juros indemnizatórios
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Acórdão nº 3092/15.4 BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 04-04-2024
Não existe identidade, nem sobreposição entre a outorga de juros indemnizatórios e a de juros de mora à taxa agravada. Os primeiros visam o ressarcimento pela privação da disponibilidade da quantia paga a título de imposto; e os segundos visam sancionar o incumprimento pela executada do julgado exequendo.
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Acórdão nº 170/15.3BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 06-02-2025
... anteriores à sua entrada em vigor, sendo devidos juros indemnizatórios relativos a prestações tributárias que tenham sido liquidadas após o dia 01 de janeiro de 2011, por força do artigo 3º da mencionada Lei.
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Acórdão nº 572/19.6BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 06-02-2025
... anteriores à sua entrada em vigor, sendo devidos juros indemnizatórios relativos a prestações tributárias que tenham sido liquidadas após o dia 01 de janeiro de 2011, por força do artigo 3º da mencionada Lei.
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Acórdão nº 0177/23.7BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21-03-2024
... decidido que não havia lugar ao pagamento de juros indemnizatórios, o que significa que seria inaudito, perante situações alegadamente idênticas e que tiveram decisão no sentido de negar o direito a juros indemnizatórios, surgir um Acórdão a afirmar pela positiva tal direito.
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Acórdão nº 2565/04.9BELSB-A de Tribunal Central Administrativo Sul, 07-05-2020
... uição oficiosa do imposto, com vista à outorga de juros indemnizatórios, a recusa de reembolso de IVA suportado indevidamente. 2. As taxas de juros aplicáveis à obrigação de pagamento de juros indemnizatórios são as que resultam do regime legal vigente à data da constituição da obrigação de pagamento de juros. 3. É admissível a atribuição cumulativa de juros indemnizatórios e de juros moratórios, calculados a uma taxa de juros redobrada, sobre
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Acórdão nº 14/09.5 BECTB-A-A- de Tribunal Central Administrativo Sul, 30-03-2023
A indemnização pela prestação indevida de caução, computada nos juros indemnizatórios devidos, em função do montante e período da garantia, pode ser acionada através da execução de julgado anulatório.
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Acórdão nº 099/18.3BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24-10-2018
... constituiria limitação à (menor) extensão dos juros indemnizatórios que não tem na letra da lei correspondência verbal e funcionaria como “condicionadora do sentido decisório da Administração” causticando-a com juros mais extensos no caso de indeferimento do pedido de revisão apresentado muito para além dos prazos de impugnação ou reclamação normais.
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Acórdão nº 0159/21.3BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26-05-2022
Não há lugar a juros indemnizatórios nas situações em que o pedido de revisão do acto tributário foi decidido em período inferior a um ano, contado da apresentação do referido pedido de revisão, por força do disposto no art.º 43.º, n.º 3, c) da Lei Geral Tributária.
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Acórdão nº 0285/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01-02-2017
Os juros de mora previstos no artigo 43º, n.º 5 da LGT, a favor do contribuinte, ao contrário dos juros indemnizatórios, perdem a natureza indemnizatória/reparatória que poderiam ter e apenas assumem a natureza de sanção, pelo que são devidos em simultâneo com os juros indemnizatórios devidos ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo 43º.
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Acórdão nº 0101/23.7BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24-01-2024
... o acto a ser anulado por decisão arbitral, os juros indemnizatórios apenas serão devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada [cfr. art. 43.º, n.ºs 1 e 3, alínea c), da LGT], motivo por que se a decisão anulatória for proferida dentro desse prazo de um ano, não há lugar a juros indemnizatórios.
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Acórdão nº 0108/23.4BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24-01-2024
Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação que não foi oportunamente reclamado nem impugnado e vindo o acto a ser anulado em decisão arbitral, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, nos termos do artigo 43.º, n.º 3, alínea c), da LGT.
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Acórdão nº 2058/22.2 BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 24-01-2024
... onstitui-se em responsabilidade pelo pagamento de juros indemnizatórios, por se ter operado a alteração da imputabilidade do erro. IV - O regime excepcional de juros de mora em dobro previsto no n.º 5, do artigo 43.º da LGT aplica-se apenas a casos de inexecução tempestiva de decisões judiciais transitadas em julgado.
