juros indemnizatórios
8154 resultados para juros indemnizatórios
-
Acórdão nº 1184/15.9BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 05-12-2024
... itucionalidade), assiste à impugnante o direito a juros indemnizatórios nos termos do artigo 43º nº 3 al. d) da LGT. II– Nas situações referidas em I), o legislador prescindiu do pressuposto do erro imputável aos serviços.
-
Acórdão nº 561/21.0BEALM de Tribunal Central Administrativo Sul, 23-01-2025
... la, nomeadamente, o termo inicial da contagem dos juros indemnizatórios. Quanto ao mais, nomeadamente, quanto ao termo final, quis o legislador que tal ficasse na alçada do regime geral, mais precisamente, da norma do art. 43.º da LGT, para a qual a norma do art. 22.º n.º 8 do CIVA remete expressamente, mas, também, para a norma do art. 61.º do CPPT, que a complementa e que contém a disciplina do pagamento dos juros indemnizatórios, referindo-se,
-
Acórdão nº 093/21.7BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29-06-2022
... tal data como termo inicial para cômputo dos juros indemnizatórios a pagar ao sujeito passivo, nos termos do artº.43, nºs.1 e 3, da L.G.T. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
-
Acórdão nº 087/18.0BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28-11-2018
... devido, pelo que inexiste, nesse caso, direito a juros indemnizatórios.
-
Acórdão nº 1528/16.6BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 19-12-2024
... anteriores à sua entrada em vigor, sendo devidos juros indemnizatórios relativos a prestações tributárias que tenham sido liquidadas após o dia 01 de Janeiro de 2011, por força do art. 3.º da mencionada Lei. IV – Embora seja necessário que a norma tenha sido declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, não se retira do conteúdo da mesma que é necessária uma declaração com força obrigatória geral, especialmente quando essa declaração
-
Acórdão nº 098/23.3BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24-01-2024
Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação que não foi oportunamente reclamado nem impugnado e vindo o acto a ser anulado em decisão arbitral, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, nos termos do artigo 43.º, n.º 3, alínea c), da LGT.
-
Acórdão nº 089/23.4BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22-11-2023
Não há lugar a juros indemnizatórios nas situações em que o pedido de revisão do acto tributário foi decidido em período inferior a um ano, contado da apresentação do referido pedido de revisão, por força do disposto no art.º 43.º, n.º 3, c) da Lei Geral Tributária.
-
Acórdão nº 0939/10.5BESNT 0982/10 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01-03-2023
I - O pagamento de juros indemnizatórios ao sujeito passivo, nos termos da lei, não está dependente da formulação de pedido nesse sentido. II - Não podem ser outorgados juros indemnizatórios fora das situações previstas no artigo 43.º da LGT, sendo insuficiente o artigo 100.º do mesmo diploma para tal efeito, por não configurar uma cláusula geral de reconhecimento de tais juros.
-
Acórdão nº 022/23.3BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28-09-2023
... se estavam reunidos os pressupostos do direito a juros indemnizatórios numa situação em que não se apura que o pedido de revisão oficiosa da liquidação foi apreciado em menos de um ano e na decisão arbitral recorrida foi apreciada, além do mais, a questão de saber se estavam reunidos os pressupostos do direito a juros indemnizatórios numa situação em que o pedido de revisão oficiosa da liquidação foi indeferido dentro do prazo de um ano.
-
Acórdão nº 235/13.6 BEPNF de Tribunal Central Administrativo Sul, 13-07-2023
... devido, para o efeito de atribuir o direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da LGT, pelo que inexiste, nesse caso, direito a juros indemnizatórios.
-
Acórdão nº 168/08.8BELRS-A de Tribunal Central Administrativo Sul, 12-03-2025
... a data da emissão da nota de crédito, a taxa dos juros moratórios a favor do contribuinte é equivalente ao dobro da taxa dos juros de mora definida na lei geral para as dívidas ao Estado e outras entidades públicas. 10 - Entre a data da emissão da nota de crédito e o efetivo pagamento, a taxa dos juros moratórios a favor do contribuinte é a definida na lei geral para as dívidas ao Estado e outras entidades públicas.
-
Acórdão nº 0279/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07-06-2017
Face ao preceituado no n.º 5 do art. 43.º da LGT, na redacção dada pela Lei 64-B/2011 de 30 de Dezembro, é admissível a atribuição cumulativa de juros indemnizatórios e de juros moratórios, calculados nos termos deste preceito legal, sobre a mesma quantia e relativamente ao mesmo período de tempo.
-
Acórdão nº 08784/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 28-04-2016
Não obstante a entrada em vigor do n.º 5 do artigo 43.º da lei Geral Tributária – operada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – continua a ser legalmente inadmissível a condenação da Administração Tributária no pagamento de juros indemnizatórios e juros de mora sobre a mesma quantia relativamente ao mesmo período de tempo.
