juros indemnizatórios
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Acórdão nº 260/06.3BEALM-A de Tribunal Central Administrativo Sul, 16-05-2024
... a reparação, pelo que não existe o direito a juros indemnizatórios a favor do contribuinte, previsto naquele n.º 1 do artigo 43.º da LGT. V- Isto, sem prejuízo de o contribuinte poder pedir a indemnização a que se julgue com direito, o que lhe é assegurado, não só pela Constituição (art.º 22.º), como pela lei ordinária (Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro), mas em processo próprio.
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Acórdão nº 1241/11.0 BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 15-03-2023
... im, sobre o pedido de reconhecimento do direito a juros indemnizatórios, sem que o conhecimento de tais pedidos extravasasse e infringisse os poderes conferidos ao juiz em sede de impugnação judicial, de apreciação da validade do ato contestado.
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Acórdão nº 0250/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03-05-2018
... o pagamento por esta ao sujeito passivo de juros indemnizatórios sobre o montante pago [cfr. art. 43.º, n.ºs 1 e 3, alínea c), da LGT].
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Acórdão nº 1844/09.3BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 22-10-2020
... apresentada reclamação graciosa, são devidos juros indemnizatórios a partir da data da sua decisão, pois o erro passou a ser imputável à AT a partir daquele momento (momento em que podia ter tomado posição conforme o direito e não o fez).
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Acórdão nº 1149/12.2BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 16-09-2021
... como marco para identificar o dies a quo dos juros indemnizatórios, o termo do prazo fixado na lei, que à data dos factos era de 6 meses.
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Acórdão nº 0128/23.9BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26-06-2024
... o acto a ser anulado por decisão judicial, os juros indemnizatórios apenas serão devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada [cfr. art. 43.º, n.ºs 1 e 3, alínea c), da LGT], motivo por que, se a decisão anulatória for proferida dentro desse prazo de um ano, não há lugar a juros indemnizatórios».
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Acórdão nº 00593/15.8BEPRT-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 23-05-2024
... lador; II- O art.º 43º nº 5 da LGT, relativo aos juros de mora, consagra como termo do prazo do cômputo dos mesmos a data da emissão da nota de crédito relativo ao imposto a restituir. Independentemente das vicissitudes ocorridas na emissão do meio de pagamento, os juros indemnizatórios têm de ser pagos até à emissão da nota de crédito e não até ao momento do pagamento do valor a receber.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do
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Acórdão nº 011/23.8BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21-06-2023
Quando os atos tributários são anulados por vícios de forma (incompetência do autor do ato, vício procedimental, falta de fundamentação, ou equivalente), não são devidos juros indemnizatórios, nos termos e para os efeitos do artigo 43.º n.º 1 da Lei Geral Tributária (LGT).
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Acórdão nº 0104/23.1BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24-04-2024
... L.G.T., estabelece o regime geral do direito a juros indemnizatórios. II - Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação (cfr.artº.78, nº.1, da L.G.T.) e vindo o acto a ser anulado, mesmo que em impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada, nos termos do artº.4
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Acórdão nº 00981/13.4BEAVR-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 11-03-2021
... devido, pelo que inexiste, nesse caso, direito a juros indemnizatórios.* * Sumário elaborado pela relatora
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Acórdão nº 0338/16.5BEAVR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13-12-2023
... de liquidação, pelo que não existe o direito de juros indemnizatórios a favor do contribuinte, previsto naquele n.º 1 do art. 43.º da LGT. III – Isto, sem prejuízo de o contribuinte poder pedir a indemnização a que se julgue com direito, o que lhe é assegurado, não só pela Constituição (art. 22.º), como pela lei ordinária (Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro), mas em processo próprio.
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Acórdão nº 0185/21.2BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29-03-2023
... os demais pressupostos para atribuição de juros indemnizatórios previstos no mesmo preceito, deve concluir-se que não existe qualquer obstáculo a que seja reconhecido à repercutida (consumidor final) o direito a reaver o que ilegalmente lhe foi exigido e pagou e respectivos juros indemnizatórios.
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Acórdão nº 0762/21.1BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29-03-2023
... os demais pressupostos para atribuição de juros indemnizatórios previstos no mesmo preceito, deve concluir-se que não existe qualquer obstáculo a que seja reconhecido à repercutida (consumidor final) o direito a reaver o que ilegalmente lhe foi exigido e pagou e respectivos juros indemnizatórios.
