Alvará n.º 15/2023

Data de publicação03 Julho 2023
Número da edição127
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
N.º 127 3 de julho de 2023 Pág. 52
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Polícia de Segurança Pública
Direção Nacional
Alvará n.º 15/2023
Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento fabril de pirotecnia da empresa Carlos Artur de
Oliveira.
Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa de
Carlos Artur de Oliveira, com sede na Rua da Portela, n.º 667, em Tralhariz, 5140 -136 Castanheiro
do Norte, pedindo licença para instalar um estabelecimento fabril de pirotecnia localizado no lugar do
Caminho da Portela, n.º 180, Tralhariz, União das freguesias de Castanheiro do Norte e Ribalonga,
concelho de Carrazeda de Ansiães, distrito de Bragança, com o NIF 182597377, vistos os documen-
tos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder, ao
requerente, licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:
a) Produtos explosivos: (vide quadro 1 do Anexo).
b) Matérias -primas a empregar: (vide quadro 2 do Anexo)
c) Construções com produtos explosivos e/ou substâncias perigosas associadas: (vide quadro
3 do Anexo)
d) Construções sem matéria ativa: (vide quadro 4 do Anexo).
e) Energia a utilizar: (vide quadro 5 do Anexo).
f) Zona de segurança: (vide quadro 6 do Anexo).
g) Vedação: (vide quadro 7 do Anexo).
h) Tipo de embalagens: (vide quadro 8 do Anexo).
i) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 9 do Anexo).
j) Controlo e sinalização de acessos: (vide quadro 10 do Anexo).
k) Proteção contra descargas atmosféricas: (vide quadro 11 do Anexo).
l) Proteção contra a eletricidade estática: (vide quadro 12 do Anexo).
m) Meios de combate a incêndios: (vide quadro 13 do Anexo).
n) Proteção individual: (vide quadro 14 do Anexo).
o) Pessoal: (vide quadro 15 do Anexo).
p) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 16 do Anexo).
q) Planta de localização: (vide quadro 17 do Anexo).
Cláusulas especiais:
a) As descrições pormenorizadas das características intrínsecas a este estabelecimento
constam no anexo a este Alvará, que faz parte integrante deste título de licenciamento, devendo
ser observado o seu conteúdo;
b) Todas as lotações referidas neste anexo são relativas a peso líquido (PL) de matéria ativa
ou NEC (Net Explosive Content).
c) É admissível a armazenagem conjunta de diferentes divisões de risco, prevalecendo sempre
a lotação correspondente à divisão de risco presente que represente maior perigosidade.
d) Não é admissível a armazenagem conjunta de produtos acabados e semiacabados.
Assim, no uso da competência subdelegadas pelo Exmo. Senhor Diretor Nacional da Polícia
de Segurança Pública, prevista no n.º 2.2 do Despacho n.º 18/GDN/2022, de 22 de julho de 2022,
publicado no sítio institucional da PSP na internet, procedo à autenticação do presente Alvará.
17 de maio de 2023. — O Diretor Nacional Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo
Ramos, Superintendente -Chefe.

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