Alvará n.º 32/2016

Data de publicação14 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Alvará n.º 32/2016

Faço saber aos que este alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Pirotecnia Oleirense - Fogos de Artifício, Lda., com sede em Pinheiros Novos, 6160-428 Oleiros, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, no lugar de Canada Padre Joaquim Borges de Menezes, freguesia de São Bartolomeu de Regatos, concelho de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, Região Autónoma dos Açores, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Produtos explosivos a armazenar: (v. quadro 1 do Anexo);

B) Matérias perigosas a armazenar;

C) Instalação elétrica de iluminação: (v. quadro 4 do Anexo);

D) Construções:

1) Paiol permanente (tipo de construção e lotação): Edifício de estrutura celular, constituído por três células, em que as paredes frontais interiores e exteriores são em alvenaria, de cor cinzenta, na retaguarda interior as paredes são em betão armado, de cor cinzenta, pavimento em betonilha lisa, cobertura em chapa isotérmica, tipo sanduíche, porta em alumínio, de abrir para fora e cada célula tem as dimensões interiores de 3,31 x 3,00 x 5,70 m (v. quadro 2 do Anexo).

Lotação: (v. quadro 2 do Anexo);

2) Construções sem matéria ativa: (v. quadro 3 do Anexo);

3) Traveses (constituição e dimensões): O paiol encontra-se travesado em todas as direções através de paredes em betão armado, conjugadas, em algumas direções, com uma estrutura em pedra;

4) Paredes fortes (constituição e espessura): A divisão da estrutura celular é realizada através de paredes fortes de betão armado com 30/60 cm de espessura, sobressaindo 1 m em relação às paredes exteriores, na zona frontal, e ao telhado do edifício;

E) Zona de segurança: A zona de segurança mínima do estabelecimento de armazenagem é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, delimitada por uma linha que dista do paiol 59 m, contados a partir das suas paredes exteriores. No entanto, a zona de segurança do estabelecimento é fixada pelos limites do terreno na posse da empresa (v. Planta em Anexo). Existem painéis com a indicação «ZONA DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO DE ARMAZENAGEM DE PRODUTOS EXPLOSIVOS». A zona de segurança mencionada encontra-se na posse da empresa através de contrato de arrendamento (v. quadro 5 do Anexo);

F) Vedação: A vedação do paiol encontra-se à distância mínima...

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