acordao litigancia ma fe
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Acórdão nº ACTC00004084 de Tribunal Constitucional (Port, 30 de Junho de 1993 (caso NULL)
Decorre com clareza que os reclamantes tem vindo a fazer do meio processual da arguição de nulidades um uso manifestamente reprovavel, com intuitos claramente dilatorios, pelo que se lhes deve ser aplicado de pleno o disposto no artigo 456 do Codigo de Processo Civil quanto a litigancia de ma-fe.
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Acórdão nº 072557 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Julho de 1985 (caso NULL)
I - Nos termos do artigo 442, n. 3, do Codigo Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, no caso de ter havido tradição da coisa objecto do contrato-promessa, o promitente-comprador goza, nos termos gerais, do direito de retenção sobre ela, pelo credito resultante do incumprimento imputavel ao promitente-vendedor. II - Quando no contrato-promessa fica...
... ma fe, substancial ou formal, não ha lugar a condenação por litigancia ... -
Acórdão nº 51/81/10.2TBBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 20 de Janeiro de 2011
I. Em processo de insolvência, quando o pedido seja tido por infundado, tem aplicação o regime sancionatório especial previsto no artigo 22.º do CIRE – menos lato, porque abrange só o dolo – e não também o regime sancionatório geral previsto para a litigância de má fé no artigo 456.º do CPC – mais lato, por abranger tanto o dolo como a negligência grosseira. II. E isso porque...
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Acórdão nº 2669/07.6TBLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 08 de Maio de 2012
I – A procedência da “exceptio non rite adimpleti contractus” obsta à procedência da acção em que o subempreiteiro pede o pagamento do preço da subempreitada; II – Contudo, em vez da absolvição do pedido deve antes julgar-se justificado o não pagamento do preço em dívida enquanto a subempreiteira não eliminar os defeitos da obra; III – O reconhecimento do direito à
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Acórdão nº 787/06.7TBMAI.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Outubro de 2012
I- A inconstitucionalidade do prazo de dois anos a contar da maioridade ou emancipação previsto no n.° 1 do artigo 1817.° CC foi declarada, com força obrigatória e geral pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.° 23/2006, Paulo Mota Pinto. II- Não obstante o disposto no artigo 282.°, n.°1, CRP, estabelecer que o efeito da declaração de inconstitucionalidade de uma norma com força obrigatória e
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Acórdão nº 0004191 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Outubro de 1991 (caso None)
I - Quando as conclusões da alegação, embora não elaboradas de modo perfeito, contêm os fundamentos do recurso e estes correspondem aos dos embargos e aos da decisão recorrida, mostra-se satisfeito o ónus do art. 690, n. 1, do CPC. II - Tendo a executada-embargante intervindo na acção de restituição de posse na qual foi condenada, contestando a mesma e não arguindo a sua falta de citação, não...
- Acórdão nº 5383/15.5T8LSB.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Janeiro de 2018
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Acórdão nº 3315/19.0T8LLE.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 07 de Abril de 2022
I - A emissão de fumos, gases e cheiros provindos de um sistema de exaustão constituído por uma tubagem/conduta exterior, a servir de chaminé, que sobe em linha reta vertical junto à fachada do prédio na zona onde se localizam as frações dos autores, impedindo estes de abrir as janelas durante o período de funcionamento do restaurante das rés ou de permanecer na varanda, causando-lhes desconforto
- Acórdão nº 46/10- OYFLSB de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Abril de 2010
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Acórdão nº 07A2669 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Fevereiro de 2008
I. A introdução do disposto no nº 3 do art. 456º do Cód. de Proc. Civil visou permitir recurso, em um grau, independentemente do valor da causa e da sucumbência. II. A admissibilidade de um segundo grau de recurso em matéria de litigância de má fé, está dependente do funcionamento das regras gerais sobre admissibilidade de recurso. III. Por isso, o recurso de agravo interposto de decisão da...
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Acórdão nº ACTC00004740 de Tribunal Constitucional (Port, 01 de Março de 1994 (caso NULL)
I - Para que se considere adequadamente suscitada a questão de constitucionalidade basta que, presentes os demais requisitos condicionadores do recurso, se argua a inconstitucionalidade de certa interpretação de uma norma. II - Uma norma que faça derivar a caducidade do subarrendamento da extinção do contrato de arrendamento, sem prejuizo da responsabilidade do sublocador para com o sublocatário,
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Acórdão nº 04B1357 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Julho de 2004 (caso NULL)
I - O recurso de revista é o adequado para o STJ conhecer apenas da questão da litigância de má fé, tendo em conta que está em causa um ilícito substantivo, um problema de responsabilidade civil. II - Os vocábulos liberalidade e suprimentos fazem parte dos que, traduzindo embora determinado conceito jurídico, têm também um significado de uso corrente facilmente identificável e integrarão...
