Alvará n.º 21/2023

Data de publicação21 Agosto 2023
Gazette Issue161
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
N.º 161 21 de agosto de 2023 Pág. 42
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Polícia de Segurança Pública
Direção Nacional
Alvará n.º
21/2023
Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento fabril de produtos explosivos da empresa Piro-
tecnia Carlos Duarte, Sociedade Unipessoal, L.da
Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que foi requerido pela empresa
“Pirotecnia Carlos Duarte, Sociedade Unipessoal L.
da
”, com sede e estabelecimento fabril de
pirotecnia sito na Rua da Quinta de Santa Cruz, 989, 5100 -363 Britiande, União das freguesias
Cepões, Meijinhos e Melcões, concelho de Lamego, distrito de Viseu, com o NIPC 506 038 726,
vistos os documentos do processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem
conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas
condições seguintes:
a) Produtos explosivos: (vide quadro 1 do Anexo);
b) Matérias -primas a empregar: (vide quadro 2 do Anexo);
c) Construções com produtos explosivos e/ou substâncias perigosas associadas: (vide qua-
dro 3 do Anexo);
d) Construções sem matéria ativa: (vide quadro 4 do Anexo);
e) Maquinismos e aparelhagens: (vide quadro 5 do Anexo);
f) Energia a utilizar: (vide quadro 6 do Anexo);
g) Zona de segurança: (vide quadro 7 do Anexo);
h) Vedação: (vide quadro 8 do Anexo);
i) Tipo de embalagens: (vide quadro 9 do Anexo);
j) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 10 do Anexo);
k) Controlo e sinalização de acessos: (vide quadro 11 do Anexo);
l) Proteção contra descargas atmosféricas: (vide quadro 12 do Anexo);
m) Proteção contra eletricidade estática: (vide quadro 13 do Anexo);
n) Meios de combate a incêndios: (vide quadro 14 do Anexo);
o) Proteção individual: (vide quadro 15 do Anexo);
p) Campo de ensaios/eliminação: (vide quadro 16 do Anexo);
q) Pessoal: (vide quadro 17 do Anexo);
r) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 18 do Anexo);
s) Planta de localização: (vide quadro 19 do Anexo).
Cláusulas especiais:
a) As descrições pormenorizadas das características intrínsecas a este estabelecimento
constam no anexo a este Alvará, que faz parte integrante deste título de licenciamento, devendo
ser observado o seu conteúdo;
b) Todas as lotações referidas são relativas a peso líquido de matéria ativa ou NEC (Net
Explosive Content);
c) É admissível a armazenagem conjunta de diferentes divisões de risco, aplicando -se sempre a
lotação correspondente à divisão de risco presente e autorizada que represente maior perigosidade;
d) Não é admissível a armazenagem conjunta de produtos acabados e semiacabados.

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