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Acórdão nº 0135/23.1BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24-01-2024
Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação que não foi oportunamente reclamado nem impugnado e vindo o acto a ser anulado em decisão arbitral, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, nos termos do artigo 43.º, n.º 3, alínea c), da LGT.
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Acórdão nº 1720/14.8BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 21-05-2020
... 5, da LGT, admite a cumulação de juros de mora e juros indemnizatórios, atenta a distinta natureza que lhes está inerente. II. Uma nota de crédito representa um documento de acerto de contas, através do qual se calcula um determinado valor a restituir. III. A emissão da nota de crédito, onde é apurado o valor a restituir e por referência ao qual o legislador expressamente determinou que deveriam ser calculados juros indemnizatórios e juros de...
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Acórdão nº 1184/15.9BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 05-12-2024
... itucionalidade), assiste à impugnante o direito a juros indemnizatórios nos termos do artigo 43º nº 3 al. d) da LGT. II– Nas situações referidas em I), o legislador prescindiu do pressuposto do erro imputável aos serviços.
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Acórdão nº 561/21.0BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 23-01-2025
... la, nomeadamente, o termo inicial da contagem dos juros indemnizatórios. Quanto ao mais, nomeadamente, quanto ao termo final, quis o legislador que tal ficasse na alçada do regime geral, mais precisamente, da norma do art. 43.º da LGT, para a qual a norma do art. 22.º n.º 8 do CIVA remete expressamente, mas, também, para a norma do art. 61.º do CPPT, que a complementa e que contém a disciplina do pagamento dos juros indemnizatórios, referindo-se,
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Acórdão nº 087/18.0BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28-11-2018
... devido, pelo que inexiste, nesse caso, direito a juros indemnizatórios.
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Acórdão nº 1528/16.6BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 19-12-2024
... anteriores à sua entrada em vigor, sendo devidos juros indemnizatórios relativos a prestações tributárias que tenham sido liquidadas após o dia 01 de Janeiro de 2011, por força do art. 3.º da mencionada Lei. IV – Embora seja necessário que a norma tenha sido declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, não se retira do conteúdo da mesma que é necessária uma declaração com força obrigatória geral, especialmente quando essa declaração
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Acórdão nº 093/21.7BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29-06-2022
... tal data como termo inicial para cômputo dos juros indemnizatórios a pagar ao sujeito passivo, nos termos do artº.43, nºs.1 e 3, da L.G.T. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
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Acórdão nº 098/23.3BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24-01-2024
Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação que não foi oportunamente reclamado nem impugnado e vindo o acto a ser anulado em decisão arbitral, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, nos termos do artigo 43.º, n.º 3, alínea c), da LGT.
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Acórdão nº 089/23.4BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22-11-2023
Não há lugar a juros indemnizatórios nas situações em que o pedido de revisão do acto tributário foi decidido em período inferior a um ano, contado da apresentação do referido pedido de revisão, por força do disposto no art.º 43.º, n.º 3, c) da Lei Geral Tributária.
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Acórdão nº 0939/10.5BESNT 0982/10 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01-03-2023
I - O pagamento de juros indemnizatórios ao sujeito passivo, nos termos da lei, não está dependente da formulação de pedido nesse sentido. II - Não podem ser outorgados juros indemnizatórios fora das situações previstas no artigo 43.º da LGT, sendo insuficiente o artigo 100.º do mesmo diploma para tal efeito, por não configurar uma cláusula geral de reconhecimento de tais juros.
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Acórdão nº 235/13.6 BEPNF de Tribunal Central Administrativo Sul, 13-07-2023
... devido, para o efeito de atribuir o direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da LGT, pelo que inexiste, nesse caso, direito a juros indemnizatórios.
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Acórdão nº 022/23.3BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28-09-2023
... se estavam reunidos os pressupostos do direito a juros indemnizatórios numa situação em que não se apura que o pedido de revisão oficiosa da liquidação foi apreciado em menos de um ano e na decisão arbitral recorrida foi apreciada, além do mais, a questão de saber se estavam reunidos os pressupostos do direito a juros indemnizatórios numa situação em que o pedido de revisão oficiosa da liquidação foi indeferido dentro do prazo de um ano.
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Acórdão nº 1243/20.6BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 11-12-2025
... conduta omissiva que coarte o pagamento de juros indemnizatórios.