juros indemnizatórios
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Acórdão nº 06/24.4BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26-06-2024
Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação e vindo o acto a ser anulado, mesmo que em impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada, nos termos do artº.43, nºs.1 e 3, al.c), da L.G.T.
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Acórdão nº 01527/16.8BELRS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12-02-2025
... bastante ao reconhecimento e atribuição dos juros indemnizatórios em apreço (artigo 43.º, n.º 3 al. d) da LGT, 204.º e 207.º da Constituição da República Portuguesa).
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Acórdão nº 040/19.6BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30-09-2020
Os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano, contado da apresentação do pedido de revisão, até à data do processamento da respectiva nota de crédito, e não desde a data do pagamento indevido do imposto.
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Acórdão nº 050/22.6BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29-09-2022
Os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano, contado da apresentação do pedido de revisão, até à data do processamento da respectiva nota de crédito, e não desde a data do pagamento indevido do imposto.
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Acórdão nº 0975/19.6BELRS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12-03-2025
... bastante ao reconhecimento e atribuição dos juros indemnizatórios em apreço (artigo 43.º, n.º 3 al. d) da LGT, 204.º e 207.º da Constituição da República Portuguesa). IV - A Taxa de Serviço do Comerciante (TSC) reveste a natureza de uma comissão cobrada aos beneficiários de operações de pagamento (em regra, os comerciantes) pelos respectivos prestadores de serviços de pagamento, por cada transacção realizada com cartão nos terminais de...
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Acórdão nº 094/23.0BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24-01-2024
... o ato a ser anulado por decisão judicial, os juros indemnizatórios apenas serão devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada [cfr. art. 43.º, n.ºs 1 e 3, alínea c), da LGT], motivo por que se a decisão anulatória for proferida dentro desse prazo de um ano, não há lugar a juros indemnizatórios.
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Acórdão nº 137/17.7BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 07-05-2020
... passivo, deve ser reconhecido o direito a juros indemnizatórios.
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Acórdão nº 0841/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17-12-2014
... vas, justifica a condenação da AT no pagamento de juros indemnizatórios.
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Acórdão nº 1060/08.1BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 14-01-2020
... ês não tem a mesma natureza. Consideramos que aos juros indemnizatórios foi dado carater ressarcitório ou indemnizatório, enquanto que aos juros de mora a lei fiscal visou a atribuição de caráter sancionatório. iv. Não se verifica paridade entre o regime de liquidação de juros compensatórios e indemnizatórios para efeitos de aplicação cumulativa de juros moratórios, desde logo por se tratar de regimes diferenciados, não se verificando, deste...
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Acórdão nº 1149/12.2BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 16-09-2021
... como marco para identificar o dies a quo dos juros indemnizatórios, o termo do prazo fixado na lei, que à data dos factos era de 6 meses.
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Acórdão nº 062/22.0BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24-01-2024
... o acto a ser anulado por decisão arbitral, os juros indemnizatórios apenas serão devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada [artigo 43.º, n.º 3, alínea c), da LGT], motivo por que se a decisão anulatória for proferida dentro desse prazo de um ano, não há lugar a juros indemnizatórios.
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Acórdão nº 02577/12.9BELRS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28-04-2021
... negligência). II – Não tendo as liquidações de juros compensatórios sido anuladas por se considerar a existência de actuação culposa do sujeito passivo, também não é configurável um erro imputável aos serviços como fundamento para responsabilizar a AT por juros indemnizatórios, nomeadamente a prática de uma liquidação ilegal e, por isso ilícita, tanto mais que estes juros teriam como antecedente e suporte os juros compensatórios que se...
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Acórdão nº 1275/11.5BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 13-09-2023
I. Há erro imputável aos serviços, sustentador do direito a juros indemnizatórios, quando a AT, tendo, em sede de reclamação graciosa, todos os elementos que lhe permitam decidir no sentido de suprir um erro nos pressupostos de facto, não o faz.