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Acórdão nº 064/22.6BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29-09-2022
... art. 43º da LGT fixa o regime geral do direito a juros indemnizatórios, verificando-se que, pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação e vindo o acto a ser anulado, mesmo que em impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada, nos termos do art. 43º nºs 1 e 3 al.
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Acórdão nº 120/16.0BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 16-11-2023
... basilar da condenação no pagamento dos juros indemnizatórios o pagamento indevido da correspondente prestação tributária, carecendo, por conseguinte, de justificação legal a condenação de forma condicional. Logo, não resultando provado o pagamento da liquidação impugnada, inexiste reconhecimento do direito a juros indemnizatórios.
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Acórdão nº 2399/15.5BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 15-12-2021
1. Constitui erro imputável aos serviços, determinante da anulação do acto tributário, aquele em que incorre a Administração Tributária ao indeferir o pedido de revisão na presença de elementos da contabilidade que põem em causa o acerto dos pressupostos de facto do acto questionado. 2. A condenação no pagamento de juros indemnizatórios segue o regime do artigo 43.º, n.º 3, alínea c), da LGT.
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Acórdão nº 0906/13.7BELRS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08-05-2024
... no artigo 43.º, n.º 1 da LGT, não seriam devidos juros indemnizatórios por o erro não ser imputável aos serviços; III - Negar provimento ao recurso interposto pela Autoridade Tributária e Aduaneira, no segmento referente ao pedido de revogação da impugnação judicial, mantendo a sua procedência; IV - Conceder provimento ao recurso interposto pela Autoridade Tributária e Aduaneira, no segmento referente ao pagamento de juros indemnizatórios,...
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Acórdão nº 018/10.5BELRS 095/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03-06-2020
... relativamente ao termo inicial no pagamento de juros indemnizatórios (não serão devidos juros indemnizatórios entre o momento do pagamento indevido e o da revisão, apesar de haver erro imputável aos serviços) decorre do entendimento legislativo no sentido da culpa do contribuinte na formação dos prejuízos derivados do acto ilegal, por não ter sido diligente em usar, nos prazos normais, os meios de impugnação administrativa e contenciosa que a
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Acórdão nº 00687/11.9BEAVR-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 22-06-2023
... do art. 87.º do CIRC, não sendo por isso devidos juros indemnizatórios.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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Acórdão nº 01/22.8BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23-02-2023
... L.G.T., estabelece o regime geral do direito a juros indemnizatórios. II - Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação (cfr.artº.78, nº.1, da L.G.T.) e vindo o acto a ser anulado, mesmo que em impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada, nos termos do artº.43
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Acórdão nº 075/21.9BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31-05-2023
... os demais pressupostos para atribuição de juros indemnizatórios previstos no mesmo preceito, deve concluir-se que não existe qualquer obstáculo a que seja reconhecido à repercutida (consumidor final) o direito a reaver o que ilegalmente lhe foi exigido e pagou e respectivos juros indemnizatórios.
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Acórdão nº 0112/21.7BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29-09-2022
... L.G.T., estabelece o regime geral do direito a juros indemnizatórios. II - Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação (cfr.artº.78, nº.1, da L.G.T.) e vindo o acto a ser anulado, mesmo que em impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada, nos termos do artº.43
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Acórdão nº 0140/23.8BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24-01-2024
... de decisões quanto à questão do dies a quo dos juros indemnizatórios não resultou de uma diferença na interpretação e aplicação de um mesmo quadro jurídico, mas antes ficou a dever-se à circunstância de as decisões em confronto terem conteúdo e âmbito diverso, o que retira relevância à divergência quanto ao termo inicial da contagem dos juros indemnizatórios. IV - Assim, tem de ser negativa a resposta à questão de saber se as duas decisões em
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Acórdão nº 09400/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 28-04-2016
... -se na esfera jurídica da exequente o direito aos juros indemnizatórios. Depois desta data e até à emissão da nota de crédito (artigo 102.º/2, da LGT), são devidos juros de mora, à taxa prevista no artigo 43.º/5, da LGT.
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Acórdão nº 0670/20.3BEALM de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12-04-2023
... os demais pressupostos para atribuição de juros indemnizatórios previstos no mesmo preceito, deve concluir-se que não existe qualquer obstáculo a que seja reconhecido à repercutida (consumidor final) o direito a reaver o que ilegalmente lhe foi exigido e pagou e respectivos juros indemnizatórios.