-
Em caso de desconformidade entre a coisa entregue e a coisa comprada, o Decreto-Lei n.º 67/2003 concede ao consumidor, expressamente, o direito de exigir a reparação ou de resolver o contrato, sem estabelecer qualquer precedência entre os dois. 2. O exercício do direito de resolução está condicionado pela verifi cação dos respectivos requisitos e limitado pelo abuso de direito. 3. A reparação a que o consumidor tem direito, baseada tão somente na "falta de conformidade do bem com o contrato", é a que se destina a repor essa conformidade. 4. Provada a desconformidade e exercido o direito à reparação, o autor tem direito ao custo correspondente; não existindo elementos para o fi xar, há que remeter para liquidação a determinação do custo. 5. A regra de que a resolução tem efi cácia ret...
-
O exercício de direito de opção a que se refere a alínea b) do n. 1 do artigo 13 do DL n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro, visando a substituição da reintegração pela indemnização por antiguidade, no caso de ilicitude de despedimento, como mero acto de processo que é, poderá ter lugar até à prolação da sentença, independentemente de, na petição inicial, ter sido formulado um pedido alternativo, de modo a abarcar esses dois direitos.
-
I - O pedido de reintegração de um docente do ensino superior politécnico, ou o pedido alternativo de declaração de nulidade do contrato celebrado entre as partes, com o fundamento de para a situação ser legalmente imposto o contrato sem prazo, muito embora suscite o problema da manutenção da situação de precariedade dos contratos administrativos de provimento destes docentes, é assunto que tem sido sucessivamente apreciado pela jurisprudência.
II - Na ausência de novos elementos que possam determinar diferente apreciação, a revista não se afigura útil para o contencioso, o que permite entender a questão como desprovida, objectivamente, da relevância jurídica fundamental exigida pelo artigo 150º n.º 1 do CPTA.
III - Tendo a questão sido decidida e apreciada, inclusivamente pelo Trib...
-
I - Embora o cumprimento defeituoso das obrigações seja, em geral, fonte de responsabilidade civil contratual, no que respeita à venda de coisas defeituosas, não pode ser reclamada uma indemnização com base nesse cumprimento defeituoso, visto que tal venda se encontra submetida a disciplina própria. II - Tendo-se formulado um pedido alternativo, a condenação em pedido fixo, que é o oposto daquele, importa a condenação em objecto diverso do pedido e constitui nulidade. III - Mas, essa nulidade não ocorre reconhecendo-se que o pedido alternativo não é consentido pelo nº 1 do artigo 468 do Código de Processo Civil.
-
I- Não tendo a autora pedido ao empreiteiro-vendedor qualquer indemnização autónoma, estando a pedida indelevelmente conexionada apenas ao custo da reparação das deficiências verificadas, não pode o tribunal conhecer da eventual procedência de um direito de indemnização autónomo e ultrapassar os limites da condenação.
II- Aceitando o réu que, a existirem defeitos, os condóminos sempre poderiam proceder à sua eliminação, ainda que a expensas daquele e à sua custa, e noticiando a autora, na audiência de julgamento, que os condóminos procederam já a boa parte das reparações que imputam ao prédio, dado o período de tempo decorrido desde a propositura da acção e, com isso, requerendo a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, no que respeita ao primeiro pedido (repar...
....450.000$00, ampliou a autora o pedido alternativo, ao que a ré se opôs sem êxito pelo que agravou...
-
recurso contencioso de anulação de acto de integração do autor no escalão 1 da categoria de terceiro oficial é o meio processual adequado para se obter integração na carreira de oficial administrativo no 4º escalão, já que o art. 69º nº2 da LPTA na revisão operada pela lei Constitucional 1/89,de 8/7, permanece com ma natureza complementar. 2 A acção para reconhecimento de direito é o meio adequado para tutelar o direito que se arroga a recorrente a que lhe seja contado o tempo de serviço prestado antes de integrada no Quadro de Pessoal do Hospital de Santa Maria, para efeitos de progressão na carreira, (e imediatamente após o ingresso na mesma na categoria em que foi), sem querer por com tal em causa o referido acto de integração. 3 A tal não obsta o facto de este pedido ser altern...
-
I - Dispõe-se nos artºs 436º/1, 437º/1, 438º/1 e 439º/1, 2 e 3, todos do C. T., que, sendo o despedimento declarado ilícito, o empregador é condenado, além do mais, a reintegrar o trabalhador que, para além da indemnização prevista, tem direito a receber as retribuições que deixou de auferir desde a data do despedimento até ao trânsito em julgado da decisão do Tribunal.
II - Em substituição da reintegração na empresa (por que pode optar até à sentença), o trabalhador tem a alternativa de escolher uma indemnização, de montante a fixar pelo tribunal entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, atendendo ao valor da retribuição e ao grau de ilicitude, sendo que para o efeito do respectivo cômputo o tribunal deve atender a todo o tempo dec...
... e pugnando pela improcedência do pedido. - Discutida a causa, proferiu-se sentença a jul... escolha feita relativamente ao pedido alternativo não é mais do que isso mesmo, não tendo qualque...
-
Verdadeiramente, não se esta perante um pedido de esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade do Acordão - pedido que se subordinaria ao disposto nos artigos 669, alinea a), e 716, n. 1, do Codigo de Processo Civil, aplicaveis por força do artigo 69 da Lei do Tribunal Constitucional - mas de um pedido alternativo de rectificação do erro de escrita.
-
I - O artigo 1223 do Codigo Civil, ao declarar que o exercicio dos direitos conferidos nos artigos precedentes, entre os quais figuram os de obter a eliminação dos defeitos da obra e a redução do preço, não exclui o de ser indemnizado nos termos gerais, mostra que este ultimo pode ser accionado conjuntamente com qualquer dos outros - e, sendo assim, sob pena de a lei consentir um duplo ressarcimento pelo mesmo facto, aquela indemnização tem de respeitar a outros prejuizos que não sejam compensados com a simples eliminação dos defeitos ou com a simples redução do preço da empreitada. II - Por tal razão, o dono da obra não pode formular, contra o empreiteiro, em alternativa, os pedidos de eliminação dos defeitos da obra e do pagamento de uma indemnização, ja que, contrariamente ao que se...
... direito nem e por natureza ou origem alternativo, nem pode resolver-se em alternativa. III - Tendo-...
-
I - A concessão por uma Administração Regional de Saúde de uma bolsa de estudo para a frequência de um curso de enfermagem geral ao abrigo do Regulamento aprovado pelo despacho do Ministro da Saúde de 17-7-85 e e publicado no DR II série n. 228 de 3-10-85 pag. 9208, mediante o compromisso por parte do bolseiro de, findo o curso, se fixar em zona carenciada (a indicar por aquela entidade) por período igual ao da duração do curso, configura um acto administrativo sujeito a cláusula modal e não um contrato administrativo. II - O requerimento inicial do candidato à concessão da bolsa constitui um pressuposto de direito ou um requisito de eficácia do acto de atribuição, e a aceitação desse compromisso por parte do beneficiário constitui um requisito de legalidade do acto atributivo da bolsa,...