- Acórdão nº 820/04.7TBCBR-C.C1. de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 12 de Janeiro de 2010
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Acórdão nº 00665/12.0BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 07 de Março de 2013
1 - Na ausência de norma especial, o prazo para invocar uma nulidade processual é de 5 dias, fixado supletivamente no art. 102, nº3, al. c) do CPTA. 2 - Nada impede um requerente de formular novo pedido por não ter obtido resposta ao anterior, mas tinha que ser esse novo pedido o fundamento para o pedido de intimação judicial, e não um pedido anterior relativamente ao qual já havia caducado o...
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Acórdão nº 4523/06.0TVLSB.L2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Outubro de 2017
I - O IVA caracteriza-se por ser um imposto estadual, em que o sujeito activo é o Estado, indirecto e geral sobre o consumo, plurifásico, por se aplicar em todas as fases do circuito económico, desde a produção de bens e transformação até ao consumo. II - É liquidado e pago por cada um dos agentes intervenientes no circuito económico, mas sempre repercutível sobre o consumidor final. III - No
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Acórdão nº 3243/12.0TBSX.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Outubro de 2015
I - O inventário para separação de meações destina-se à partilha dos bens comuns e implica, para esse efeito, a suspensão da execução até à partilha desses bens. II - Tem por primeiro objectivo tutelar o cônjuge do executado para que não veja afectada a sua meação nos bens comuns por dívidas que sobre si não impendem, permitindo-lhe salvaguarda-la. III - Na separação de meações, visto que não
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Acórdão nº 085716 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Julho de 1994 (caso NULL)
I - Em termos de vida real, é absurdo dizer-se que consentiu na lesão a pessoa que, ao ir comprar leite, é mordida por um cão "pastor alemão", que guardava o gado do dono. II - Age em abuso de direito de recurso, em contrário do dever de probidade processual e com inferível intuito meramente protelante e, portanto, anti-ético, quem recorre sem base minimamente sequer controversa, assim incorrendo
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Acórdão nº 0042201 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Maio de 1991
Apurado, pelas respostas aos quesitos, que a transmissão de estabelecimentos comerciais pelo executado foi realizada para se subtrair às suas responsabilidades, o vício que inquina tais "transmissões, atinge o respectivo recheio, até porque é de presumir que a aquisição de bens em data posterior à dos "trespasses" terá sido concretizada, a ter havido pagamento, com o produto da venda dos bens...
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Acórdão nº 075488 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Abril de 1989 (caso NULL)
I - Demandados marido e mulher em acção de condenação por dívida com fundamento em extracto de conta-corrente e tendo ambos contestado em conjunto, tinha a ré mulher, ao contestar, o dever de saber se os elementos revelados pela conta eram, ou não, reais. Assim, a falta de impugnação de tais factos, por parte dela, vale como confissão. II - A utilização da contestação com o mero intuito de...
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Acórdão nº 072327 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Fevereiro de 1985 (caso None)
I - No contrato-promessa de compra e venda a expressão: "a escritura de compra e venda deverá ser celebrada logo que a Sociedade promitente-vendedora o comunique ao promitente-comprador" não constitui uma cláusula "cum valuerit". A promitente-vendedora, não marcando a escritura de compra e venda, não cumprindo, assim, o contrato a que se obrigara, não pode socorrer-se do disposto no artigo 778, n.
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Acórdão nº 072327 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Fevereiro de 1985
I - No contrato-promessa de compra e venda a expressão: "a escritura de compra e venda deverá ser celebrada logo que a Sociedade promitente-vendedora o comunique ao promitente-comprador" não constitui uma cláusula "cum valuerit". A promitente-vendedora, não marcando a escritura de compra e venda, não cumprindo, assim, o contrato a que se obrigara, não pode socorrer-se do disposto no artigo 778, n.
- Acórdão nº 7995/2001-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Novembro de 2005 (caso NULL)
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Acórdão nº 9321371 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Junho de 1994
I - Há encerramento, para os efeitos legais previstos no artigo 64, n. 1, alínea h) do Regime do Arrendamento Urbano, se o estabelecimento instalado no local arrendado não tiver um funcionamento normal e regular, de acordo com a sua natureza própria, se não estiver franqueado ao público ou aos comerciantes, consoante as suas características, e isto independentemente de um dia ou outro,...
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Acórdão nº 00218/08.8BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 11 de Fevereiro de 2011
1 . O Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade dos factos assentes com os meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau de jurisdição...
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Acórdão nº 01664/05.4BEPRT-A de Tribunal Central Administrativo Norte, 08 de Fevereiro de 2013
I. Mostra-se consolidado e firmado ao nível da jurisprudência o entendimento de que os prazos estabelecidos, por um lado, nos arts. 162.º, n.º 1 e 175.º, n.º 1 e, por outro, no art. 176.º, n.º 2 todos do CPTA são distintos e autónomos, contando-se os primeiros acordo com o previsto no art. 72.º do CPA e o segundo de harmonia com o fixado no art. 144.º do CPC. II. O regime excecional da atribuição