda não prescritos. Do ponto de vista substantivo, o legislador reconhece, admite e disciplina substantivamente o conhecimento...

  • Acórdão nº 37/23.1YUSTR.L1-PICRS de Tribunal da Relação de Lisboa, 10-05-2023

    I. Em processo de contra-ordenação é mandatório que a Visada tenha à sua disposição todos os elementos necessários para conhecer integralmente a dimensão subjectiva do desvalor de mera ordenação social que lhe é atribuído e, no seu conjunto, ficar ciente e poder opor-se no que se reporta à contra-ordenação a si imputada e à sanção em que incorre, para os efeitos do exigido pelo art.º 50.º do RGCO; II. Para...

  • Acórdão nº 01789/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26-02-2003

    ... omissão de pronúncia, por não ter conhecido da prescrição, o recurso não merece provimento, pois mesmo que ocorresse a nulidade, ela não conduziria à alteração do julgado. III - É de cinco anos, nos termos do artigo 35º nº 1 do Código de Processo Tributário, o prazo de prescrição do procedimento contra-ordenacional relativamente a infracção fiscal não aduaneira cometida em Outubro de 1996, quando já não vigorava o prazo inferior...

  • Acórdão Nº 329/25 de Tribunal Constitucional, 30-04-2025
    ... º do RGICSF ( pela inadequação do procedimento de elaboração de relatórios periódicos ... da prescrição fundada: ... a) na errada aplicação do ... 7. Foram produzidas contra-alegações, ... concluindo nos seguintes termos: ... contra-ordenacional ...
  • Acórdão nº 1360/18.2T9AVR.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 24-10-2018

    ... de inibição de conduzir abranger apenas as contra-ordenações graves, não é organicamente inconstitucional. II - O momento relevante para se apurar da caducidade da autorização legislativa para o Governo legislar é o da aprovação do Diploma Legal em Conselho de Ministros, sendo irrelevantes a promulgação, a referenda e posterior publicação.

  • Acórdão nº 3099/18.0T8GDM.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 11-04-2019

    Em processo contra - ordenacional a realização de diligências de prova requeridas pelo arguido, em fase de instrução, garantia de defesa com conforto constitucional, constitui a máxima expressão do desiderato estadual de exercício da sua pretensão punitiva, motivo pelo qual, dada a sua especial dignidade, é causa de interrupção do prazo de prescrição do procedimento.

  • Acórdão nº 0451/13.0BELRS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17-12-2019

    ... ão permite descortinar razão para que o regime da prescrição das contra-ordenações tributárias seja subtraído à regra geral consagrada no n.º 3 do art. 121.º do CP e no n.º 3 do art. 28.º do RGCO. II - A regra do n.º 3 do art. 28.º do RGCO aplica-se ao procedimento contra-ordenacional tributário directamente, por força do n.º 3 do art. 33.º do RGIT, ou, pelo menos, subsidiariamente, ex vi da alínea b) do art. 3.º do RGIT.

  • Acórdão nº 1387/15.6BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 26-05-2022

    ... do apuramento do imposto em falta o prazo de prescrição do procedimento contraordenacional tem de ser igual ao prazo de caducidade do direito à liquidação desse imposto, o qual, de harmonia com o artigo 45.º, nº.4, da LGT, é de quatro anos contados a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário.

  • Acórdão nº 08304/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 04-02-2016

    ... 1.º do Código Penal, que estatui a verificação da prescrição do procedimento quando, descontado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal da prescrição, acrescido de metade, é aplicável, subsidiariamente, nos termos do artigo 32.º do regime geral das contra-ordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro) ao regime prescricional do procedimento contra-ordenacional.

