defesa do consumidor
-
Estatutos N.º 1/2010 de 1 de Fevereiro
... Artigo 5.º ... O Sindicato orienta toda a sua acção, na defesa e promoção dos interesses dos trabalhadores seus associados, dentro do ...
-
Organizações de Trabalho N.º 13/2010 de 26 de Agosto
... Artigo 5.º ... O Sindicato orienta toda a sua acção, na defesa e promoção dos interesses dos trabalhadores seus associados, dentro do ...
-
Organizações de Trabalho N.º 1/2010 de 22 de Fevereiro
... da sua consciência e a reforçar o seu empenho responsável na defesa dos seus interesses e direitos; ... d) Exigir da entidade patronal, do ...
-
Organizações de Trabalho N.º 4/2011 de 30 de Junho
... da sua consciência e a reforçar o seu empenho responsável na defesa dos seus interesses e direitos; ... d) Exigir da entidade patronal, do ...
- Resolução da Assembleia da República n.º 9/2013, de 04 de Fevereiro de 2013
-
Convenção Colectiva de Trabalho N.º 12/2009 de 25 de Maio
... na Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor - Direcção de Serviços do Trabalho, em 13 de Maio de ...
-
Convenção Colectiva de Trabalho N.º 51/2009 de 29 de Dezembro
... invocados factos não constantes da nota de culpa, nem referidos na defesa escrita do trabalhador, salvo se atenuarem ou diminuírem a ... Consumidor ...
-
Convenção Colectiva de Trabalho N.º 19/2009 de 15 de Junho
... na Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa ... Consumidor ...
-
Parecer do Comité das Regiões de 16 de Fevereiro de 2006 sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Cidadãos mais saudáveis, mais seguros e mais confiantes: uma Estratégia de Saúde e Defesa do Consumidor" e a "Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção comunitária no domínio da saúde e da defesa do consumidor 2007-2013" (2006/C 192/02)
O comité das regiões. O Comité das Regiões
@O comité das regiões, Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Cidadãos mais saudáveis, mais seguros e mais confiantes: uma Estratégia de Saúde e Defesa do Consumidor" e a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabele... -
O ministério público brasileiro e a defesa do consumidor
I Introdução. II Modificação constitucional do ministério público a partir de 1988 e a edição do CDC em 1990. III Atuação institucional do ministério público. IV A mudança comportamental dos vários agentes. V Conclusão.
@I Introdução Incumbiu-me o querido amigo Mário Frota de tecer alguns comentários sobre a atuação do Ministério Público brasileiro na defesa do consumidor. Tal solicitação, que para mim tem a mesma valia de uma ordem, ao tempo que me enche de o... - Despacho N.º 1565/2012 de 7 de Novembro
- Despacho N.º 1658/2012 de 13 de Novembro
- Despacho N.º 1663/2012 de 13 de Novembro
- Despacho N.º 1714/2012 de 20 de Novembro
- Despacho N.º 1605/2012 de 12 de Novembro
- Despacho N.º 1660/2012 de 13 de Novembro
- Despacho N.º 1564/2012 de 7 de Novembro
- Despacho N.º 1659/2012 de 13 de Novembro
- Despacho N.º 1657/2012 de 13 de Novembro
- Despacho N.º 1563/2012 de 7 de Novembro
- Despacho N.º 1606/2012 de 12 de Novembro
- Despacho N.º 1656/2012 de 13 de Novembro
- Despacho N.º 1715/2012 de 20 de Novembro
- Despacho N.º 1662/2012 de 13 de Novembro
- Despacho N.º 1716/2012 de 20 de Novembro