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Procede à definição das regras que permitem a livre circulação de artigos de pirotecnia e estabelece os requisitos essenciais de segurança que esses artigos devem satisfazer tendo em vista a sua colocação no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/23/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio
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Aprova o regime de identificação de artigos de pirotecnia e de certas munições não balísticas e de uso não militar, transpondo para o direito interno nacional a Directiva n.º 2004/57/CE, da Comissão, de 23 de Abril.
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I - A zona de segurança de uma oficina ou fábrica de pirotecnia é constituída por uma faixa de terreno cuja área deverá ficar na "na posse do proprietário do estabelecimento, por aquisição definitiva ou por arrendamento", podendo a aquisição do terreno ou o arrendamento ser dispensado, continuando na posse dos respectivos donos, quando estes declarem nada terem a opor à instalação do estabelecimento de pirotecnia nem às condições a que o terreno ficará sujeito, nomeadamente no tocante à possibilidade de nele erigirem qualquer construção Resulta da lei (cf. nomeadamente artº 11º do DL 142/79, de 23 de Maio).
II - Só nesses terrenos delimitados pela zona de segurança assim constituída é que a C. M. está impedida de licenciar qualquer construção.
III - Nos restantes terrenos não abra...
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Contrato de Sociedade - [Macedos Pirotecnia Açores, Lda.]
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Brinquedos. Cosméticos. Pirotecnia. Preços. Transportes. Comunicações electrónicas. Garantias. Protecção de dados. Direitos fundamentais. Direitos turísticos. Segurança alimentar. Saúde pública.
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I - Por norma, nas cláusulas de um contrato de seguro, a regra interpretativa é a de que a declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante.
II - Mas, em sede de interpretação da vontade dos outorgantes, no âmbito de um contrato de seguro, podem relevar várias circunstâncias, nomeadamente os termos da apólice e da lei aplicável, as prévias negociações entre as partes, a qualidade profissional das mesmas, a terminologia técnico-jurídica utilizada no sector e a conduta prosseguida na execução do contrato.
III - O objecto do contrato de seguro de acidentes de trabalho tem, como necessária referência delimitadora, a actividade económica exercida pelo tomador.
IV - Dedicando-se a e...
... a fixação da actividade apenas como "pirotecnia" como uma expressão ambígua pois, como nele se d...
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I- Para que a responsabilidade de determinado acidente de trabalho possa estar coberta por contrato de seguro é necessário que as tarefas desempenhadas pelo sinistrado se enquadrem na actividade económica exercida e declarada pela entidade patronal ao celebrar o contrato de seguro.
II- Estando controvertida a questão de saber se o lançamento de foguetes está abrangido (incluído) na actividade normal de uma empresa que se dedica á indústria de pirotecnia (construção de foguetes), é insuficiente a matéria de facto apurada na sentença recorrida se tal matéria não estiver dada como provada, ou não provada.
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I - O pedido de licenciamento para a instalação - ou ampliação, é indiferente - de estabelecimentos de oficina de pirotecnia cabe à Comissão dos Explosivos, com a intervenção, todavia, do Ministro da Administração Interna, embora a recepção do processo e a sua tramitação inicial caibam à Câmara Municipal do local do estabelecimento (art.ºs 29, n.º 1 e 3, 2, n.º 2, a), 5, n.º 1,10, n.º 1, 14, 15, n.ºs 1 e 3, 16, e 17 do Regulamento aprovado pelo DL 376/84).
II - Já o licenciamento construtivo das respectivas instalações corre paralelamente, sendo autónomo em relação àquele, cabendo a essa Câmara Municipal (art. 5º, n.º 3 e 15º, n.º 4).
III - Se o recorrente, no recurso contencioso, impugna o acto de licenciamento construtivo, mas apenas lhe imputa ilegalidades próprias do acto de li...