Alvará n.º 24/2021

Data de publicação03 Novembro 2021
Gazette Issue213
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
N.º 213 3 de novembro de 2021 Pág. 36
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Polícia de Segurança Pública
Direção Nacional
Alvará n.º
24/2021
Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento fabril de pirotecnia da empresa Espiral de Fan-
tasia — Pirotecnia, L.da
Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa
“Espiral de Fantasia — Pirotecnia, L.da”, com sede no Lugar do Alto das Caldas n.º 2, freguesia de
Cornes, concelho de Vila Nova de Cerveira, distrito de Viana do Castelo, com o NIPC: 509528058, a
renovação do alvará da empresa de acordo com o previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 87/2005,
de 23 maio, do seu estabelecimento fabril de pirotecnia, situado no Lugar do Chão, freguesia de
Cornes, concelho de Vila Nova de Cerveira, distrito de Viana do Castelo, vistos os documentos do
mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente
licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:
A) Produtos fabricados: (vide quadro 1 do Anexo).
B) Matérias-primas a empregar: (vide quadro 2 do Anexo).
C) Construções com produtos explosivos e/ou substâncias perigosas associadas: (vide quadro
3 do Anexo).
D) Construções sem matéria ativa: (vide quadro 4 do Anexo).
E) Maquinismos e aparelhagens: (vide quadro 5 do Anexo).
F) Energia a utilizar: (vide quadro 6 do Anexo).
G) Zona de segurança: (vide quadro 7 do Anexo).
H) Vedação: (vide quadro 8 do Anexo).
I) Tipo de embalagens: (vide quadro 9 do Anexo).
J) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 10 do Anexo).
K) Controlo e sinalização de acessos: (vide quadro 11 do Anexo).
L) Proteção contra descargas atmosféricas: (vide quadro 12 do Anexo).
M) Proteção contra a eletricidade estática: (vide quadro 13 do Anexo).
N) Meios de combate a incêndios: (vide quadro 14 do Anexo).
O) Proteção individual: (vide quadro 15 do Anexo).
P) Campo de ensaios e de eliminação de produtos explosivos e resíduos. (vide quadro 16 do
Anexo).
Q) Pessoal: (vide quadro 17 do Anexo).
R) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 18 do Anexo).
S) Planta de localização: (vide quadro 19 do Anexo).
T) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este
estabelecimento consta no anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo
parte integrante deste título de licenciamento.
O presente Alvará deriva da renovação do antecedente Alvará n.º 223, de 30 de abril de 1952.
Assim, no uso da competência subdelegada pelo Exmo. Senhor Diretor Nacional da Polícia
de Segurança Pública, prevista no n.º 3.2 do Despacho n.º 37/GDN/2020, de 16 de julho de 2020,
publicado no sítio institucional da PSP na internet, procedo à autenticação do presente Alvará.
21 de outubro de 2021. — O Diretor Nacional Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo
Ramos, Superintendente-Chefe.

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