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Acórdão nº 0890/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18-01-2017
... relativamente ao termo inicial no pagamento de juros indemnizatórios (não serão devidos juros indemnizatórios entre o momento do pagamento indevido e o da revisão, apesar de haver erro imputável aos serviços) decorre do entendimento legislativo no sentido da culpa do contribuinte na formação dos prejuízos derivados do acto ilegal, por não ter sido diligente em usar, nos prazos normais, os meios de impugnação administrativa e contenciosa que a
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Acórdão nº 08283/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05-03-2015
... de liquidação, pelo que não existe o direito de juros indemnizatórios a favor do contribuinte, previsto naquele n.º 1 do art. 43.º da LGT. III – Isto, sem prejuízo de o contribuinte poder pedir a indemnização a que se julgue com direito, o que lhe é assegurado, mas em processo próprio.
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Acórdão nº 1505/17.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 17-09-2020
O termo final do cômputo dos juros indemnizatórios é a data do processamento da respetiva nota de crédito (n.º 5, do art 61.º do CPPT), e não a data do reembolso do imposto indevidamente pago.
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Acórdão nº 219/08.6BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 25-06-2019
... aos serviços, donde com direito ao pagamento de juros indemnizatórios.
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Acórdão nº 1840/21.2BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 29-02-2024
A ilegalidade na emissão de liquidação oficiosa de IRS, por erro nos seus pressupostos determina a obrigação de pagamento de juros indemnizatórios contados desde a data do pagamento indevido por este ser imputável à administração fiscal.
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Acórdão nº 03277/06.4BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 31-10-2018
... sentença favorável ao contribuinte, são devidos juros indemnizatórios desde a data em que ficou privado da quantia desembolsada até ao termo do prazo para cumprimento espontâneo da sentença. 2. E decorrido o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, são devidos juros de mora. Se o contribuinte não formulou o pedido de cumulação de juros indemnizatórios e moratórios, não pode a AT ser condenada a prestá-los. * *Sumário elaborado pelo...
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Acórdão nº 905/10.0 BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 24-01-2024
... determine a respectiva devolução, são devidos juros indemnizatórios. II - Incorre em erro de julgamento a sentença proferida em 30/06/2022 que indefere o direito a juros indemnizatórios na situação em que a liquidação é anulada na impugnação judicial com fundamento na inconstitucionalidade de norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária paga.
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Acórdão nº 1241/11.0 BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 15-03-2023
... im, sobre o pedido de reconhecimento do direito a juros indemnizatórios, sem que o conhecimento de tais pedidos extravasasse e infringisse os poderes conferidos ao juiz em sede de impugnação judicial, de apreciação da validade do ato contestado.
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Acórdão nº 260/06.3BEALM-A de Tribunal Central Administrativo Sul, 16-05-2024
... a reparação, pelo que não existe o direito a juros indemnizatórios a favor do contribuinte, previsto naquele n.º 1 do artigo 43.º da LGT. V- Isto, sem prejuízo de o contribuinte poder pedir a indemnização a que se julgue com direito, o que lhe é assegurado, não só pela Constituição (art.º 22.º), como pela lei ordinária (Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro), mas em processo próprio.
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Acórdão nº 1844/09.3BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 22-10-2020
... apresentada reclamação graciosa, são devidos juros indemnizatórios a partir da data da sua decisão, pois o erro passou a ser imputável à AT a partir daquele momento (momento em que podia ter tomado posição conforme o direito e não o fez).
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Acórdão nº 0250/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03-05-2018
... o pagamento por esta ao sujeito passivo de juros indemnizatórios sobre o montante pago [cfr. art. 43.º, n.ºs 1 e 3, alínea c), da LGT].
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Acórdão nº 011/23.8BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21-06-2023
Quando os atos tributários são anulados por vícios de forma (incompetência do autor do ato, vício procedimental, falta de fundamentação, ou equivalente), não são devidos juros indemnizatórios, nos termos e para os efeitos do artigo 43.º n.º 1 da Lei Geral Tributária (LGT).