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Doutrina
Ensaio sobre os poderes do Representante da República para as Regiões Autónomas Portuguesas - (17 Agosto 2009)
Arnaldo Ourique - Mestre pela Faculdade de Direito de Lisboa
A) poder de representante da República portuguesa nas regiões autónomas. B) poder de nomear o Presidente do Governo Regional tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidos os partidos políticos. C) poder de nomear e exonerar os membros do Governo Regional sob proposta do Presidente. D) poder de assinar e mandar publicar as leis regionais (decretos legislativos regionais do Parlamento, e decretos regulamentares regionais do Executivo). E) poder de veto polí...
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Doutrina
Autonomia administrativa dos Açores antes de 1976. Apontamentos jurídicos - (28 Outubro 2008)
Segunda fase: Primeira República
Arnaldo Ourique - Licenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
I. Antecedentes - II. Lei nº88 de 1913 - A) Distrito da Horta - 1. Junta geral - 2. Comissão executiva - 3. Governador civil - 4. Critica - B) Distritos de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada - 1. Junta geral - 2. Comissão executiva - 3. Governador civil - 4. Critica - III. Considerações finais
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Doutrina
Da Petição Inicial da elaboração à citação - (28 Outubro 2007)
Helder Martins Leitão - Advogado Almeida & Leitão, Lda. , 2008
A falta ou irregularidade da distribuição não produz nulidade de nenhum acto do processo, mas pode ser reclamada por qualquer interessado ou suprida, oficiosamente, até à decisão final.
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Doutrina
Dos Princípios Básicos em Processo Civil - (01 Janeiro 2006)
Princípio da igualdade das partes
Helder Martins Leitão - Advogado
Génese. Conceito. Atinência com outros ramos de direito.
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Doutrina
Os Incentivos ao Serviço Militar - (01 Janeiro 2007)
Gabriel Barbosa Campos
Capítulo I .Disposição preambular. Capítulo II Apoio à obtenção de habilitações académicas. Subsecção VIII Trabalhador-estudante. Capítulo IX Trabalhador-estudante. Título VI - Ensino e formação nas forças armadas . Capítulo III Apoio para a formação e certificação profissional. Secção I Formação e certificação profissionais pelas Forças Armadas. Secção II Formação e certificação profissionais por instituições especializadas. Capítulo IV Compensações financeiras e materiais. Capítulo V Apoio ...
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Doutrina
Autonomia administrativa dos Açores antes de 1976. Apontamentos jurídicos - (28 Outubro 2008)
Quarta fase: Unitarismo do Estado Novo
Arnaldo Ourique - Licenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
I. Antecedentes - II. Decreto nº15 805 de 31 de Julho de 1928 - 1. Junta geral - 2. Comissão executiva - 3. Governador civil - 4. Critica - III. Distrito da Horta - IV. Distritos açorianos, Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, Bases de Administração do Território das Ilhas Adjacentes, Lei 1967, de 30 de Abril de 1938 - A) Antecedentes - 1. Proposta da Junta Autónoma de Ponta Delgada - 2. Os deputados - B) Lei nº1967 de 30 de Abril de 1938 - 1. Junta geral - 2. Comissão executiva - 3. Com...
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Doutrina
O novo regime fiscal das SGPS - (01 Janeiro 2003)
Tiago Caiado Guerreiro - Advogado
I. Comunicado de Imprensa n° 74/03 Press and Information Division Press Release No 74/03 18 September 2003- Dutch Tax Provisions which Place Parent Companies with Subsidiarbes In Other Member States at Adisadvantage are Incompatible with Community Law- II. Caso Lankhorst-Hohorst GmbH Acórdão do tribunal de justiça (Quinta Secção) 12 de Dezembro de 2002- Quadro jurídico nacional- Resposta do Tribunal de Justiça- Quanto à justificação do obstáculo à liberdade de estabelecimento- Quanto às despe...
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Doutrina
Direito processual administrativo - (27 Março 2008)
A Tramitação da acção administrativa especial
Isabel Celeste M. Fonseca
Bibliografia necessária. Bibliografia complementar. I. Fase dos articulados. 1. Petição inicial (= 78.º e 79.º). 2. Intervenção da secretaria (= art. 80.º). 3. Contestação da entidade administrativa e dos contra-interessados (= art. 83.º). 4. Intervenção do MP (= art. 85.º). 5. Articulados supervenientes (= art. 86.º). II. Fase de saneamento, instrução e alegações. 1. Desp...
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Doutrina
Da Injunção e Demais Processos Abreviados ou por Algarismos e Ordem Cronológica - (01 Janeiro 2006)
Helder Martins Leitão - Advogado
Enquadrado que foi o instituto injuntivo, mister é que denunciemos a respectiva tramitação, acompanhando-lhe o rasto desde o requerimento até mais além, à aposição da fórmula executiva.
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Doutrina
Os Incentivos ao Serviço Militar - (01 Janeiro 2007)
Ministério do trabalho e da solidariedade social
Gabriel Barbosa Campos
Decreto-Lei n.° 220/2006 de 3 de Novembro Capítulo I . Natureza e objectivo. Capítulo II Prestações de desemprego e capacidade e disponibilidade para o trabalho. Secção I Prestações de desemprego. Secção II Capacidade e disponibilidade para o trabalho. Capítulo III Condições de atribuição das prestações. Capítulo IV Montante das prestações. Capítulo V Duração das prestações. Capítulo VI Deveres e consequências do seu incumprimento. Secção I Deveres. Secção II Faltas. Secção III Incumprimento ...
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