acordao audiencia previa

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342 documentos para acordao audiencia previa
  • O artigo 37º-A do EA, no seu nº1, permite que os subscritores da CGA que contem pelo menos 36 anos de serviço requeiram a aposentação antecipada, independentemente de submissão a junta médica e sem prejuízo da aplicação do regime da pensão unificada; II. O regime da pensão unificada, reformulado pelo DL nº361/1998, de 18.11, visa a atribuição de uma única pensão, através da totalização de períodos contributivos do regime geral da segurança social e do regime da função pública; III. A imposição constitucional densificada nos artigos 100º a 105º do CPA, surge como comando impositivo para a Administração, e apenas poderá deixar de ser cumprida, quando pertinente, nos casos expressamente fixados, ou permitidos, pelo artigo 103º do CPA; IV. O cumprimento do dever de audiência prévia deve...

  • I - Tendo sido requerida a falencia sem previa audiencia do devedor, não e necessaria a produção de prova sobre a alegada inconveniencia da sua audição que deve ser apreciada pelo juiz, discricionariamente, em razão dos termos da alegação do requerente. II - A cessação de pagamentos como facto determinativo da declaração de falencia decorre de a situação do devedor, de um ponto de vista objectivo, ser significativa da sua incapacidade financeira, independentemente de esta ser ou não efectiva.

  • I Nos termos conjugados dos artos 18º/1/C) e 2, e 19º/5 do DL nº 12/2004, de 9/1, não poderá ser revalidado o alvará de construção civil de empresa que apresente capitais negativos, sendo tal circunstância de verificação objectiva não relevando para o efeito a alegação de que tal ficou a dever-se a “actos ilícitos do Estado”. II A decisão que cancela alvará de construção com aquele fundamento é um acto administrativo estritamente vinculado, não tendo efeitos invalidantes o não cumprimento da audiência prévia da recorrente. III O objecto social da recorrente não se limita à realização de obras de construção civil, pelo que o acto impugnado que lhe cancelou o dito alvará não a “exclui do mercado”, violando os princípios da iniciativa privada e da protecção da propr...

  • Tendo o arguido sido absolvido, na 1ª instância, da prática de um crime de homicídio por negligência e tendo o Tribunal da Relação, em sede de recurso, concluído ter o arguido praticado, como autor material, tal crime, impondo-se, por isso, a respectiva condenação, com vista a dar cumprimento ao princípio do duplo grau de jurisdição e também às normas de direito processual e substantivo concernentes à escolha e determinação da pena, é imperioso determinar que os autos baixem à 1ª instância onde deverá ser proferida a respectiva decisão, após prévia ponderação acerca da eventual necessidade de reabrir a audiência e de determinar ou levar a cabo quaisquer diligências que tenha por adequadas a tal desiderato.

  • I - Tendo sido requerida a falencia sem previa audiencia do devedor, não e necessaria a produção de prova sobre a alegada inconveniencia da sua audição que deve ser apreciada pelo juiz, discricionariamente, em razão dos termos da alegação do requerente. II - A cessação de pagamentos como facto determinativo da declaração de falencia decorre de a situação do devedor, de um ponto de vista objectivo, ser significativa da sua incapacidade financeira, independentemente de esta ser ou não efectiva.

  • O disposto no artigo 25 do Decreto-Lei n. 293/77, de 20 de Julho, que impõe a audiencia previa do esbulhador, so e aplicavel nos casos de ocupação ilegal de fogos devolutos, que aquele diploma visou regular. Fora desses casos, a restituição provisoria de posse devera ser decretada nos termos do artigo 394 do Codigo de Processo Civil.

  • Decidido, em termos definitivos, que a recorrente foi correctamente colocada na situação de licença sem vencimento de longa duração, temos que esta solução veiculada pelo acto administrativo questionado nos autos e que foi confirmado pela decisão da 1.ª instância, não pode ser alterada e assim mostra-se efectivamente inócua a realização de audiência prévia, desvalorizando-se assim a preterição dessa formalidade. 2 . Na verdade, o acto a praticar, na sequência dessa formalidade e independentemente dos argumentos que aí pudessem ser apresentados, já se mostrava definitivamente definido, ou seja, que a recorrente sempre ficaria em situação de licença de longa duração.* * Sumário elaborado pelo Relator

  • ... assegurados ao arguido os direitos de audiência e de defesa, sendo, assim, absolutamente proibida ... cumprida a formalidade da audiência prévia.’ (Acórdão do STA de 08 de Julho de 2010, proc...

  • I- A decisão de não adjudicação prevista no artigo 80º do CCP determina a revogação da decisão de contratar. II- Para além dos casos de não adjudicação previstos no Programa de Encargos de um dado concurso público, o artigo 79º do CCP permite à Administração, por razões de interesse público, desistir legitimamente de um concurso público. III- Operada essa desistência, não faz qualquer sentido proceder à a audiência prévia dos concorrentes interessados. IV- A decisão de não adjudicar pode ser ditada por constrangimentos de ordem técnica e financeira.

  • I – O artº 60º da LGT está inserido no Título III – Do procedimento tributário, pelo que não se aplica à cobrança das obrigações tributárias, na parte que tiver natureza judicial (artº 54º, nº 1, alínea h) a contrario), caso da execução fiscal. II – Não obstante constituir um procedimento tributário enxertado na execução fiscal, no pedido de pagamento em prestações não se aplica aquele artº 60º, já que revestindo a execução fiscal natureza judicial (artº 103º da LGT), em processos de natureza judicial as decisões não têm que ser projectadas, devendo a um requerimento seguir-se uma decisão, passível, como decorre da lei do respectivo recurso (no caso, reclamação) para o tribunal competente. III – Aliás, se tal fosse aplicável não seria necessário a lei ter pre...

    ... ter sido preterido o direito de audição prévia, julgou procedente a reclamação da decisão do ... no caso em concreto, a preterição da audiência do reclamante não teria a mínima probabilidade d...



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