acordao litigancia ma fe
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Acórdão nº 04S3037 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Fevereiro de 2005 (caso NULL)
1. Os tribunais do trabalho não têm competência para, em acção de impugnação de despedimento, conhecer do pedido de condenação do réu a pagar as contribuições devidas à Segurança Social. 2. A decisão da Relação que confirme a condenação por litigância de má fé é passível de recurso de revista, se, cumulativamente, o valor da acção for superior à alçada da Relação e o valor da sucumbência do...
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Acórdão nº 648/08.5TBEPS.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Maio de 2011
I - Se as necessidades do menor ou as possibilidades do progenitor obrigado (ou ambas) se alteraram – se resultar provado que se alteraram –, o montante dos alimentos fixado pode/deve ser revisto, aumentado ou diminuído, conforme o circunstancialismo concreto. II - Quando se trate de menor, a prestação a fixar teve ter em conta todos os custos inerentes a um crescimento saudável e...
- Acórdão nº 302/05 de Tribunal Constitucional (Port, 08 de Junho de 2005
- Decreto-Lei n.º 180/96, de 25 de Setembro de 1996
- Acórdão nº 0730/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Novembro de 2011
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Acórdão nº 1622/10.7TBVNG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Novembro de 2012
I - O interveniente acessório presta depoimento de parte, mas este só tem valor confessório relativamente aos factos que constituam os fundamentos da acção, sejam favoráveis ao autor e hajam sido por este alegados, e não em relação a factos favoráveis alegados pelo réu que provocou o chamamento. II - A acção de indemnização que tenha por fundamento o incumprimento pelo senhorio da obrigação de...
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Acórdão nº 4844/2006-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Setembro de 2006
I - Se não há divergência entre as partes, quanto aos factos relevantes essenciais e suficientes para se discutir o aspecto jurídico da causa, mostra-se o Tribunal a quo habilitado a decidir no saneador, sem necessidade de buscar outros factos instrumentais ou suplementares, constituindo, aliás, o prosseguimento da acção, a realização de actos absolutamente inúteis, vedados pelo nosso ordenamento
- Acórdão nº 359/07 de Tribunal Constitucional (Port, 19 de Junho de 2007
- Acórdão nº 06414/10 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Janeiro de 2011
- Acórdão nº 2349/07-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Março de 2007
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Acórdão nº 00304/07.1BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 15 de Julho de 2015
I – Num processo de regulação do poder paternal e fixação de alimentos o Estado não adopta as medidas suficientes para garantir uma justiça em “prazo razoável”, quando os serviços de justiça (incluindo os serviços “externos” com competência para intervir no âmbito de carta rogatória) não tenham atuado com a diligência exigível para ultrapassar a falta de resposta a...
- Acórdão nº 01635/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Abril de 2016
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Acórdão nº 06234/10 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Janeiro de 2012
-As sentenças, tal como as normas, tal como as leis, devem ser interpretadas no seu contexto legal e factual, não bastando ser lidas, porque só uma interpretação adequada do texto da sentença permite em regra alcançar o raciocínio jurídico subjacente à decisão. - Para que se verifique falta de fundamentação da sentença não basta que os elementos de facto e ou as razões ou justificações de direito
- Acórdão nº 243/03.5TBFZZ.C1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 07B3843 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Março de 2008
1. A sucess fee, clausulada num contrato de prestação de serviços, é uma taxa de performance, de sucesso por um desempenho, uma comissão variável indexada à taxa de sucesso de uma operação. 2. Não releva, pois, para a atribuição da respectiva remuneração, o volume, a expressão quantitativa dos serviços prestados, mas sim o resultado alcançado. 3. A figura do abuso do direito surge como uma...
- Acórdão nº 00417/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Fevereiro de 2005 (caso NULL)
- Acórdão nº 03B2343 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Novembro de 2003
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Acórdão nº 0828/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Setembro de 2007
I - Nos termos das disposições combinadas dos artigos 669.º, n.º 2, alínea a), e 716.º do Código de Processo Civil, é lícito às partes requerer reforma do acórdão, quando "tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos", tendo então assim "a decisão sido proferida com violação de lei expressa" - cfr. o relatório do Decreto-Lei n.º 3
- Acórdão nº 713/05.0TTGMR.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Março de 2010
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Acórdão nº 01A4416 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Fevereiro de 2002 (caso NULL)
I - A intencionalidade traduzida na necessidade de publicitação de um acto processual pode ser prosseguida através de meios diversos, cabendo ao legislador, caso a caso, definir os termos, condições e formalidades a que tal publicidade deva obedecer. II - À convocação da assembleia de credores, em processo de falência, aplica-se a disposição própria do CPEREF não fazendo sentido aplicar o regime...
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Acórdão nº 976/2006-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Fevereiro de 2006 (caso NULL)
I. A falta de notificação de documento à parte contrária, integra omissão de formalidade que a lei prescreve, podendo constituir nulidade tal omissão, enquanto irregularidade susceptível de influir no exame ou na decisão da causa. Trata-se, todavia, de nulidade secundária que não é de conhecimento oficioso e que deve considerar-se sanada se não for arguida em prazo e apenas perante o tribunal da 1
- Acórdão nº 067/10 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Março de 2010
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Acórdão nº 07B1963 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Setembro de 2007
1. Só nos casos previstos no nº 2 do artigo 722º do Código de Processo Civil é que o Supremo Tribunal de Justiça pode alterar a decisão sobre a matéria de facto. 2. Não cabe pois nos seus poderes apreciar conclusões que a Relação tenha retirado da prova testemunhal ou a que tenha chegado por presunções judiciais, mas compete-lhe determinar se eram admissíveis tais meios de prova, bem como...
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Acórdão nº 06P361 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Dezembro de 2006
I - A prescrição do procedimento criminal, figura que atinge a responsabilidade criminal, nos termos do art. 118.º do CP, é realidade diversa e não coincidente com a tramitação do processo: se é certo que, por via de regra, a extinção do procedimento criminal determina o arquivamento dos autos, nem sempre isso acontece, como nos casos de subsistência do pedido cível. Além disso, a própria decisão
- Acórdão nº 2612/07.2TVLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Maio de 2013