  • Acórdão nº 1361/19.3BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 20-10-2021

    ... do prazo de prescrição do procedimento por contra-ordenação, previsto no n.º 3 do art.º 28º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27.10. (no caso, 7 anos e seis meses), acresce um período de 6 meses, correspondente à causa de suspensão prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º-A do mesmo diploma legal e atenta a sua duração máxima imposta pelo nº 2 do mesmo artigo. II. Em caso de extinção do procedimento contra-ordenacional, por prescrição, nã

  • Acórdão nº 931/14.0T9STR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 16-02-2016

    ... disposto no seu artigo 132º, são aplicáveis às contra-ordenações rodoviárias as causas de interrupção e de suspensão da prescrição previstas no Regime Geral das Contra-Ordenações; ii. Estando uma causa uma contra-ordenação muito grave (taxa de álcool no sangue de, pelo menos, 1,08 g/l), face ao disposto no artigo 141.º do Código da Estrada, a execução da inibição de conduzir não pode ser suspensa; iii. No âmbito do processo contra-ordenacional

  • Acórdão nº 00125/01 - COIMBRA de Tribunal Central Administrativo Norte, 31-03-2005

    ... da questão de saber se o regime de suspensão da prescrição do procedimento criminal é ou não extensivo ao procedimento contra-ordenacional tributário. 4. O facto de se pretender também o aditamento de determinados factos descurados pelo Tribunal “a quo” e que são essenciais para a decisão da questão colocada segundo a solução preconizada pelo recorrente, não desvirtua a essência e natureza deste tipo de recurso, pois que deve ser levado ao...

  • Acórdão nº 00126/01 - COIMBRA de Tribunal Central Administrativo Norte, 07-04-2005

    ... da questão de saber se o regime de suspensão da prescrição do procedimento criminal é ou não extensivo ao procedimento contra-ordenacional tributário. 4. O facto de se pretender também o aditamento de determinados factos descurados pelo Tribunal “a quo” e que são essenciais para a decisão da questão colocada segundo a solução preconizada pelo recorrente, não desvirtua a essência e natureza deste tipo de recurso, pois que deve ser levado ao...

  • Acórdão nº 178/20.7YUSTR.L1-PICRS de Tribunal da Relação de Lisboa, 12-02-2021

    ... das sentenças que imponham coimas num âmbito contra-ordenacional e das que conheçam matéria penal; VI.–Em matéria de contra-ordenações, estando vedado ao Tribunal de segunda e final instância que repita a análise do material carreado aos autos com vista a concretizar a demonstração fáctica, está consequentemente, interdita a reavaliação de concretos elementos de prova qualquer que seja a sua fonte e natureza. VII.–Nos processos de contra-ord

  • Acórdão nº 283/16.4YUSTR.L2-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09-01-2019

    No domínio do Direito das Contra-ordenações é admissível o recurso de uma decisão de extinção do procedimento contra-ordenacional quanto a algumas das infracções cometidas pelo agente em concurso real e efectivo, quando se proceda em consequência, à reformulação do cúmulo jurídico e à alteração da coima única, ainda que proferida após o trânsito em julgado da decisão final condenatória - artº 73º/1 do RGCO. A operação...

  • Acórdão nº 280/11.6BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 14-11-2019

    ... da coima antes de instaurado o processo de contra-ordenacional nos termos do artigo 33.º, n.º 3 do RGIT; II. Não é aplicável no procedimento contra-ordenacional as causas de suspensão previstas no art. 49.º, n.º 4 da LGT porque referentes à prescrição das dívidas tributárias e não ao procedimento contra-ordenacional.

  • Acórdão nº 1143/23.8T8LRS.L2-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20-02-2024

    ... 06.2020, ou seja, 9.07.2020. III- Estando ainda o procedimento por contraordenação rodoviária sujeito ao regime de suspensão e de interrupção previsto no regime geral do ilícito de mera ordenação social, interrompendo-se também com a notificação ao arguido da decisão condenatória (art. 188º, nº 2 do Cód. da Estrada).

  • Acórdão nº 51/15.0YUSTR.G.L1-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20-06-2017

    ... a não verificação da referida causa extintiva do procedimento, transitada a respectiva decisão, ainda que condicionalmente nos termos do art. 670.º, n.º 5, do Cód. Proc. Civil, mas não tendo aquela sofrido qualquer alteração posterior, apenas a prescrição da pena ou da coima poderá ser discutida em sede de oposição e embargos, isto se igual trânsito não poder decorrer entretanto de outra qualquer decisão proferida sobre a mesma questão. (Sumário

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