Alvará n.º 10/2022

Data de publicação17 Agosto 2022
Número da edição158
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
N.º 158 17 de agosto de 2022 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Polícia de Segurança Pública
Direção Nacional
Alvará n.º
10/2022
Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento fabril de pirotecnia da empresa Domingos
Simões & Filhos — Pirotecnia, L.da
Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa
“Domingos Simões & Filhos — Pirotecnia L.
da
”, com sede e instalações fabris no lugar de Vessadas,
União das freguesias de Caldelas, Sequeiros e Paranhos, concelho de Amares, distrito de Braga,
com o NIPC 504 960 334, a renovação do alvará da empresa de acordo com o previsto no artigo 2.º
do Decreto -Lei n.º 87/2005, de 23 maio, do seu estabelecimento fabril de pirotecnia, nesse local,
vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por
bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas
condições seguintes:
a) Produtos explosivos: (vide quadro 1 do Anexo).
b) Matérias -primas a empregar: (vide quadro 2 do Anexo)
c) Construções com produtos explosivos e/ou substâncias perigosas associadas: (vide qua-
dro 3 do Anexo)
d) Construções sem matéria ativa: (vide quadro 4 do Anexo).
e) Maquinismos e aparelhagens: (vide quadro 5 do Anexo).
f) Energia a utilizar: (vide quadro 6 do Anexo).
g) Zona de segurança: (vide quadro 7 do Anexo).
h) Vedação: (vide quadro 8 do Anexo).
i) Tipo de embalagens: (vide quadro 9 do Anexo).
j) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 10 do Anexo).
k) Controlo e sinalização de acessos: (vide quadro 11 do Anexo).
l) Proteção contra descargas atmosféricas: (vide quadro 12 do Anexo).
m) Proteção contra a eletricidade estática: (vide quadro 13 do Anexo).
n) Meios de combate a incêndios: (vide quadro 14 do Anexo).
o) Proteção individual: (vide quadro 15 do Anexo).
p) Campo de ensaios: (vide quadro 16 do Anexo).
q) Pessoal: (vide quadro 17 do Anexo).
r) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 18 do Anexo).
s) Planta de localização: (vide quadro 19 do Anexo).
t) Cláusulas especiais: a descrição pormenorizada das características intrínsecas a este esta-
belecimento consta no anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte
integrante deste título de licenciamento.
O presente Alvará deriva da renovação do antecedente Alvará n.º 808, de 27 de julho de 2000.
Assim, no uso da competência subdelegada pelo Exmo. Senhor Diretor Nacional da Polícia
de Segurança Pública, prevista no n.º 3.2 do Despacho n.º 01/GDN/2022, de 5 de janeiro de 2022,
publicado no sítio institucional da PSP na internet, procedo à autenticação do presente Alvará.
7 de junho de 2022. — O Diretor Nacional Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo
Ramos, superintendente -chefe.

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