Acórdão nº 07A2669 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Fevereiro de 2008
Magistrado Responsável | JOÃO CAMILO |
Data da Resolução | 19 de Fevereiro de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: Nos presentes autos de acção com processo ordinário em que são autores a Companhia de Seguros AA, S. A. e ré BB Portuguesa - que, por dissolução desta, foi substituída pelos seus sucessores BB - Konzern Allgemeine Versichenungs - Aktiengesellschaft e Rolf BB -, proposta na 1ª Vara Mista de Sintra, foram os réus absolvidos da instância, mas foram estes condenados como litigantes de má fé em multa e indemnização.
Pelos réus foi interposto recurso de apelação e como tal recebido, onde apenas foi impugnada a condenação dos réus como litigantes de má fé.
Julgada a apelação improcedente, vieram os réus interpor recurso de revista em que impugnaram a condenação como litigantes de má fé, tendo sido recebido tal recurso como revista.
No despacho liminar o presente Relator mandou seguir a forma de agravo, por ser a aplicável à presente questão litigiosa, decisão esta de que reclamaram os recorrentes, para a conferência que confirmou aquela.
No mesmo despacho liminar foi mandado ouvir as partes sobre a questão que o Ministério Público levantou no sentido da inadmissibilidade do recurso.
Apenas os recorrentes se pronunciaram no sentido da admissibilidade do presente recurso com fundamento no valor da acção e da condenação dos recorrentes na decisão impugnada.
Por despacho do relator não foi admitido o presente agravo, tendo os recorrentes reclamado para a presente conferência, defendendo que a decisão seja proferida pelo plenário das secções cíveis.
Tendo este julgamento ampliado sido rejeitado pelo Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, cumpre apreciar e decidir a reclamação.
O art. 456º, nº 3 do Cód. de Proc. Civil estipula que independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admissível recurso, em um grau, da decisão que condene por litigância de má fé.
Esta disposição legal foi introduzida na reforma processual do Dec.Lei nº 180/96 de 25/09 e visou permitir sempre um grau de recurso numa situação em que por força das regras gerais do valor e da sucumbência raramente era admissível o recurso.
O legislador foi sensível à reclamação nesse sentido da Ordem dos Advogados, no Parecer da Comissão de Legislação da Ordem dos Advogados sobre o Anteprojecto do Código de Processo Civil, da autoria de Armindo Ribeiro Mendes e Lebre de Freitas, publicado na Revista da Ordem dos Advogados, 1990. II, pág. 656, no sentido de haver sempre um grau de recurso em matéria de condenação como...
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