-
Acórdão nº 997/07 0BESNT-A de Tribunal Central Administrativo Sul, 13-09-2023
... o pedido de condenação no pagamento dos juros indemnizatórios, sem qualquer imutabilidade quanto ao nela sentenciado, e se no Acórdão, na parte revogada e julgada procedente, não se procedeu ao conhecimento em substituição, sem que tenha sido interposto recurso e arguida qualquer omissão de pronúncia, não há que convocar o artigo 100.º da LGT e juízos de equidade para efeitos de atribuição de juros indemnizatórios.
-
Acórdão nº 0580/12.8BESNT 0621/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28-10-2020
... contratual, ou seja, o pagamento de juros indemnizatórios traduz-se na efectivação da responsabilidade civil extracontratual. X - Pelo que, tendo ainda em conta que no art. 100.º da L.G.T. terá a A.T. de reconstituir, de imediato e plenamente, a situação hipotética de legalidade, são de atribuir juros indemnizatórios como forma de indemnizar a contribuinte por prejuízos provocados causados, conforme previsto no dito art. 43.º.
-
Acórdão nº 01235/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09-10-2013
... e no artº 83º, nº 4 do CPT, no sentido de que os juros indemnizatórios devidos por erro imputável aos serviços determinado em reclamação graciosa ou processo judicial devem ser calculados, para cada imposto, nos termos dos juros compensatórios devidos a favor do Estado. IV - Os juros moratórios a favor do contribuinte não incidem sobre os juros indemnizatórios e são os definidos na lei geral para as dívidas ao Estado e outras entidades...
-
Acórdão nº 1770/12.9BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 22-05-2019
... o tributo também pode fundamentar o direito a juros indemnizatórios ao abrigo do artº.43, nº.1, da L.G.T.
-
Acórdão nº 039/21.2BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08-03-2023
... julgou improcedente o pedido de condenação em juros indemnizatórios formulado (e em que ficou vencida), a sentença, nessa parte, transitou, estando a este Supremo Tribunal Administrativo vedada a reapreciação dessa questão.
-
Acórdão nº 1388/15.4BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 16-11-2017
... judiciais, e não identidade teleológica com os juros indemnizatórios, sendo estas diferentes finalidades que permitem justificar a cumulação de juros. 11. Em conclusão, face ao preceituado no artº.43, nº.5, da L.G.T., na redacção da mesma Lei 64-B/2011, de 30/12, é admissível a atribuição cumulativa de juros indemnizatórios e de juros moratórios, calculados nos termos deste preceito legal, sobre a mesma quantia e relativamente ao mesmo...
-
Acórdão nº 08862/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10-09-2015
... a doutrina e jurisprudência, quase unânimes, os juros indemnizatórios e moratórios destinam-se a compensar o contribuinte pela mesma privação da disponibilidade da prestação tributária indevidamente paga (no caso, tardiamente paga pela Fazenda Pública), pelo que não são cumuláveis relativamente ao mesmo período de tempo.
-
Acórdão nº 846/16.8BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 27-01-2022
... o, após computação da quantia já paga a título de juros indemnizatórios, montante a reembolsar, não pode ter o efeito almejado pela Recorrente no sentido de integral cumprimento da lide.
-
Acórdão nº 9729/16.0BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 30-06-2022
... ribuição cumulativa de juros indemnizatórios e de juros moratórios, calculados nos termos deste preceito legal, sobre a mesma quantia e relativamente ao mesmo período de tempo". III - Porém, se os juros de mora peticionados recaem unicamente sobre o montante de juros indemnizatórios que não foram pagos à exequente com as quantias objecto do pedido de reembolso de IVA, não se verifica o pressuposto da cumulação de juros (indemnizatórios e de mora)
-
Acórdão nº 0151/24.6BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26-02-2025
Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação (cfr. art. 78.º, n.º 1, da LGT) e vindo o acto a ser anulado, mesmo que em impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada [cfr. art. 43.º, n.ºs 1 e 3, alínea c), da LGT].
-
Acórdão nº 0163/18.9BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04-03-2020
Sendo diversas as situações factuais sobre as quais incide o cálculo dos juros indemnizatórios, não se encontra verificado o requisito da “identidade de questão fundamental de direito”.
-
Acórdão nº 088/23.6BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22-11-2023
... o acto a ser anulado por decisão judicial, os juros indemnizatórios apenas serão devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada [cfr. art. 43.º, n.ºs 1 e 3, alínea c), da LGT], motivo por que se a decisão anulatória for proferida dentro desse prazo de um ano, não há lugar a juros indemnizatórios.