Alvará n.º 15/2018

Data de publicação17 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional

Alvará n.º 15/2018

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Pirotecnia Oleirense, Fogos de Artifício, Lda., com sede em Pinheiros Novos, 6160-428 Oleiros, com o NIPC 503643297, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, no lugar de Cascalheira do Feijão, Canada do Bacharel, freguesia de Rabo de Peixe, concelho de Ribeira Grande, Ilha de São Miguel, Região Autónoma dos Açores, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder à requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Produtos explosivos a armazenar: (ver quadro 1 do anexo).

B) Instalação elétrica de iluminação: As construções com produtos explosivos não possuem instalações elétricas.

C) Construções:

1) Construções com matéria ativa (tipo de construção e lotação):

Paiol - Construção em alvenaria, de estrutura celular, composto por seis (6) células: (ver quadro 2 do anexo).

Lotação: (ver quadro 2 do anexo).

2) Construções sem matéria ativa: (ver quadro 3 do anexo).

3) Traveses (constituição e dimensões): (ver quadro 2 do anexo).

4) Paredes fortes (constituição e espessura): (ver quadro 2 do anexo).

D) Zona de segurança: Esta encontra-se inscrita integralmente nos terrenos que estão na posse da empresa e corresponde área de terreno exterior ao paiol, delimitada por uma linha que dista deste 107 metros, contados a partir das suas paredes exteriores, encontrando-se assinalada com painéis com a indicação "Zona de Segurança de Estabelecimento de Armazenagem de Produtos Explosivos".

E) Vedação: Esta cumpre com a distância exigida legalmente que é, no mínimo, de 30 metros contados a partir das paredes exteriores do paiol, exceto no alçado posterior nascente do edifício que dista apenas 27,60 m, face à existência de uma barreira natural (montanha de inclinação acentuada) que cumpre igualmente os propósitos da vedação e ostenta painéis com a inscrição "Perigo de Explosão" e junto das entradas e saídas a inscrição "Proibida a Entrada a Pessoas Estranhas ao Estabelecimento".

F) Tipo de embalagens: As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte dos produtos explosivos obedecem ao preceituado na Regulamentação do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada em vigor.

G) Sistema de vigilância permanente: Este sistema é constituído por um sistema de videovigilância, complementado com sistema de alarme e deteção...

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