testamento internacional

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124 documentos para testamento internacional
  • Aprova para Adesão a Convenção Relativa à Lei Uniforme sobre a forma de um Testamento Internacional, concluída em Washington em 26 de Outubro de 1973.

  • Um testamento público, para além da ausência de outras formalidades, tem que ser lavrado por notário ou agente consular com competência para o acto, deve ser inscrito em livro de notas próprias e dever ser manuscrito em letra de fácil leitura. É cerrado o testamento que é escrito e assinado pelo testador ou por outra pessoa a seu rogo, ou escrito por outra pessoa a rogo do testador e por este assinado, sendo que o testador só pode deixar de assinar o testamento cerrado quando não saiba ou não possa fazê-lo, ficando consignada no instrumento de aprovação a razão por que o não assina. A validade do testamento cerrado depende da realização do instrumento de aprovação por notário. O testamento internacional deverá ser escrito em qualquer língua, à mão ou por outros meios...

  • Estabelece medidas referentes à Convenção Relativa à Lei Uniforme sobre a Forma de Um Testamento Internacional.

  • ...-económico do País e à internacionalização da economia. Principais destinatários da lei nota...7. No tocante aos testamentos cerrados, define-se uma nova sistematização com ...

  • Torna público terem os Governos de Portugal, Canadá, Jugoslávia, Líbia e Níger aderido à Convenção Relativa à Lei Uniforme sobre a Forma de um Testamento Internacional.

  • Torna público ter o Governo do Equador depositado o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Lei Uniforme sobre a Forma de Um Testamento Internacional.

  • Torna público ter a França depositado, a 1 de Junho de 1994, o seu instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Lei Uniforme sobre a Forma de Um Testamento Internacional, concluída em Washigton a 26 de Outubro de 1973. O Nº do Dec que aprovou a adesão de Portugal à Convenção é o 252/75 e não o Dec 292/75 como está mencionado no texto deste Aviso.

  • I A incompetência internacional resulta da impossibilidade de incluir a relação jurídica plurilocalizada na previsão de uma das normas de recepção do artigo 65º do CPCivil. II A nossa Lei processual fez afastar a competência dos Tribunais portugueses nos casos das acções referentes a direitos reais ou pessoais de gozo sobre imóveis sitos em país estrangeiro, estabelecendo neste conspectu a regra do forum rei sitae. III O testamento é um negócio jurídico unilateral, revogável, pelo qual alguém dispõe dos seus bens para depois da sua morte e porque o que se peticiona é a anulação daquele acto, daqui irá decorrer que estamos face a uma acção que visa determinar a eventual extenção da propriedade da Ré sobre bens imóveis situados no Brasil e garantir a esta, enquanto beneficiária da ti...

  • Nomeia o licenciado Pedro Fernando Santos Alves Guerra, assessor politico no Gabinete do Ministro de Estado e da Defesa Nacional , Paulo Sacadura Cabral Portas.

    ...2 - a) Por cada testamento público, testamento internacional, instrumento de...

  • I - Testamento é o acto unilateral e revogável, pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da sua morte, de todos os seus bens, ou de parte deles - artigo 2179 do Código Civil. II - As sucessões por morte são reguladas pela lei pessoal dos respectivos sujeitos, a qual é a da nacionalidade que tenham. III - A regra enunciada no número anterior, não é uma regra rígida, pois o legislador português deu certa consagração à doutrina do reconhecimento internacional das situações jurídicas criadas no estrangeiro, no caso de entre a situação considerada e a lei ao abrigo da qual essa situação se constituiu, existir uma conexão que, na perspectiva do Direito Internacional Público, possa reportar-se suficientemente estreita para fundamentar a aplicabilidade desse sistema, em alternativa - artigo 31...



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